Amanda Brito Da Silva
Amanda Brito Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 382516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Brito Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT4, TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
AMANDA BRITO DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PETIçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010721-11.2018.8.26.0477 (processo principal 0013082-11.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Sebastião Pereira de Aguiar - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Por decisão da E. Presidência a d. Contadoria não mais atua em autos cíveis, logo, quem impugna - no caso a ré Telefônica - que arque com as custas do d. Louvado para perícia contábil. Nomeio perito(a) o(a) Sr(a). JÉSSICA SIMÃO DE ASSIS. Cadastre-o(a) no Portal de Auxiliares da Justiça. Intime-se-o(a) a estimar seus honorários a serem arcados pela parte impugnante, sob pena de o pretendido pela prova lhe ser considerado de forma desfavorável; anoto, ainda, que eventual pleito de gratuidade tem efeito "ex nunc", não abrangendo a dita perícia contábil. Com a concordância e depósito, intime-se-o(a) a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Faculto quesitos e assistente no prazo legal. Anoto, com o fim de evitar embargos de declaração, que este Juízo não é versado em ciências contábeis. Doravante, impugnou-se os cálculos, arca-se o impugnante com os ônus periciais. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com as custas periciais, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC - algo muito justo, já que a esmagadora maioria das impugnações aos cálculos são procrastinatórias, a experiência o demonstra. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), GABRIELLA TAVARES ALOISE (OAB 290247/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), AMANDA BRITO DA SILVA (OAB 382516/SP), NATALIA MOURA ALBINO (OAB 415116/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009816-26.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : GABRIEL MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : AMANDA BRITO DA SILVA (OAB SP382516) DESPACHO/DECISÃO 1. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, arrolado como Interessado nos autos, através de seu procurador, requereu a dispensa do reexame necessário, nos seguintes termos: " Tendo em vista que a autoridade coatora já cumpriu a liminar e o comando sentencial, requer não seja aplicado o reexame necessário previsto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que o objeto do presente processo já se encontra exaurido e não haveria utilidade em eventual decisão em sentido contrário do órgão revisor (conferir TRF4 negando seguimento ao reexame necessário processos 5000133-45.2019.4.04.7209, 5006640-56.2018.4.04.7209, 5006036-95.2018.4.04.7209 e 5005973-70.2018.4.04.7209). Isto posto, acolhida a não aplicação da remessa necessária, requer a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do feito, dispensando-se posteriores intimações. Pede deferimento". 2. Desta feita, defiro o pedido do INSS, em consonância com a decisão proferida no REsp n. 687.216/SP, a qual adoto como precedente: " (...)4. Foi interposto recurso especial pela letra "a", indagando se a alteração introduzida pelo art. 1º da Lei 10.352/2001 no parágrafo 2º do art. 475 do Código de Processo Civil se aplica à ação mandamental. O recorrente defende a inaplicabilidade do dispositivo epigrafado, sob o argumento de que o mandado de segurança configura ação de procedimento próprio, regulado por lei especial, que determina, sem qualquer ressalva, o reexame obrigatório da sentença concessiva do ?writ?. 5. O legislador, por ocasião da Lei 10.352/01, com o intuito de reduzir as hipóteses sujeitas à remessa ex officio, alterando o art. 475 do CPC, dispôs que, mesmo sendo a sentença proferida contra a União, os Estados, os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição se a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (§ 2º). Com essa alteração, o legislador visou conferir maior celeridade aos processos, de forma a solucionar esse tipo de litígio com a maior brevidade possível. 6. A não-aplicação do novo texto ao mandado de segurança significa um retrocesso, pois a remessa oficial, tanto no Código de Processo Civil quanto na Lei Mandamental, visa resguardar o mesmo bem, qual seja, o interesse público. Em assim sendo, a regra do art. 12 da Lei 1533/51 deve ser interpretada em consonância com a nova redação do art. 475 do CPC, que dispensa o reexame necessário nos casos em que a condenação não for superior a 60 salários mínimos. 7. Situações idênticas exigem tratamento semelhante. Nessa linha de raciocínio lógico seria um contra-senso falar que a ação mandamental não se sujeita à nova regra. Em especial, porque a inovação se amolda perfeitamente à finalidade do remédio heróico, que é a de proteger, com a maior celeridade possível, o direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade. 8. Recurso desprovido. (REsp n. 687.216/SP, relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 17/2/2005, DJ de 18/4/2005, p. 234.)" 3. Dê-se vista ao interessado INSS, assim como, ao impetrante. 4. Preclusa a decisão, lance a Secretaria o trânsito em julgado. 4. Após, determino a baixa e arquivamento.
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EMERSON SCHNEIDER & CIA LTDA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SCHNEIDER & CIA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SPEED LTDA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS SPEED LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PARADOURO 4 COLONIAS LTDA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PARADOURO 4 COLONIAS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: ANDRE REVERBEL FERNANDES ROT 0020619-57.2023.5.04.0373 RECORRENTE: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RONALDO CARLOTTO DE BASTOS E OUTROS (12) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MERCADO E ACOUGUE TAPAJOS LTDA [4ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID 5023ec3 PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. VANESSA FELIX ELY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO E ACOUGUE TAPAJOS LTDA
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