Murilo Augusto Moraes De Mello

Murilo Augusto Moraes De Mello

Número da OAB: OAB/SP 382604

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006914-79.2024.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aloisio de Lima Neto - Fica o autor intimado a providenciar o comprovante de recolhimento do necessário para citação dos confrontantes por carta ou mandado, bem como para emissão do mandado de constatação, e ainda para intimação das Fazendas. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002545-25.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1005366-58.2020.8.26.0048) (processo principal 1005366-58.2020.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - João Alcino Teodoro da Silva - - Sandra Mara Albano Teodoro - Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp e outros - Vistos. 1) Fls. 01/03 e 07/09: recebo como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, suspendo a presente execução. 2) Providencie a serventia as devidas anotações no sistema informatizado, incluindo os sócios no polo passivo da ação. 3) Após preparo do ato pelo exequente, citem-se os sócios para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 134 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), SAMILA FIGUEREDO LOPES (OAB 464903/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007688-51.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Bertola e outros - Geraldo Zoratto - - André Jansons - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000725-51.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiara Bueno Bruzadelli de Souza - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. THIARA BUENO BRUZADELLI DE SOUZA promove ação contra TELEFÔNICA BRASIL S. A. aduzindo, em síntese, que a ré está a lhe cobrar sem o devido lastro por determinados serviços, pelo que pediu seja declarada a inexistência de seus pretensos débitos e, ademais, a repetição em dobro de tudo quanto cobrado além do devido e indenização por danos morais. Apresentou documentos (fls. 21/91). Citada, a ré contrariou o pedido (fls. 101/121). Apresentada réplica (fls. 158/162). É o relatório. DECIDO. É oportuno e conveniente o julgamento da lide no estado em que se encontra, dentro da discricionariedade do art. 355 do Código de Processo Civil, porquanto não há necessidade de produção de outras provas. A relação é de consumo, à vista do quanto disposto no art. 2º, da Lei nº 8.078/90, a atrair a inversão do ônus da prova, independente do uso comercial do produto contratado. O pedido é parcialmente procedente. A autora contratou com a ré o produto denominado Soluciona TI, segundo o qual a ré lhe forneceria um notebook e determinado suporte de tecnologia. Posteriormente, acreditando estar cancelando seu contrato anterior, a autora pediu um aparelho mais moderno, postulando a devolução do antigo. É o que demonstra a transcrição das conversas da autora com a preposta da ré (fls. 67/69): ela questionou o fato de haver dois contratos vigentes, uma vez que sua intenção era cancelar o primeiro e celebrar um outro, com o pagamento de uma única mensalidade. Naquelas conversas, nota-se, inclusive, a dificuldade da autora em devolver o notebook antigo. Assim, cabia à ré demonstrar o contrário, isto que poderia ter feito por qualquer meio de prova, mas que deixou de fazê-lo, levando à presunção de veracidade dos fundamentos da ação, ou seja, de que pretendeu cancelar o contrato antigo e celebrar um novo. Por isso, não tendo havido a renovação automática do primeiro contrato, posto cancelado, é caso de afastar-se a multa correspondente. No entanto, os reajustes são devidos, postos previstos contratualmente (fls. 30) e, ademais, não há cobranças excessivas: há outros serviços contratados além do Soluciona TI e que são cobrados nas faturas impugnadas (fls. 57/62). É caso, portanto, de determinar que a ré restitua à autora, de forma simples, os valores que lhe foram indevidamente cobrados pelo contrato antigo após a solicitação de seu cancelamento, bem como restitua o quanto cobrado a título de multa, também de forma simples, isto que bastará para compor seu prejuízo. Pela negativação indevida do nome da autora, ela faz jus à indenização própria, de maneira que a ré pagará a ela a importância de R$ 2.000,00, isto que se considera razoável e suficiente na espécie. É o suficiente. Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação promovida por THIARA BUENO BRUZADELLI DE SOUZA contra TELEFÔNICA BRASIL S. A., isto que faço para (a) DECLARAR a nulidade de parte dos débitos subjacentes à lide; (b) CONDENAR a ré a restituir à autora os valores indevidamente pagos, mas somente aqueles cobrados a título do serviço Soluciona TI, após o pedido de cancelamento do contrato inicialmente celebrado pela autora com a ré, bem como restituir o valor pago a título de multa contratual, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora legais a contar da citação; e, por fim, (c) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir desta data e juros moratórios legais a partir do trânsito em julgado desta sentença. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários do advogado da autora ora fixados em 10% do valor da causa (fls. 93). Observo, por oportuno, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º). Na hipótese de apelação, cumpra a escrivania o disposto no art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003789-69.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana de Sousa Costa - Elcio José de Souza Alcobaça - Vistos. Considerando a manifestação favorável da parte requerente, bem como o disposto na Resolução nº 125, de 29/11/2010 do Eg. Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no art. 357 do Novo Código de Processo Civil e no art. 5º do Provimento nº 953/05 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente, pelo CEJUSC, por meio do aplicativo Microsoft Teams, a ser realizada no dia 30/07/2025, às 16 horas (Comunicado CG nº 284/20) - aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. CIÊNCIA AO ESCREVENTE RESPONSÁVEL POR AQUELE SETOR. As partes e seus advogados receberão - por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC (cejusc.atibaia@tjsp.jus.br), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Por fim, as partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). Concedo às partes o prazo de dez dias para informar o endereço eletrônico no qual desejam receber o link da audiência. Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento doshonorários do conciliadorque presidir a sessão. Referido pagamento - a ser rateado entre as partes, em frações iguais, nos termos do art. 10 da Resolução TJ/SP n°. 809/2019, far-se-á mediantedepósito bancárioem seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, de acordo com a tabela constante na indigitada resolução e em conta bancária a ser informada, pelo conciliador, ao final da sessão, consignando-se que os beneficiários da gratuidade de justiça ficam isentos do recolhimento. Intime-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003789-69.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joana de Sousa Costa - Elcio José de Souza Alcobaça - Vistos. Considerando a manifestação favorável da parte requerente, bem como o disposto na Resolução nº 125, de 29/11/2010 do Eg. Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no art. 357 do Novo Código de Processo Civil e no art. 5º do Provimento nº 953/05 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente, pelo CEJUSC, por meio do aplicativo Microsoft Teams, a ser realizada no dia 30/07/2025, às 16 horas (Comunicado CG nº 284/20) - aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. Todavia, caso as partes optem pela participação na audiência via celular, será necessária a instalação do respectivo aplicativo, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente, com o link de acesso. CIÊNCIA AO ESCREVENTE RESPONSÁVEL POR AQUELE SETOR. As partes e seus advogados receberão - por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC (cejusc.atibaia@tjsp.jus.br), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Por fim, as partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). Concedo às partes o prazo de dez dias para informar o endereço eletrônico no qual desejam receber o link da audiência. Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento doshonorários do conciliadorque presidir a sessão. Referido pagamento - a ser rateado entre as partes, em frações iguais, nos termos do art. 10 da Resolução TJ/SP n°. 809/2019, far-se-á mediantedepósito bancárioem seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, de acordo com a tabela constante na indigitada resolução e em conta bancária a ser informada, pelo conciliador, ao final da sessão, consignando-se que os beneficiários da gratuidade de justiça ficam isentos do recolhimento. Intime-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000304-77.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1001057-22.2022.8.26.0695) (processo principal 1001057-22.2022.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.C.A.L.O. - - I.R.A.L.O. - - I.M.L.O. - - P.A.S.A.L. - W.L.O. - Manifeste-se a Exequente da petição de fls. 56/58. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), WANDERLEY APARECIDO RAMOS (OAB 351699/SP), WANDERLEY APARECIDO RAMOS (OAB 351699/SP), WANDERLEY APARECIDO RAMOS (OAB 351699/SP), WANDERLEY APARECIDO RAMOS (OAB 351699/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA (OAB 201174/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003640-78.2022.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sergio Batista Pereira - - Marcelo Henrique Rizzolli Pereira - Nos termos do artigo 196, XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, considerando que o feito se encontra paralisado por mais de 30 (trinta) dias, fica a parte autora intimada, por seus patronos, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007688-51.2020.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Bertola e outros - Geraldo Zoratto - - André Jansons - Nota de cartório: com a nomeação do curador especial pela OAB local (fls. 503/504), apresente Dr. Alexandre dos Prazeres Maria a sua contestação, bem como junte a sua indicação de aceite no Sistema da OAB/SP, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000643-20.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1000508-76.2023.8.26.0048) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Silvana Chiloff Mello - Vistos. Fls. 616/618 e 629/630: Intime-se o perito, via e-mail, para apresentação do laudo no prazo de 10 dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos. Intime-se. - ADV: MURILO AUGUSTO MORAES DE MELLO (OAB 382604/SP)
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