Rafaela De Jesus Gonçalves

Rafaela De Jesus Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 382332

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela De Jesus Gonçalves possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001210-54.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.C. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. Anote-se. O pedido de fixação de alimentos provisórios em favor do filho menor comporta acolhimento. Apesar do presente feito não ser a via adequada para tal finalidade, posto que não abrange as partes legítimas e possui rito procedimental diverso, é razoável a fixação dos alimentos nestes autos por economia processual, em face da necessidade do menor e em atenção ao princípio da integral proteção à criança ou adolescente. Fixo os alimentos provisórios em favor dos menores em 1/2 (meio) salário mínimo, à míngua de informações seguras (possibilidade) sobre os ganhos do requerido. Diante da natureza do conflito apresentado nos autos, considerando ainda a relevância da composição amigável para a cultura da paz social, em que as próprias partes de forma consciente deliberam sobre a resolução do litígio em que estão envolvidas, denotando responsabilidade e compromisso com suas próprias questões, designo audiência de tentativa de conciliação NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada por meio do aplicativo Teams. Frisa-se ainda que o equipamento necessário para participar da audiência é um computador, câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, além de acesso à internet. Não sendo possível às partes participar desta modalidade de audiência, deverão justificar pormenorizadamente nos autos. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Portaria 01/2019, do CEJUSC de Tietê/SP, fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), podendo tal montante sofrer complementação, a depender da duração da sessão. Referida remuneração deverá ser depositada em conta corrente específica para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, Agência 0713-7, conta 600-9, em nome de Janara Bortolazzo Marcom e outros ou através de PIX - CHAVE pagamentocejusc@yahoo.com. Ressalto que o valor da remuneração deverá ser recolhido antes da audiência designada, com comprovação nos autos, caso contrário a audiência será cancelada. Trata-se de despesa processual a ser desembolsada pelas partes, salvo se beneficiária de justiça gratuita. A parte ré que não puder arcar com a remuneração do conciliador/mediador deverá formular pedido nesse sentido no momento da sessão de conciliação/mediação, firmando declaração de pobreza (que poderá constar no próprio termo) e apresentando documentos que comprovem seus rendimentos habituais (recibos de pagamento, holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários etc), para a análise de eventual hipossuficiência financeira. Na hipótese de acordo, as partes não beneficiárias da justiça gratuita arcarão com a remuneração fixada ao conciliador, deliberando-se a respeito no termo. Caso a conciliação seja infrutífera, a parte sucumbente que não for beneficiária da justiça gratuita arcará com a remuneração fixada ao conciliador. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados e caso não possuam condições financeiras de contratar um, deverão procurar a OAB local (Av. XI de agosto, 129 Centro Tietê) para triagem, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de renda. Informações podem ser obtidas pelos telefones (15) 3282-5160 ou 3282-7276. Para a participação na audiência de conciliação na modalidade virtual, o advogado que representar a parte requerida deverá apresentar nos autos a procuração e pedido de habilitação, com antecedência mínima de 07 dias da data designada, informando ainda o e-mail da parte ré e do respectivo patrono. A parte autora e seu advogado(a) deve, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os respectivos e-mails, com a finalidade de participar da referida audiência. Ressalta-se ainda que na data e horário designado, as partes e seus advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso - a ser encaminhado nos respectivos e-mails -, com vídeo e áudio habilitados, devendo ainda estar de posse de documento de identificação pessoal com foto. A parte autora deverá ser intimada da audiência designada por meio de sua respectiva advogada. Cite-se e intime-se a parte ré, inclusive sobre a fixação dos alimentos provisórios, advertindo que: 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência; 2) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação está desacompanhada de cópia da petição inicial e/ou senha para acesso ao processo digital, nos termos do artigo 695, § 1º, do CPC, contudo, fica assegurado à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, podendo requerer a senha de acesso junto ao ofício desta vara. Deverá o Oficial de Justiça solicitar ao (à) requerido(a) que informe o e-mail e telefone com whatsapp para realização da audiência. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500351-15.2024.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA - "Levando-se em conta que o averiguado confessou voluntária e circunstancialmente o delito que lhe é imputado; que preenche os requisitos objetivos e subjetivos e, por fim, que juntamente com sua defesa, concordou livremente com as condições impostas, nos termos do disposto no artigo 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALfirmado às fls 90/93 entre o Ministério Público e o averiguado REINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA, RG 35355839/SP, CPF 295.685.158-60, devidamente qualificado nos autos, no tocante à prática do delito do artigo 306, caput, da Lei 9.503/97, nos exatos termos e modos de cumprimento delineados no mencionado acordo. Sai o(a) averiguado ciente de que o descumprimento doacordo implica na continuidade do processo. Encaminhe-se com vista ao MP, para adoção das medidas previstas no artigo 28-A, § 6º do CPP (providências no tocante à execução do presente acordo). Havendo, ainda, deverá ser a vítima devidamente intimada da presente homologação (CPP, art. 28-A, § 9º). Ciência à Delegacia de Polícia. Com o retorno do MP, aguarde-se, pelo maior prazo previsto nas condições, o cumprimento do acordado. No mais, expeça-se certidão de honorários ao advogado(a) nomeado(a) ao(à) averiguado(a). Expeça-se o necessário" - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000832-98.2025.8.26.0629 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiza Mangueira - - Luiz Antonio Mangueira - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004275-92.2024.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.F. - G.E.S.F. e outro - Fls. 144/145: Ciência ao autor. Após, conclusos. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012324-69.2025.8.26.0576 (processo principal 1002016-94.2022.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Mercado Santaterra Limitada - - Rafaela de Jesus Gonçalves - Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda - Epp - À parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, inclusive quando se tratar exclusivamente de pagamento de honorários, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, DJE 19/12/2023, aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024 (Instauração do Cumprimento de Sentença nos próprio autos ou como incidente apartado - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença) - respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Quaisquer dúvidas relacionadas ao recolhimento de taxas judiciárias, acessar o site: www.tjsp.jus.br, clicar em "Despesas Processuais", em seguida, "Taxa Judiciária", selecionar a Guia DARE-SP correspondente (destacada em azul), o direcionamento ao Portal de Custas será automático para confecção da DARE-SP especificada. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012324-69.2025.8.26.0576 (processo principal 1002016-94.2022.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Mercado Santaterra Limitada - - Rafaela de Jesus Gonçalves - Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda - Epp - À parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, inclusive quando se tratar exclusivamente de pagamento de honorários, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, DJE 19/12/2023, aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024 (Instauração do Cumprimento de Sentença nos próprio autos ou como incidente apartado - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença) - respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Quaisquer dúvidas relacionadas ao recolhimento de taxas judiciárias, acessar o site: www.tjsp.jus.br, clicar em "Despesas Processuais", em seguida, "Taxa Judiciária", selecionar a Guia DARE-SP correspondente (destacada em azul), o direcionamento ao Portal de Custas será automático para confecção da DARE-SP especificada. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001160-28.2025.8.26.0629 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osmar Scatena - - Vera Marta Scatena Baggio - - Humberto Scatena - - Otávio Scatena Filho - - Maria Valquiria Scatena Leite - - Francisca Regina Scatena Nogueira - Vistos. 1) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2) Juntem os requerentes os seguintes documentos: a) certidão de distribuição de inventário/arrolamento em nome do de cujus; b) certidão sobre a existência de testamento; c) informações do INSS sobre eventuais dependentes; d) comprovante de residência dos requerentes e do de cujus. 3) Oficie-se ao INSS, solicitando informação acerca de eventuais benefícios previdenciários não recebidos em vida pelo de cujus (Otávio Scatena, CPF 165.798.018-91). Servirá cópia desta decisão de ofício, acompanhada de cópia dos documentos necessários, cabendo aos requerentes encaminhar a decisão-ofício ao destinatário. Intime(m)-se. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
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