Celso Gumiero Da Silva
Celso Gumiero Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 382697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Gumiero Da Silva possui 46 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
CELSO GUMIERO DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012114-46.2025.8.26.0114 (processo principal 1027800-32.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.A. - - R.G.A. - - M.G.A. - - A.M.G.A. - G.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028501-90.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Banco Segurança - Espólio de Nicola Mariottini -na pessoa de Anna Rita Mariottini e outro - Vistos. Fls. 136/140: A parte executada Espólio de Nicola Marionttini, representada por Anna Rita Mariottini, citado por hora certa e defendido por curador especial nomeado por meio do Convênio Defensoria/OAB, apresentou impugnação à penhora alegando que se trata de bem de família na ação de execução de título extrajudicial. Contudo, não há sequer pedido de penhora de imóvel nos autos. Conforme o Código de Processo Civil, a defesa na ação de execução deve ser em embargos à execução, distribuído por dependência à ação principal, nos termos do art. 914 e seguintes. No caso, a defesa apresentada por meio de impugnação configura erro grosseiro, passível de rejeição das alegações e preclusão do direito de defesa do executado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTERPORSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO - VIA INADEQUADA - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO COGNOSCÍVEL. 1 - O meio adequado para apresentar oposição à execução é a interposição de embargos à execução (art. 914, § 1º, do CPC). 2 - Configura erro grosseiro a apresentação de contestação. 4 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos - artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo; RECURSO IMPROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2170614-72.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2021; Data de Registro: 29/07/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Insurgência contra decisão que não acolheu a contestação por erro grosseiro ao meio de impugnação - Artigos 914 e 915 do CPC - Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade - Erro grosseiro caracterizado - Decisão mantida - Agravo improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2148135-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Águas de Lindoia - Vara Única; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que não conheceu a petição de impugnação, pois a defesa da parte executada se opera por meio de embargos à execução, e, não por meio de impugnação à fase de cumprimento - IRRESIGNAÇÃO dos executados - DESCABIMENTO - Executados que apresentaram mera petição nos próprios autos da execução, que cadastraram como impugnação ao cumprimento de sentença - Ausência de erro escusável ou dúvida quanto à peça defensória cabível - Inadmissibilidade - Inobservância da norma contida no art. 914, caput, § 1º do CPC - Não conhecimento da impugnação na forma apresentada, que era mesmo de rigor - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2270603-51.2021.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS CONDOMINIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR CURADORA ESPECIAL. NEGAÇÃO GERAL DOS FATOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO QUE DEVERIA SER FEITA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, DISTRIBUÍDOS DE MODO INDEPENDENTE. ERRO GROSSEIRO. A impugnação à execução de título extrajudicial deve ser apresentada por meio de embargos à execução, distribuídos de modo independente, não se podendo admitir uma contestação protocolada nos autos da execução, pois constitui erro grosseiro. Recurso improvido. (TJSP Agravo de Instrumento 2149316-58.2020.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). No entanto, como o executado teve seu defensor constituído por meio do Convênio da Defensoria/OAB, não pode ter seu direito prejudicado ante a ausência de defesa técnica adequada. Por esta razão, dê-se ciência à Defensoria Pública para que nomeie outro defensor para atuar como Curador Especial. Intime-se. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), DANIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 300767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045482-97.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.G.G.M. - O.G.S. - Vistos. Vislumbrando a possibilidade de entendimento, designo audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC, que se realizará de forma virtual, via Microsoft Teams, o que faço com fulcro no art. 139, inc. V do Código de Processo Civil, para o dia 19 de agosto de 2025, às 15 horas. Para tanto, as partes deverão indicar, no prazo de cinco dias, obrigatoriamente o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o Setor deverá encaminhar o convite virtual (advogados e parte). Trazidas as informações acima indicadas, remetam-se os autos ao Setor para realização da audiência. O link para participação será enviado posteriormente pelo CEJUSC Campinas (cejusc.campinas@tjsp.Jus.br) aos e-mails informados. Consigno que o acesso ao sistema deve ocorrer por meio do link de acesso que as partes e os advogados receberão por e-mail, devendo ingressarem no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, cada uma arcando com metade. Assim, será encaminhado por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar do(a) mediador(a)/conciliador(a) designado(a) para o ato (Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019). O pagamento poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix) em favor do conciliador, cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se o pagamento nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtual ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Intime-se. - ADV: MATEUS CALIXTO VASCONCELOS (OAB 483563/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), GUILHERME BUZATTO ALVES (OAB 461646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000078-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Genivaldo Ferreira Machado - BANCO PAN S.A. - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000078-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Genivaldo Ferreira Machado - BANCO PAN S.A. - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000103-11.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Renata de Almeida Santos - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço do requerido Maria Cristiane Gomes - CPF 30805548840 via sistema disponível na serventia, salientando que a pesquisa será efetivada com base no cadastro da Receita Federal em um único sistema. Intimem-se. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006099-90.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1007456-30.2019.8.26.0127) (processo principal 1007456-30.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Flex Carapicuíba IV - Deycon Francisco da Silva - - Souza Camargo Prestação de Serviços LTDA - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 331/332, aos 23/06/2025 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20250623123803095221 referente ao(s) valor(es) de: R$ 573,82 depositado aos 06/06/2025 pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO na parcela 11 da conta judicial 4400116992853 junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A a título de penhora de 10% em salário do executado DEYCON FRANCISCO DA SILVA. A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 576,07 depositado aos 24/06/2025 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 285 (vide fls. 412/417). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE (OAB 261795/SP), LUCAS LANDI BRITO (OAB 445502/SP), WILLIAM GALVÃO DOS SANTOS (OAB 445664/SP)