Flávia Maria Moreira Viana
Flávia Maria Moreira Viana
Número da OAB:
OAB/SP 382744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Maria Moreira Viana possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos entre 2010 e 2023, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRT1, TJSP
Nome:
FLÁVIA MARIA MOREIRA VIANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000282-55.2023.8.26.0059 (processo principal 1000183-78.2017.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Lucia Maria de Souza Loyola - Almeida e Melo Construtora Ltda - Me - - Laerte Andrade Silva - Arquivem-se. Int. - ADV: CLEITON LEAL VARGAS (OAB 168680/RJ), ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), BRUNO SANTOS DE ANDRADE (OAB 173104/RJ), FLÁVIA MARIA MOREIRA VIANA (OAB 382744/SP), ALOISIO PEREZ (OAB 60778/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000378-87.2022.8.26.0059 - Interdição/Curatela - Remoção - N.L.M. - S.R.F. - - M.A.R.P. - Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Ainda, conforme os fundamentos apresentados e com base no art. 755, §1º, do CPC, DETERMINO a substituição da curatela do interditado M.A.R.D.P., transferindo o encargo de S.R.F. para B.R., fixando como limites da curatela o recebimento e a administração financeira do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de titularidade do interditado. Fica dispensada a especialização de hipoteca legal. Com o trânsito em julgado, cumpra a serventia o disposto no art. 755, §3º, do CPC, quanto à publicação da presente sentença. Após, expeça-se mandado de averbação da substituição da curatela. Com a comprovação da averbação, lavre-se o termo de curador definitivo (artigo 93, parágrafo único, da Lei 6.015/73). Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente às custas processuais e aos honorários de advogado, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), cuja exigibilidade encontra-se suspensa em consequência da gratuidade deferida (art. 98, §2º e §3º do CPC). Expeçam-se as certidões de honorários aos patronos nomeados nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: FLÁVIA MARIA MOREIRA VIANA (OAB 382744/SP), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 438192/SP), ISABELA IZOLDI DE CARVALHO MARTINS (OAB 462050/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e1db8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Uma vez não garantido o Juízo no prazo legal, fica o 1º Executado, PVS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - ME (CPF/CNPJ 01.065.136/0001-42) incluído no BNDT, com fulcro nos arts. 883-A da CLT e 2º do ATO CGJT nº 01/2022. Tendo em vista a certidão acima, uma vez frustrada a execução em face do(a) 1º Executado, devedor(a) principal, fica redirecionada contra o(a) responsável subsidiário(a), SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, com fulcro na Súmula nº 12 deste E. Tribunal. Assim, considerando o(a) 2º Reclamado(a) estar devidamente assistido(a) por advogado, fica o(a) mesmo(a) citado(a), por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 4.718,08. In albis, ative-se o SISBAJUD. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 15 de abril de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e1db8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Uma vez não garantido o Juízo no prazo legal, fica o 1º Executado, PVS MONTAGENS E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA - ME (CPF/CNPJ 01.065.136/0001-42) incluído no BNDT, com fulcro nos arts. 883-A da CLT e 2º do ATO CGJT nº 01/2022. Tendo em vista a certidão acima, uma vez frustrada a execução em face do(a) 1º Executado, devedor(a) principal, fica redirecionada contra o(a) responsável subsidiário(a), SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, com fulcro na Súmula nº 12 deste E. Tribunal. Assim, considerando o(a) 2º Reclamado(a) estar devidamente assistido(a) por advogado, fica o(a) mesmo(a) citado(a), por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 4.718,08. In albis, ative-se o SISBAJUD. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 15 de abril de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROGERIO DA SILVA