Paulo Lucas Neves Da Silva
Paulo Lucas Neves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 382313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJMA, TJPA, TRF3, TJSP
Nome:
PAULO LUCAS NEVES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002679-15.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cicero Sousa da Cruz - Vistos. I) Recebo a petição e documentos de fls. 71/73 como emenda à inicial. Providencie a z. serventia a atualização, junto ao sistema informatizado, quanto ao valor atribuído à causa que, doravante, passa a corresponder a R$ 29.016,00 (fls. 71). Atente-se. II) Complemente o autor, em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$291,20 (R$29.016,00x1,5%=R$435,24 R$144,04 = R$291,20). III) Regularize o autor a representação processual, uma vez que a assinatura eletrônica por entidade não credenciada à ICP-Brasil não possui validade jurídica. Prazo de 15 (quinze) dias, pena de extinção da ação por falta de pressuposto processual. IV) No mesmo prazo, demonstre o autor, documentalmente, a tentativa de rescisão do contrato com o réu (fls. 02). V) Intimem-se. - ADV: PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001313-67.2021.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: F. da S. e outro - Apelado: L. de S. (Espólio) e outros - Magistrado(a) Matheus Fontes - Não conheceram do recurso, com determinação. V.U. - COMPETÊNCIA RECURSAL AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO E CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AÇÕES CONEXAS REUNIDAS PARA JULGAMENTO CONJUNTO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, DA 1ª À 10ª CÂMARAS RESOLUÇÃO Nº 623/2013, ARTIGO 5º, I, I.21 RECURSO NÃO CONHECIDO REMESSA DETERMINADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Lucas Neves da Silva (OAB: 382313/SP) - Ricardo Canton (OAB: 283811/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015898-39.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.O. - M.E.O. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 70008/SP), PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074773-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Lucas Neves da Silva - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001723-25.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube Ltda - Recebo a petição de fls. 59 como emenda à Inicial. Diante das especificidades da causa , de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM) Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme copia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s) como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)s autor(a)es, (artigo 344 in fine do Código de Processo Civil, anotando que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada aos autos do mandado. Intime-se. - ADV: DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP), VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000148-96.2025.8.26.0337 (processo principal 1002170-18.2022.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Cristina Viana Dias - Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube Ltda - Aguarde-se o atendimento o determinado as fls. 198 Int. - ADV: PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP), VICTOR DE ALMEIDA DIAS (OAB 375544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007311-98.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mauro Sabino Blanes - - Alessandra Satila Grutgen - Chalés Castelo Branco Acqua Show Camping Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a presente demanda, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, confirmando-se a liminar concedida, para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes por inadimplemento por parte da requerida, condenando-a à devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, aplicando-se os critérios dos arts. 389 e 406, ambos do CC, com a redação que lhes foi dada pela Lei 14.905/2024, desde a data do desembolso (R$ 161.823,63). Fica a ré condenada à indenização das benfeitorias necessárias, com apuração em sede de cumprimento de sentença, também nos moldes acima delineados a título de atualização/correção. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como das verbas de sucumbência que 10% do valor da condenação, atualizadas pela SELIC e devidas a partir desta sentença (AgInt no REsp 1.834.777/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/08/2023, DJe de 31/8/2023), observada a gratuidade concedida. - ADV: PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP), MARCELO DA SILVA (OAB 276229/SP), MARCELO DA SILVA (OAB 276229/SP)
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