Celso Gumiero Da Silva
Celso Gumiero Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 382697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Gumiero Da Silva possui 50 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome:
CELSO GUMIERO DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030170-23.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apda: Huana Thais Duarte Coccio (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Ronaldo Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) e outro - Apelada: Priscila Hafner Vian Capuchinho e outro - Apelado: Olx Atividades de Internet Ltda - Apelado: Rafael Rodrigues Ponce - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - deram provimento ao recurso do autores e julgaram prejudicado ao recurso da ré. v.u. - APELAÇÕES AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA VENDA E COMPRA DE BEM MÓVEL OCORRÊNCIA DO CHAMADO GOLPE DO FALSO INTERMEDIÁRIO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ALTERNATIVO EM RELAÇÃO A UMA RÉ, E DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS CORRÉUS APELO DOS AUTORES CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURAÇÃO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA REITERADAMENTE PELOS AUTORES ENSEJOU CONCRETAMENTE PREJUÍZO À DEFESA DE SUAS TESES PROVA ORAL NECESSÁRIA A ELUCIDAR A DINÂMICA DOS FATOS, ELEMENTO FUNDAMENTAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES NA DINÂMICA DO ESTELIONATO NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DAS PARTES POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL VULNERAÇÃO AO DIREITO AUTÔNOMO À PROVA NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL SENTENÇA ANULADA RECURSO DOS AUTORES PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso Gumiero da Silva (OAB: 382697/SP) (Convênio A.J/OAB) - José Carlos Simão Júnior (OAB: 156919/SP) - Ana Maria Aparecida Felisberto (OAB: 159403/SP) - Gabriel Augusto Portela de Santana (OAB: 236372/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Rafael Rodrigues Ponce (OAB: 257110/SP) (Causa própria) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000297-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Joao Marcos Soares Palomares - Suhai Seguradora S/A - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o Tipo de Petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), a fim de facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011376-05.2025.5.15.0053 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campinas na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006281-91.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ouro Absoluto Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Julia da Silva e outro - Vistos. Expeça-se certidão para averbação premonitória. Fls. 235/6: Defiro a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, dos direitos dobre o imóvel indicado às fls. 241/5, objeto da Matrícula nº 285.266 do 3º CRI desta Comarca, atribuída à(ao) executada(o) Hudson Sanches Gabriel e Julia da Silva, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade. Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário fiel, sob as penas da lei. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º) / por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º). Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil. Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844). Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida. Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), JULIA DE CARVALHO VOLTANI BOAES (OAB 445014/SP), FABIO ESTEVES PEDRAZA (OAB 124520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012114-46.2025.8.26.0114 (processo principal 1027800-32.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.A. - - R.G.A. - - M.G.A. - - A.M.G.A. - G.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028501-90.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Banco Segurança - Espólio de Nicola Mariottini -na pessoa de Anna Rita Mariottini e outro - Vistos. Fls. 136/140: A parte executada Espólio de Nicola Marionttini, representada por Anna Rita Mariottini, citado por hora certa e defendido por curador especial nomeado por meio do Convênio Defensoria/OAB, apresentou impugnação à penhora alegando que se trata de bem de família na ação de execução de título extrajudicial. Contudo, não há sequer pedido de penhora de imóvel nos autos. Conforme o Código de Processo Civil, a defesa na ação de execução deve ser em embargos à execução, distribuído por dependência à ação principal, nos termos do art. 914 e seguintes. No caso, a defesa apresentada por meio de impugnação configura erro grosseiro, passível de rejeição das alegações e preclusão do direito de defesa do executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTERPORSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO - VIA INADEQUADA - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO COGNOSCÍVEL. 1 - O meio adequado para apresentar oposição à execução é a interposição de embargos à execução (art. 914, § 1º, do CPC). 2 - Configura erro grosseiro a apresentação de contestação. 4 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos - artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2170614-72.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Insurgência contra decisão que não acolheu a contestação por erro grosseiro ao meio de impugnação - Artigos 914 e 915 do CPC - Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade - Erro grosseiro caracterizado - Decisão mantida - Agravo improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2148135-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Águas de Lindoia - Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que não conheceu a petição de impugnação, pois a defesa da parte executada se opera por meio de embargos à execução, e, não por meio de impugnação à fase de cumprimento - IRRESIGNAÇÃO dos executados - DESCABIMENTO - Executados que apresentaram mera petição nos próprios autos da execução, que cadastraram como impugnação ao cumprimento de sentença - Ausência de erro escusável ou dúvida quanto à peça defensória cabível - Inadmissibilidade - Inobservância da norma contida no art. 914, caput, § 1º do CPC - Não conhecimento da impugnação na forma apresentada, que era mesmo de rigor - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2270603-51.2021.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR CURADORA ESPECIAL. NEGAÇÃO GERAL DOS FATOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO QUE DEVERIA SER FEITA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, DISTRIBUÍDOS DE MODO INDEPENDENTE. ERRO GROSSEIRO. A impugnação à execução de título extrajudicial deve ser apresentada por meio de embargos à execução, distribuídos de modo independente, não se podendo admitir uma contestação protocolada nos autos da execução, pois constitui erro grosseiro. Recurso improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2149316-58.2020.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). No entanto, como o executado teve seu defensor constituído por meio do Convênio da Defensoria/OAB, não pode ter seu direito prejudicado ante a ausência de defesa técnica adequada. Por esta razão, dê-se ciência à Defensoria Pública para que nomeie outro defensor para atuar como Curador Especial. Intime-se. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), DANIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 300767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045482-97.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.G.G.M. - O.G.S. - Vistos. Vislumbrando a possibilidade de entendimento, designo audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC, que se realizará de forma virtual, via Microsoft Teams, o que faço com fulcro no art. 139, inc. V do Código de Processo Civil, para o dia 19 de agosto de 2025, às 15 horas. Para tanto, as partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, obrigatoriamente o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o Setor deverá encaminhar o convite virtual (advogados e parte). Trazidas as informações acima indicadas, remetam-se os autos ao Setor para realização da audiência. O link para participação será enviado posteriormente pelo CEJUSC Campinas (cejusc.campinas@tjsp.Jus.br) aos e-mails informados. Consigno que o acesso ao sistema deve ocorrer por meio do link de acesso que as partes e os advogados receberão por e-mail, devendo ingressarem no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, cada uma arcando com metade. Assim, será encaminhado por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar do(a) mediador(a)/conciliador(a) designado(a) para o ato (Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019). O pagamento poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix) em favor do conciliador, cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se o pagamento nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtual ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se. - ADV: MATEUS CALIXTO VASCONCELOS (OAB 483563/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)