Valquiria Duarte De Lima
Valquiria Duarte De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 382421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valquiria Duarte De Lima possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRT15
Nome:
VALQUIRIA DUARTE DE LIMA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005645-63.2023.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Família - C.C.S.J. - A.C.S.V.V. - A.C.S.V.V. - C.C.S.J. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. DECLARO que C. C. S. J. não é o pai de A. C. S. V. DETERMINO a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda à retificação do assento de nascimento da menor A. C. S. V. (matrícula 11721 01 55 2015 1 00057 159 0030451 16), a fim de excluir o nome do autor do campo de filiação paterna, bem como os nomes dos avós paternos, sem qualquer menção à origem da alteração. AUTORIZO, no mesmo ato, mediante manifestação voluntária e expressa do interessado perante o oficial registrador, a inclusão de E. T. A. como pai, alterando-se o patronímico da menor para A. T. V., conforme requerido. CONFIRMO a tutela de urgência concedida às fls. 26, exonerando o autor da obrigação de prestar alimentos à ré. CONDENO a parte ré-reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça que ora lhe concedo. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA PAVANELLO TORRES (OAB 210178/SP), VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP), VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP), CRISTIANE APARECIDA PAVANELLO TORRES (OAB 210178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024117-55.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Caroline Cristiane Corrêa - - Renata Barreto Freire - Vistos. Diante da ausência de contadoria nesta Comarca, nomeio como perito Joelson Costa Silva, sob compromisso de seu grau, para verificar qual a porcentagem do imóvel de matrícula 10.258 (fls. 132/135) deve ser partilhado para cada parte. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Arbitro honorários em um (01), salário mínimo, que deverá ser depositado no prazo de quinze dias, 50% (metade) pela inventariante e 50% (metade) pela companheira. Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado para apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, expeça-se mandado para levantamento em favor do perito e digam os interessados. Intime-se. - ADV: SUELI DAVANSO MAMONI (OAB 142535/SP), VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001572-77.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marcos Antonio Luiz - Manifeste-se a parte requerente, acerca do resultado do mandado, cumprido negativo conforme certidão do oficial de justiça retro. - ADV: VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006282-77.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - H.A.A. - Vistos. De acordo com o § 3º do art. 256 do NCPC, permite-se a citação por edital quando a parte ré estiver em local ignorado ou incerto, o que se presume quando infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante pesquisas pelo Juízo via SisbaJud, InfoJud e Renajud. Nesse sentido: (...) 2. 'A citação por edital somente tem lugar quando exauridas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Faz-se necessário, portanto, o esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviço público' (REsp n. 2.026.482/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.473/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). Ademais, a citação por edital ainda depende de prévia tentativa de citação por meio de oficial de justiça, quando frustrada a citação pelo correio (art. 249 NCPC) regra no processo civil (art. 247 NCPC) , em razão de AR com devolução por ausente, não procurado ou recusado, sendo desnecessária a atuação do auxiliar da justiça quando devolvido o AR por motivo de mudou-se ou desconhecido. Cito em abono: (A) CITAÇÃO POR EDITAL Nulidade da citação por edital Necessidade de esgotar as tentativas de localização da ré Descabimento Hipótese em que há informação de "mudou-se" na correspondência e foram esgotas as vias para obtenção de novo endereço Diligência para tentativa de citação pessoal que foram infrutíferas - Citação ficta que deve ser tida como válida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0220330-16.2009.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 28/04/2016); (B) PROCESSO Citação por edital Como o AR para citação pelo correio no segundo endereço fornecido pelo BACEN foi devolvido com anotação de "mudou-se", não havia necessidade de mandado de citação para o mesmo endereço, sem que isso implicasse em afronta ao disposto no art. 224, do CPC/1973, porquanto registrado pelo correio que a ré havia se mudado - Reconhecimento da qualidade de ignorado do local onde se encontra a parte embargante, prevista no art. 231, II, do CPC/1973, requisito da citação por edital, por força do art. 232, I, uma vez que a parte embargante não foi localizada nos endereços fornecidos e nem há notícias de outros endereços em que possa ser localizada - Citação por edital realizada não padece do vicio apontado pela apelante, daí por que deve ser havida como válida. (...). (TJSP; Apelação Cível 4000777-70.2013.8.26.0224; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2016; Data de Registro: 11/10/2016); (C) Monitória Cheque Ré não localizada Pesquisa de endereços pelo autor Citação postal frustrada em três endereços diferentes Avisos de recebimento (ARs) que informam "mudou-se" ou "desconhecido" Citação por edital - Curador nomeado Embargos monitórios rejeitados - Procedência da ação Manutenção da sentença - Apelo da ré por meio de Defensor Público Inconformismo que versa, exclusivamente, sobre a nulidade da citação por edital Validade da citação (...). (TJSP; Apelação Cível 1004052-73.2016.8.26.0224; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2017; Data de Registro: 19/05/2017). Além disso, a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (art. 258, caput, NCPC). Neste caso, não foram realizadas pesquisas nas 3 (três) plataformas (SisbaJud, InfoJud e Renajud), de modo que INDEFIRO o pleito de citação por edital. PROVIDENCIE a zelosa serventia as pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. INTIME-SE. - ADV: VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500433-77.2018.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - João José Alberto - Fls. 204. Considerando que o réu permanece em local incerto e não sabido, DETERMINO a intimação da sentença por meio de edital. - ADV: VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500916-68.2022.8.26.0428 - Inquérito Policial - Estelionato - RENE EVANGELISTA ALVES - Considerando o descumprimento injustificado das condições impostas no acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o investigado, conforme certificado nos autos, REVOGO o referido acordo, nos termos do art. 28-A, § 10, do Código de Processo Penal. REMETAM-SE os autos com vistas ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto à continuidade da persecução penal. - ADV: VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003765-36.2023.8.26.0428 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.S.C. - D.B.S.M. - Vistos. Pois bem, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir. Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam considerar irrelevantes para o deslindo do feito. Ness sentido: (A) (...) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017). Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa). Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros). Além disso, pretendendo a produção de prova testemunhal, deve, no mesmo prazo acima, apresentar o rol, com respectiva qualificação de cada testemunha, sob pena de preclusão. Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença. Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias. INTIMEM-SE. - ADV: VALQUIRIA DUARTE DE LIMA (OAB 382421/SP), MAYANDRA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 436909/SP)
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