Valdemir Vieira Rios

Valdemir Vieira Rios

Número da OAB: OAB/SP 382417

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdemir Vieira Rios possui 54 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TJGO, TJSP
Nome: VALDEMIR VIEIRA RIOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22) EXECUçãO DA PENA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INQUéRITO POLICIAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001306-93.2020.5.02.0716 RECLAMANTE: PRISCILA HELENA FERNANDES DE JESUS RECLAMADO: EGIPCIA TOURS OPERADORA INTERNACIONAL DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ce029 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que não foram encontrados e-mails oriundos do domínio "travelexbank.com.br", bem como que, em id d1bbfba , consta como destinatário . SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA   DECISÃO   Vistos, etc Ante o acima informado, diligencie o autor, ora interessado, para que comunique ao terceiro constante do despacho de #id:076b6d7, que eventuais comunicações relativas à providência  solicitada deverão ser preferencialmente apresentadas diretamente nos autos eletrônicos, mediante peticionamento, contudo, em caso de eventual impossibilidade de tanto, autoriza-se  o envio de documentos para o endereço eletrônico . Intime-se. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 30 dias.    SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA HELENA FERNANDES DE JESUS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000466-76.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DANIEL JENUINO DOS SANTOS - Considerando que DANIEL JENUINO DOS SANTOS se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da 3ª RAJ de BAURU-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP), VALDEMIR VIEIRA RIOS (OAB 382417/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003291-83.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - DENIS DA SILVA BARBOSA - Ante a certidão retro, remetam-se os autos ao d. Juízo competente, com urgência. - ADV: VALDEMIR VIEIRA RIOS (OAB 382417/SP), IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512499-63.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME ENRICO BARBOSA NAVEGA - Vistos. Dê-se ciência às partes dos documentos juntados pela Policia Civil às fls. 163/170. No mais, aguarde-se pela audiência designada a fls. 132/134. Intime-se. - ADV: IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP), VALDEMIR VIEIRA RIOS (OAB 382417/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011053-49.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MATEUS PEREIRA PRATES - Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro. - ADV: VALDEMIR VIEIRA RIOS (OAB 382417/SP), IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1538741-79.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - JOHN DA SILVA BATISTA - 1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado(a) para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2. Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, não tendo havido requerimento da vítima para submissão do arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça no prazo legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal e acolhendo o pedido do órgão ministerial, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. 3. Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4. Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5. No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X). Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6. Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP. Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7. No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8. Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, DESDE QUE juntado aos autos o respectivo laudo de exame químico-toxicológico dos entorpecentes apreendidos, comunicando-se a delegacia de origem. 9. Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10. Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11. Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13. COMUNIQUE-SE a d. Autoridade Policial do arquivamento, intimando-se nestes autos digitais. 14. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VALDEMIR VIEIRA RIOS (OAB 382417/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053666-38.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.V.L. - J.E.L. - Vistos. Fls. 315/317: Defiro a realização das pesquisas pleiteadas. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: VALDEMIR VIEIRA RIOS (OAB 382417/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP)
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