Camilla Crhistina Quintino Da Rocha

Camilla Crhistina Quintino Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 382690

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 1
Tribunais: TJMG
Nome: CAMILLA CRHISTINA QUINTINO DA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5019094-50.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO BARBOSA DE SOUZA CPF: 051.835.796-10 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em que, em uma breve síntese, o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sustenta que há excesso de execução, visto que está sendo demandado de um valor superior à sua quota parte devida. Pois bem. É plenamente aceitável que o credor direcione a cobrança integral contra apenas um dos devedores solidários, como disciplina o artigo 275 do Código Civil. Assim, ainda que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. tenha quitado sua quota parte do valor, é juridicamente válido que o exequente busque o cumprimento integral da obrigação solidária contra ele. Eventual direito de regresso da Embargante deve ser exercido em ação própria, caso haja interesse. Portanto, a alegação de excesso de execução não se sustenta, uma vez que o ordenamento jurídico permite ao credor escolher livremente de qual dos devedores solidários irá exigir o cumprimento integral da obrigação. Isto posto, julgo improcedente a impugnação ao Cumprimento de Sentença, e tendo em vista o depósito parcial do valor devido, determino: A expedição de alvará em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, visto que se trata de valor incontroverso. A intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que for de direito em relação ao saldo remanescente da condenação. Publique-se. Intimem-se. Governador Valadares-MG, data da assinatura eletrônica. THALES FLORES TAIPINA Juiz de Direito
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