Gustavo Kloh Muller Neves
Gustavo Kloh Muller Neves
Número da OAB:
OAB/SP 382485
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GUSTAVO KLOH MULLER NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2203032-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1076396-21.2025.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Goldincision Ltda.; Advogado: Gustavo Kloh Muller Neves (OAB: 382485/SP); Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014512-88.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Rafael de Souza Fernandes - Horiba Instruments Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 250/272: certifique a serventia se houve o recolhimento correto do valor das custas de preparo, bem como vincule o documento utilizado ao número do processo, nos termos dos arts. 102, VI, e 1.093 das NSCGJ, salvo se a hipótese é de gratuidade de justiça. Às contrarrazões, em 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Int. - ADV: VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB 382485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1179113-48.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - André Novak - Fls. 51/94 - Ciência. - ADV: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB 382485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2027528-04.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: R. de S. F. - Embargdo: H. I. B. LTDA - Interessado: D. A. C. LTDA. - Interessada: S. de S. - Interessado: A. M. LTDA. - Interessado: L. I. de M. LTDA. - Interessado: L. H. dos S. P. - Vistos. À embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Gustavo Kloh Muller Neves (OAB: 382485/SP) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Gustavo Leopoldo C Maryssael de Campos (OAB: 87615/SP) - Vanessa Provasi Chaves Murari (OAB: 320070/SP) - Maria Carolina Penteado Betioli Scarapicchia (OAB: 352621/SP) - Fabio Fracaroli Neves (OAB: 29338/RJ) - Paulo Roberto Coimbra Silva (OAB: 70429/MG) - Renan Henrique Gonçalves de Azevedo (OAB: 329442/SP) - Willian Pires da Silva (OAB: 75862/MG) - João Ricardo da Silva Lage (OAB: 126670/RJ) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008320-88.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: L. F. C. Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES - SP382485-A REU: M. O. R. C., B. D. O. C. R. Advogado do(a) REU: EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO - SP140578 AMICUS CURIAE: M. P. F. -. P. TERCEIRO INTERESSADO: U. F. Certifico e dou fé que a decisão judicial está no ID 372356858. Certifico, igualmente, que remeti a referida decisão judicial aos órgãos mencionados no ID 372356858. p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 9.0px Helvetica; color: #000000} SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000872-15.2023.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marli Marcon - Oxigênio Participações Ltda. - Reitere-se fls. 946. Int. - ADV: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB 382485/SP), CARLOS MAGNO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 129021/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008320-88.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: L. F. C. Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES - SP382485-A REU: M. O. R. C., B. D. O. C. R. Advogado do(a) REU: EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO - SP140578 AMICUS CURIAE: M. P. F. -. P. TERCEIRO INTERESSADO: U. F. Segue certidão de inteiro teor devidamente assinada. SãO PAULO, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1179113-48.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - André Novak - Vistos. Petição de fls. 39/40: com a devida vênia aos i. Advogados, o Juízo não se furtará à evolução programática constante do CPC e já admitida pela Segunda Instância em alguns casos. Ocorre, porém, que ao menos a esta 6ª Vara da Família e Sucessões ainda não foi fornecido telefone celular pelo Tribunal de Justiça de modo a poder acessar o aplicativo WhatsApp bem como há bloqueio pelo pelos computadores do Tribunal. Este Magistrado não se sente confortável em solicitar a funcionários que o façam por seus telefones particulares que na verdade ficariam devassados por terceiros de forma indevida. Ainda, em recente acórdão em agravo de instrumento ajuizado pela Defensoria Pública contra decisão deste Magistrado em caso análogo de pedido de citação por WhatsApp (AI nº 2075284-43.2024.8.26.0000 - 7ª Câmara de Direito Privado - relator Ademir Modesto de Souza), entendeu a Segunda Instância, ao manter a decisão agravada, que o Estado não pode exigir que servidores públicos se valham de seus meios pessoais para a prática de atos do processo, e que a ausência de regramento específico e amparo tecnológico adequado remete à insegurança da validade do ato processual praticado, ainda que este seja de forma complementar. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR WHATSAPP. JUÍZO SEM ACESSO AO APLICATIVO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL. 1. Ainda que se admita a validade desta praxe processual, em especial no cumprimento de atos processuais por oficial de justiça, não pode o Estado exigir do servidor que se valha de seus meios pessoais para a prática de atos do processo. 2. Recurso improvido. (...) Com efeito, ainda que se admita a validade desta praxe processual, em especial no cumprimento de atos processuais por oficial de justiça, não pode o Estado exigir que servidores públicos se valham de seus meios pessoais para a prática de atos do processo. A ausência de regramento específico e aparato tecnológico adequado remete a insegurança envolvendo a validade do ato processual praticado, ainda que de forma complementar, merecendo destaque que, no caso referido pela Defensoria Pública, o jurisdicionado, citado por whatsapp, foi julgado por revelia, vez que não apresentou defesa, tampouco foi renovado o ato. (...) Outro tema relevante relacionado à prática dos atos jurisdicionais tem a ver com as regras de segurança adotadas pela maioria das empresas privadas, inclusive este e. Tribunal de Justiça, com relação à necessidade de constatação da fonte de telefones, e-mails e outras fôrmas de contato pessoal, origem de inúmeras práticas criminosas, daí a necessidade de o ato processual mais importante do processo esteja cercado de um mínimo de segurança-jurídica. Observou, mais, que a citação feita por celular particular foge às regras de segurança de verificação de fonte do ato, ferindo "a necessidade de o ato processual mais importante do processo esteja cercado de um mínimo de segurança-jurídica". Desta forma, tendo em vista que a requerida não mais reside no endereço de Angra dos Reis, solicite-se a devolução da carta precatória, independente de cumprimento. Informe o requerente o endereço para citação da requerida em Nova Iorque, expedindo-se, em seguida, carta rogatória. Intime-se. - ADV: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB 382485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045554-11.2024.8.26.0224 - Monitória - Pagamento - Nautika Com. de Artigos para Lazer Ltda - Lívia Presotto Valoto - ME (“valotolima”) - Vistos. Fl. 81: ciência à requerida. HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo de páginas 66, 71/72 e 81 a que chegaram as partes, julgando EXTINTO os processos nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. No caso de descumprimento do acordo, deverá o credor executar o título constituído (artigo 523, do CPC). Nesse caso, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), o pedido eletrônico de cumprimento deverá ser cadastrado como incidente processual autuado em apartado. O requerimento deverá se dar por meio do Portal E-Saj, escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º. Grau, categoria Cumprimento de Sentença selecionando a classe: 156 Cumprimento de Sentença. A presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apresente a parte autora o Formulário MLE devidamente preenchido nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 (ITEM 1.1.), mormente ao que se refere a indicar o Beneficiário do Levantamento e os dados do Titular da Conta Bancária, o qual deve possuir poderes para recebimento de valores, em 05 (cinco) dias. Apresentado Formulário, expeça-se MLE à parte autora. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Arquivem-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB 372150/SP), GUSTAVO KLOH MULLER NEVES (OAB 382485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2027528-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. de S. F. - Agravado: H. I. B. LTDA - Magistrado(a) Castro Figliolia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONCESSÃO DE ARRESTO CAUTELAR DE BENS DO AGRAVANTE CORREÇÃO DA DECISÃO, CONFORME JÁ DECIDIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2152203-73.2024.8.26.0000 SUPRESSIO INOCORRÊNCIA - MESMO TENDO CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DO PRESENTE FEITO AINDA EM SEU INÍCIO, O AGRAVANTE NÃO LANÇOU MÃO DE QUAISQUER DOS RECURSOS OFERECIDOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PARA A DEFESA DOS DIREITOS AOS QUAIS ENTENDIA FAZER JUS -AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Kloh Muller Neves (OAB: 382485/SP) - José Roberto Neves Amorim (OAB: 65981/SP) - Gustavo Leopoldo C Maryssael de Campos (OAB: 87615/SP) - Vanessa Provasi Chaves Murari (OAB: 320070/SP) - Maria Carolina Penteado Betioli Scarapicchia (OAB: 352621/SP) - Fabio Fracaroli Neves (OAB: 29338/RJ) - Paulo Roberto Coimbra Silva (OAB: 70429/MG) - Renan Henrique Gonçalves de Azevedo (OAB: 329442/SP) - Willian Pires da Silva (OAB: 75862/MG) - João Ricardo da Silva Lage (OAB: 126670/RJ) - 3º andar
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