Amanda Postuma

Amanda Postuma

Número da OAB: OAB/SP 382666

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: AMANDA POSTUMA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014177-53.2023.8.26.0554 (processo principal 1017209-93.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Lucia Dias da Silva Lukesic - Luiz Vieira - - Dalvina de Castro Vieira e outro - Vistos. Fl. 140: Indefiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiçapor não se tratar de profissional com conhecimento técnico especifico para tanto. Assim, para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média das cotações dos 3 (três) corretores como referência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que o valor da avaliação pode ser obtido com cálculos simples, a mera intimação da juntada é o suficiente para intimação da avaliação. Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil). Consigno que será liminarmente rejeitada impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Intime-se. - ADV: AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP), AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037315-65.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Kelvin da Silva Siqueira - Exata Soluções Financeiras Ltda - - Capitaliza Soluções Financeira Ltda - - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. - - Michele Vieira da Silva - Ante do exposto, acolhe-se o pedido formulado na petição inicial para declarar rescindido o contrato de fls. 33/43 e condenar, solidariamente, as rés ao pagamento de R$ 1.559,94 corrigidos desde 10/06/2024 (fls. 44), de R$ 70.000,00 corrigidos desde 11/06/2024 (fls. 45) e de indenização por dano moral de R$ 5.000,00 corrigidos desde o arbitramento. Os juros de mora correrão da citação. Atualização monetária e juros moratórios na forma da Lei nº 14.905/2024. Arcarão os requeridos com o reembolso das custas e despesas processuais e com o pagamento de verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação. Finalmente, extingue-se o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I - ADV: FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC), KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 533760/SP), KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 533760/SP), ARIANE HEINECK KRAPF (OAB 89096/RS), AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC), KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 533760/SP), MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037315-65.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Kelvin da Silva Siqueira - Exata Soluções Financeiras Ltda - - Capitaliza Soluções Financeira Ltda - - Xs5 Administradora de Consorcios S.a. - - Michele Vieira da Silva - Relação: 0415/2025 Teor do ato: Ante do exposto, acolhe-se o pedido formulado na petição inicial para declarar rescindido o contrato de fls. 33/43 e condenar, solidariamente, as rés ao pagamento de R$ 1.559,94 corrigidos desde 10/06/2024 (fls. 44), de R$ 70.000,00 corrigidos desde 11/06/2024 (fls. 45) e de indenização por dano moral de R$ 5.000,00 corrigidos desde o arbitramento. Os juros de mora correrão da citação. Atualização monetária e juros moratórios na forma da Lei nº 14.905/2024. Arcarão os requeridos com o reembolso das custas e despesas processuais e com o pagamento de verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação. Finalmente, extingue-se o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I Advogados(s): Amanda Postuma (OAB 382666/SP), Karine Dagostin Hahn (OAB 533760/SP), Maria Isabel Angonese Mazzocchi (OAB 516652/SP), Fabricio Dagostin Hahn (OAB 51794/SC), Ariane Heineck Krapf (OAB 89096/RS) - ADV: KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 533760/SP), FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC), ARIANE HEINECK KRAPF (OAB 89096/RS), FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC), FABRICIO DAGOSTIN HAHN (OAB 51794/SC), AMANDA POSTUMA (OAB 382666/SP), MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 533760/SP), KARINE DAGOSTIN HAHN (OAB 533760/SP)
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