Ana Paula De Lima Viegas Futami
Ana Paula De Lima Viegas Futami
Número da OAB:
OAB/SP 382669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Lima Viegas Futami possui 187 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRF3, TJCE, TRT2
Nome:
ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038010-19.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana de Melo Deodatto - BANCO BRADESCO S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Anote-se a gratuidade já deferida em p. 70. P.R.I. - ADV: ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP), VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037057-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1178896-39.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jessica Viegas Martins Lopes - Vistos. Defiro a penhora via SISBAJUD. Infirme a exequente o valor atualizado do débito, se a modalidade de bloqueio será teimosinha e recolha o valor das custas para a pesquisa. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000171-23.2025.8.26.0505 (processo principal 1005102-86.2024.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - João Antonio Nunes Ferrez Fleiz - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil: 1-) REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada Notre Dame Intermédica Saúde S/A. 2-) DECLARO exigível o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente às astreintes pelo período de 13 dias de atraso. Sobre este valor, deverão incidir a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário no prazo legal. 3-) INTIME-SE a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite em juízo o valor total do débito, já acrescido dos consectários do art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. 4-) O levantamento dos valores pelo exequente ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais (processo nº 1005102-86.2024.8.26.0505). 5-) Por fim, condeno a executada, em razão da rejeição da presente impugnação, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 458281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000171-23.2025.8.26.0505 (processo principal 1005102-86.2024.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - João Antonio Nunes Ferrez Fleiz - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil: 1-) REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela executada Notre Dame Intermédica Saúde S/A. 2-) DECLARO exigível o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente às astreintes pelo período de 13 dias de atraso. Sobre este valor, deverão incidir a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário no prazo legal. 3-) INTIME-SE a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite em juízo o valor total do débito, já acrescido dos consectários do art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. 4-) O levantamento dos valores pelo exequente ficará condicionado ao trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais (processo nº 1005102-86.2024.8.26.0505). 5-) Por fim, condeno a executada, em razão da rejeição da presente impugnação, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), ANDRÉ RODRIGUES PARENTE (OAB 458281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1022761-92.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Apelada: Alessandra Lobato Futami - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Ana Paula de Lima Viegas Futami (OAB: 382669/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001541-56.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.Z.S. - A.R.S.O. - Vistos. Despachei, sem o desarquivamento dos autos. A petição de fls. 75/78 foi protocolada equivocadamente nestes autos principais, referindo-se, na verdade, ao cumprimento de sentença apenso (autos nº 0003372-59.2025.8.26.0008), para onde, inclusive, já foi direcionada pela parte interessada. Permaneçam, assim, os presentes autos principais no arquivo digital. Int. - ADV: ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014367-20.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Madalena Teixeira dos Santos - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP)
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