Maurimar Bosco Chiasso Filho
Maurimar Bosco Chiasso Filho
Número da OAB:
OAB/SP 382603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurimar Bosco Chiasso Filho possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
SOBREPARTILHA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004622-41.2009.8.26.0606 (606.01.2009.004622) - Sobrepartilha - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - ANDERSON BATISTA DE MORAES e outros - FILOMENA FERREIRA DE MORAES e outro - Vistos. Proceda a zelosa serventia com a sucessão do polo passivo para que passe a constar o espólio de Edna Ferreira de Moraes, representado pela inventariante LUCIA CAROLINE FERREIRA DE MORAES ARANHA Após o recolhimento das devidas custas, tente-se a citação do espólio na pessoa da inventariante LUCIA CAROLINE FERREIRA DE MORAES ARANHA. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP), NATANAEL SOARES GONDINHO (OAB 468355/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP), JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013749-32.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JAN NICOLAU BAAKLINI e outro - Gilson de Oliveira Cardoso - - Gabrielle Sanchez Palencia Cardoso - Eduardo de Campos Manhoso - - Cristiane Aparecida Madalena - - Moacir Andrecci Neto - - Osvaldo de Almeida - - Rodrigo Leisnock Cardoso - - Fabio Emilio dos Santos Malta Moreira - - Allison Henrique Dias e outros - Vistos. Fls. 2130/2134: Assiste razão ao peticionante quanto à existência de erro material na decisão de fls. 2127. Assim, corrijo o erro material apontado para fazer constar que o terceiro parágrafo da decisão de fls. 2127 passa a ter a seguinte redação: "Não obstante, INDEFIRO o pedido de reserva de honorários advocatícios na forma requerida." No mais, permanece a decisão de fls. 2127, tal como lançada. Aguarde-se o julgamento do recurso pendente. Intime-se. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP), ALLISON HENRIQUE DIAS (OAB 492905/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011540-87.2024.8.26.0007 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - N.R.M. - Vistos. Trata-se de requerimento de Habilitação para Adoção formulado por N. R. de M. e T. F. G. da S.. Ciência por carta de intimação e por e-mail, para manifestação dos pretendentes dos laudos de avaliação (fls. 100/109 e 115/125) elaborados pelo Setor Técnico. Prazo de 20 dias para resposta. Com a manifestação, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005482-17.2024.8.26.0606 (processo principal 1009711-13.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elisete Duarte O’brien - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Zequiel Costa Filho Suzano - Me - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), DORIVAL LEMES (OAB 124499/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002540-73.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Paulo Sergio Caria - Condomínio Edifício Bonini - - Fernando César Silva Cremonini - - Eliane dos Santos Ito - Vistos, Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 170464/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO FILHO (OAB 382603/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 170464/SP), GABRIEL CARDOSO LOPES DOS SANTOS (OAB 477121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio da Silva Aragão (OAB 157069/SP), Maurimar Bosco Chiasso (OAB 40369/SP), Maurimar Bosco Chiasso Filho (OAB 382603/SP) Processo 1500053-02.2018.8.26.0219 - Execução Fiscal - Exectdo: Gilson de Oliveira Cardoso - Vistos. 1. Fls. 506/507: Trata-se de pedido de nova substituição de penhora do rosto dos autos 1013749-32.2015.8.26.0219 pelo imóvel ofertado descrito na matricula n° 32.038. Compulsando os autos, verifico que às fls. 153 fora deferida a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 32.068 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 29/40), em nome de Gilson de Oliveira Cardoso. Às fls. 417/419 sobreveio pedido de habilitação nos autos do terceiro interessado JAN NICOLAU BAAKLINI, informando que o imóvel objeto da matrícula nº 32.068 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, teve sua adjudicação deferida em seu favor noa autos do processo executivo nº 1013749.32.2015-8.26.0361, em tramite pela 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes-SP, condicionando somente a intimação da Fazenda Pública naqueles autos para exercício de seu crédito preferencial. Decisão de fls. 457, deferiu o pedido de cancelamento do leilão, designado às fls. 413/416, com as despesas do leiloeiro por conta do executado, bem como a substituição pela penhora no rosto dos autos 1013749-32.2015.8.26.0361. Intimado acerca da penhora no rosto dos autos 1013749-32.2015.8.26.0361 (fls. 467), o executado GILSON DE OLIVEIRA CARDOSO, habilitou-se no processo, informando que ainda não fora concretizada a adjudicação do imóvel, uma vez que o Agravo de Instrumento nº 2209716-33.2023.8.26.0000, oposto em face da Decisão que homologou o valor do imóvel constrito, determinando aos exequentes a apresentação de planilha de cálculo para prosseguimento do pedido de adjudicação formulado, está pendente de julgamento. Por essa razão, pugnou pela revisão da ordem de suspensão das praças, prosseguindo-se no processo satisfativo. Em atenção à manifestação do executado, a parte exequente pleiteou pela designação de data para hasta pública (fls. 476). Decisões de fls. 488 e 494 indeferiram o pedido de hasta pública, na medida em que às fls. 457 fora deferida a substituição da penhora do imóvel descrito na matricula n° 32.038 pela penhora no rosto dos autos 1013749-32.2015.8.26.0361. Pois bem. Antes de apreciar o pedido de nova substituição da penhora no rosto dos autos 1013749-32.2015.8.26.0361 pela penhora do imóvel indicado, considerando o lapso de tempo decorrido, por cautela e a fim de evitar alegação de nulidade futura, determino que a parte exequente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da: A) Certidão atualizada da matrícula n° 32.038, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes; e B) Certidão de objeto e pé do processo nº 1013749-32.2015.8.26.0361. 2. Após a juntada, intime-se a parte executada para que, querendo, se manifeste em contraditório. 3. Cumpridas as determinações anteriores, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gislene Evangelista de Souza Rodrigues (OAB 353598/SP), Maurimar Bosco Chiasso Filho (OAB 382603/SP) Processo 1000522-64.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hugo Ossamu Motohiro - Vistos. 1. Fls. 62/69, 75/79 e 86/151: Mantenho o já decidido a fls. 71/72 por seus próprios fundamentos, observada a respectiva fundamentação, que resta aqui reiterada, pelo que, pelas mesmas razões, respeitados entendimentos diversos, no entendimento do juízo, necessária a inclusão dos sócios da empresa extinta ou, em caso de falecimento, seus sucessores e, considerando o pedido formulado a fls. 55, defiro a inclusão no polo passivo do feito para inclusão do sucessor indicado. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Citem-se e intimem-se os réus, inclusive a ré pessoa jurídica por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta, conforme o caso. Int.