Celso Gumiero Da Silva

Celso Gumiero Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 382697

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Gumiero Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: CELSO GUMIERO DA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012114-46.2025.8.26.0114 (processo principal 1027800-32.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.A. - - R.G.A. - - M.G.A. - - A.M.G.A. - G.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028501-90.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Banco Segurança - Espólio de Nicola Mariottini -na pessoa de Anna Rita Mariottini e outro - Vistos. Fls. 136/140: A parte executada Espólio de Nicola Marionttini, representada por Anna Rita Mariottini, citado por hora certa e defendido por curador especial nomeado por meio do Convênio Defensoria/OAB, apresentou impugnação à penhora alegando que se trata de bem de família na ação de execução de título extrajudicial. Contudo, não há sequer pedido de penhora de imóvel nos autos. Conforme o Código de Processo Civil, a defesa na ação de execução deve ser em embargos à execução, distribuído por dependência à ação principal, nos termos do art. 914 e seguintes. No caso, a defesa apresentada por meio de impugnação configura erro grosseiro, passível de rejeição das alegações e preclusão do direito de defesa do executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTERPORSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO - VIA INADEQUADA - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO COGNOSCÍVEL. 1 - O meio adequado para apresentar oposição à execução é a interposição de embargos à execução (art. 914, § 1º, do CPC). 2 - Configura erro grosseiro a apresentação de contestação. 4 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos - artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2170614-72.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Insurgência contra decisão que não acolheu a contestação por erro grosseiro ao meio de impugnação - Artigos 914 e 915 do CPC - Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade - Erro grosseiro caracterizado - Decisão mantida - Agravo improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2148135-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Águas de Lindoia - Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que não conheceu a petição de impugnação, pois a defesa da parte executada se opera por meio de embargos à execução, e, não por meio de impugnação à fase de cumprimento - IRRESIGNAÇÃO dos executados - DESCABIMENTO - Executados que apresentaram mera petição nos próprios autos da execução, que cadastraram como impugnação ao cumprimento de sentença - Ausência de erro escusável ou dúvida quanto à peça defensória cabível - Inadmissibilidade - Inobservância da norma contida no art. 914, caput, § 1º do CPC - Não conhecimento da impugnação na forma apresentada, que era mesmo de rigor - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2270603-51.2021.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR CURADORA ESPECIAL. NEGAÇÃO GERAL DOS FATOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO QUE DEVERIA SER FEITA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, DISTRIBUÍDOS DE MODO INDEPENDENTE. ERRO GROSSEIRO. A impugnação à execução de título extrajudicial deve ser apresentada por meio de embargos à execução, distribuídos de modo independente, não se podendo admitir uma contestação protocolada nos autos da execução, pois constitui erro grosseiro. Recurso improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2149316-58.2020.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). No entanto, como o executado teve seu defensor constituído por meio do Convênio da Defensoria/OAB, não pode ter seu direito prejudicado ante a ausência de defesa técnica adequada. Por esta razão, dê-se ciência à Defensoria Pública para que nomeie outro defensor para atuar como Curador Especial. Intime-se. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), DANIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 300767/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045482-97.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.G.G.M. - O.G.S. - Vistos. Vislumbrando a possibilidade de entendimento, designo audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC, que se realizará de forma virtual, via Microsoft Teams, o que faço com fulcro no art. 139, inc. V do Código de Processo Civil, para o dia 19 de agosto de 2025, às 15 horas. Para tanto, as partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, obrigatoriamente o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o Setor deverá encaminhar o convite virtual (advogados e parte). Trazidas as informações acima indicadas, remetam-se os autos ao Setor para realização da audiência. O link para participação será enviado posteriormente pelo CEJUSC Campinas (cejusc.campinas@tjsp.Jus.br) aos e-mails informados. Consigno que o acesso ao sistema deve ocorrer por meio do link de acesso que as partes e os advogados receberão por e-mail, devendo ingressarem no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, cada uma arcando com metade. Assim, será encaminhado por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar do(a) mediador(a)/conciliador(a) designado(a) para o ato (Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019). O pagamento poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix) em favor do conciliador, cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se o pagamento nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtual ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se. - ADV: MATEUS CALIXTO VASCONCELOS (OAB 483563/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000078-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Genivaldo Ferreira Machado - BANCO PAN S.A. - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000078-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Genivaldo Ferreira Machado - BANCO PAN S.A. - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000103-11.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Renata de Almeida Santos - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do requerido Maria Cristiane Gomes - CPF 30805548840 via sistema disponível na serventia, salientando que a pesquisa será efetivada com base no cadastro da Receita Federal em um único sistema. Intimem-se. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006099-90.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1007456-30.2019.8.26.0127) (processo principal 1007456-30.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Flex Carapicuíba IV - Deycon Francisco da Silva - - Souza Camargo Prestação de Serviços LTDA - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 331/332, aos 23/06/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250623123803095221 referente ao(s) valor(es) de: R$ 573,82 depositado aos 06/06/2025 pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO na parcela 11 da conta judicial 4400116992853 junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A a título de penhora de 10% em salário do executado DEYCON FRANCISCO DA SILVA. A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 576,07 depositado aos 24/06/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 285 (vide fls. 412/417). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), LUCAS LANDI BRITO (OAB 445502/SP), WILLIAM GALVÃO DOS SANTOS (OAB 445664/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou