Priscila Frizzarin Sartori

Priscila Frizzarin Sartori

Número da OAB: OAB/SP 382617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Frizzarin Sartori possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PRISCILA FRIZZARIN SARTORI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000885-74.2021.8.26.0229 (processo principal 1002612-22.2019.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sonia Maria Piologo Jesuino - Renato Fernandes dos Santos - Vistos. Para prosseguimento do feito, cumpra a exequente a determinação de fls. 76, em 05 dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP), BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP), NELSON NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88401/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005572-14.2020.8.26.0229 - Imissão na Posse - Imissão - Oswaldo Moreira de Gois - Jose Timoteo da Costa - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. - ADV: MATHEUS CARDINAL DANTAS (OAB 364562/SP), PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP), ABRAÃO DE OLIVEIRA (OAB 440636/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000212-59.2023.8.26.0634 (apensado ao processo 1000184-79.2020.8.26.0634) (processo principal 1000184-79.2020.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.I.G. - L.A.G. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. - DA MULTA JUDICIAL. O impagamento, por si só, da dívida alimentar não gera necessidade de imposição de preceito cominatório, motivo pelo qual a indefiro. DOS EXTRATOS. A juntada de extratos não encaminhar, em nada, para a obtenção da satisfação da obrigação, constituindo-se em providência inútil, motivo pelo qual a indefiro. DA PLANILHA DE CÁLCULO. É inconstitucional determinar a prisão civil quando não estiver identificado o quantum debeatur por qual possa a parte executada evitar a coerção pessoal. Antes de qualquer providência, traga-me a parte exequente, e dentro de 15 dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Planilha de Cálculos), que assim deverá ser composto: I O valor há de ser atualizado de acordo com o que fixado no título exequendo, que, no silêncio, e o será pela Taxa Selic, e desde os respectivos vencimentos por se tratar de obrigação positiva, líquida e com vencimento certo. I.i A parte exequente pode optar por não realizar os cálculos dessa forma, pleiteando pelo pagamento ao valor de face (sem correção e juros); neste caso, o ato consistirá em renúncia aos acessórios. II Quando o caso, deverá a parte exequente deduzir os valores já pagos pela parte executada, incluindo-se aí o valor já levantado ou aquele a se levantar (bloqueio já realizado com transferência para conta judicial). III Cuidando-se de cumprimento de sentença cujo título judicial reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos pelo rito do art. 528, § 7º (prisão), do Código de Processo Civil, não se aplicará a multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil (Enunciado nº 11 do 1º Encontro Estadual de Magistrados de Vara da Família e das Sucessões Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). IV Os honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre a soma de 12 prestações mensais pedidas pela parte exequente, não são devidos se, dentro do tríduo, a parte executada proceder ao pagamento do débito alimentar (Enunciado nº 12 do 1º Encontro Estadual de Magistrados de Vara da Família e das Sucessões Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), e nem são contabilizados no montante para pagamento sob a cominação de prisão. V Conferida (eventualmente) gratuidade da Justiça a alguma das partes, e as obrigações sucumbenciais em relação a si ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, decorrido o que ficarão elas extintas. DOS ATOS APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO SUPRA. I Inerte a parte exequente, intime-se-a por carta registrada para que dê andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. II Trazendo, todavia, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, salvo se ele já se manifestou derradeiramente ou se o caso não envolver menor/incapaz. III Por fim, subam-me os autos. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 30 de junho de 2025. - ADV: LAURENTINO LUCIO FILHO (OAB 120891/SP), PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP), JAYR SILVA CASTRO (OAB 440414/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005780-70.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Giane Cristina Rodrigues - Gilberto Rodrigues e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: SANDRA REGINA DIAS DE QUEIROZ E OLIVEIRA (OAB 254953/SP), PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000184-79.2020.8.26.0634 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.I.G. - L.A.G. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. Sobre (p. 472), defiro a juntada das 3 últimas declarações de imposto de renda do requerido, através do INFOJUD. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 25 de junho de 2025. - ADV: LAURENTINO LUCIO FILHO (OAB 120891/SP), JAYR SILVA CASTRO (OAB 440414/SP), PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005995-34.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1010223-16.2015.8.26.0019) (processo principal 1010223-16.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Francisco Custódio Machado - Claudio Luiz dos Santos Lima - Vistos. Proceda-se a Serventia à(s) pesquisa(s), junto ao(s) sistema(s) Sniper, em nome da(s) parte(s) executada(s) acima qualificada Claudio Luiz dos Santos Lima, (justiça gratuita). (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB 318170/SP), PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0052275-89.2011.8.26.0114 (114.01.2011.052275) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S/A - Nutricell Nutrientes Celulare e outro - Antonio Serafim Bernardelli - Ao exequente: para visualizar documentos sigilosos (fls. 524/525) é necessário que o(a) advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: SALVADOR SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP), PRISCILA FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
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