Amanda Brito Da Silva

Amanda Brito Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 382516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Brito Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT4, TJSP, TRF4, TJSC
Nome: AMANDA BRITO DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PETIçãO CíVEL (3) INTERDIçãO (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010721-11.2018.8.26.0477 (processo principal 0013082-11.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sebastião Pereira de Aguiar - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Por decisão da E. Presidência a d. Contadoria não mais atua em autos cíveis, logo, quem impugna - no caso a ré Telefônica - que arque com as custas do d. Louvado para perícia contábil. Nomeio perito(a) o(a) Sr(a). JÉSSICA SIMÃO DE ASSIS. Cadastre-o(a) no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se-o(a) a estimar seus honorários a serem arcados pela parte impugnante, sob pena de o pretendido pela prova lhe ser considerado de forma desfavorável; anoto, ainda, que eventual pleito de gratuidade tem efeito "ex nunc", não abrangendo a dita perícia contábil. Com a concordância e depósito, intime-se-o(a) a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto quesitos e assistente no prazo legal. Anoto, com o fim de evitar embargos de declaração, que este Juízo não é versado em ciências contábeis. Doravante, impugnou-se os cálculos, arca-se o impugnante com os ônus periciais. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com as custas periciais, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC - algo muito justo, já que a esmagadora maioria das impugnações aos cálculos são procrastinatórias, a experiência o demonstra. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), GABRIELLA TAVARES ALOISE (OAB 290247/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), AMANDA BRITO DA SILVA (OAB 382516/SP), NATALIA MOURA ALBINO (OAB 415116/SP)
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009816-26.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : GABRIEL MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA BRITO DA SILVA (OAB SP382516) DESPACHO/DECISÃO 1. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, arrolado como Interessado nos autos, através de seu procurador, requereu a dispensa do reexame necessário, nos seguintes termos: " Tendo em vista que a autoridade coatora já cumpriu a liminar e o comando sentencial, requer não seja aplicado o reexame necessário previsto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que o objeto do presente processo já se encontra exaurido e não haveria utilidade em eventual decisão em sentido contrário do órgão revisor (conferir TRF4 negando seguimento ao reexame necessário processos 5000133-45.2019.4.04.7209, 5006640-56.2018.4.04.7209, 5006036-95.2018.4.04.7209 e 5005973-70.2018.4.04.7209). Isto posto, acolhida a não aplicação da remessa necessária, requer a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do feito, dispensando-se posteriores intimações. Pede deferimento". 2. Desta feita, defiro o pedido do INSS, em consonância com a decisão proferida no REsp n. 687.216/SP, a qual adoto como precedente: " (...)4. Foi interposto recurso especial pela letra "a", indagando se a alteração introduzida pelo art. 1º da Lei 10.352/2001 no parágrafo 2º do art. 475 do Código de Processo Civil se aplica à ação mandamental. O recorrente defende a inaplicabilidade do dispositivo epigrafado, sob o argumento de que o mandado de segurança configura ação de procedimento próprio, regulado por lei especial, que determina, sem qualquer ressalva, o reexame obrigatório da sentença concessiva do ?writ?. 5. O legislador, por ocasião da Lei 10.352/01, com o intuito de reduzir as hipóteses sujeitas à remessa ex officio, alterando o art. 475 do CPC, dispôs que, mesmo sendo a sentença proferida contra a União, os Estados, os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição se a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (§ 2º). Com essa alteração, o legislador visou conferir maior celeridade aos processos, de forma a solucionar esse tipo de litígio com a maior brevidade possível. 6. A não-aplicação do novo texto ao mandado de segurança significa um retrocesso, pois a remessa oficial, tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei Mandamental, visa resguardar o mesmo bem, qual seja, o interesse público. Em assim sendo, a regra do art. 12 da Lei 1533/51 deve ser interpretada em consonância com a nova redação do art. 475 do CPC, que dispensa o reexame necessário nos casos em que a condenação não for superior a 60 salários mínimos. 7. Situações idênticas exigem tratamento semelhante. Nessa linha de raciocínio lógico seria um contra-senso falar que a ação mandamental não se sujeita à nova regra. Em especial, porque a inovação se amolda perfeitamente à finalidade do remédio heróico, que é a de proteger, com a maior celeridade possível, o direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade.  8. Recurso desprovido.  (REsp n. 687.216/SP, relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/2/2005, DJ de 18/4/2005, p. 234.)" 3. Dê-se vista ao interessado INSS, assim como, ao impetrante. 4. Preclusa a decisão, lance a Secretaria o trânsito em julgado. 4. Após, determino a baixa e arquivamento.
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EMERSON SCHNEIDER & CIA LTDA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SCHNEIDER & CIA LTDA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SPEED LTDA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SPEED LTDA
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PARADOURO 4 COLONIAS LTDA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PARADOURO 4 COLONIAS LTDA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MERCADO E ACOUGUE TAPAJOS LTDA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO E ACOUGUE TAPAJOS LTDA
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou