Gilssara Aparecida De Oliveira
Gilssara Aparecida De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 382754
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilssara Aparecida De Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
GILSSARA APARECIDA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010701-58.2025.5.15.0080 AUTOR: JAQUELINE DA SILVA SANTOS RÉU: 28.177.477 JULIANA CARLA DE OLIVEIRA CAPUTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b565252 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc Para adequação da pauta fica redesignada audiência UNA para o dia 16 de setembro de 2025, às 15:00 horas, que será realizada de forma telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer sob as penas da lei. A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7871570572?pwd=KzBzUnVURkZwc0gxd21YU3pUWWhJQT09 ID da reunião: 787 157 0572 Senha de acesso: 674353 As testemunhas da parte reclamada deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011122-82.2024.5.15.0080 AUTOR: JOSIANE DOS SANTOS ESPINA RÉU: MATHEUS MARTINS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f86ac proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço + SAT, no importe de: R$1.770,67 (um mil e setecentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), sendo o montante principal atualizado de R$1.289,45 (um mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$481,22 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$16.124,93 (dezesseis mil e cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), sendo o montante principal atualizado de R$15.880,33 (quinze mil e oitocentos e oitenta reais e trinta e três centavos), e o montante dos juros de R$244,60 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). - Valor do FGTS a ser depositado em conta vinculada no importe de: R$333,24 (trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), sendo o montante principal atualizado de R$318,21 (trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos), e o montante dos juros de R$15,03 (quinze reais e três centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$1.677,65 (um mil e seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$1.619,85 (um mil e seiscentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), e o montante dos juros de R$57,80 (cinquenta e sete reais e oitenta centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$19.906,49 (dezenove mil e novecentos e seis reais e quarenta e nove centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/05/2025 (IPCA e Taxa Legal). - As custas foram fixadas no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em 03/02/2025 e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil - RODRIGO ROBERTO MOURA, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. Tratando-se de despesa de execução, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence à executada.. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 49 (quarenta e nove) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 31,87% (trinta e um virgula oitenta e sete por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a PARTE RECLAMADA, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização de ID 613791b anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema Bacen-Jud, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2025. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta JFSF Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARTINS DA SILVA - MATHEUS MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011122-82.2024.5.15.0080 AUTOR: JOSIANE DOS SANTOS ESPINA RÉU: MATHEUS MARTINS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f86ac proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o laudo apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço + SAT, no importe de: R$1.770,67 (um mil e setecentos e setenta reais e sessenta e sete centavos), sendo o montante principal atualizado de R$1.289,45 (um mil e duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), e o montante dos acréscimos moratórios de R$481,22 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos). - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$16.124,93 (dezesseis mil e cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), sendo o montante principal atualizado de R$15.880,33 (quinze mil e oitocentos e oitenta reais e trinta e três centavos), e o montante dos juros de R$244,60 (duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). - Valor do FGTS a ser depositado em conta vinculada no importe de: R$333,24 (trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), sendo o montante principal atualizado de R$318,21 (trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos), e o montante dos juros de R$15,03 (quinze reais e três centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$1.677,65 (um mil e seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), sendo o montante principal atualizado de R$1.619,85 (um mil e seiscentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), e o montante dos juros de R$57,80 (cinquenta e sete reais e oitenta centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$19.906,49 (dezenove mil e novecentos e seis reais e quarenta e nove centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/05/2025 (IPCA e Taxa Legal). - As custas foram fixadas no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em 03/02/2025 e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil - RODRIGO ROBERTO MOURA, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. Tratando-se de despesa de execução, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários pertence à executada.. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 49 (quarenta e nove) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 31,87% (trinta e um virgula oitenta e sete por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO CITE-SE a PARTE RECLAMADA, por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos para pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de Penhora, Avaliação e Registro, observando a planilha de atualização de ID 613791b anexada nos autos. Por se tratar o prazo previsto no artigo 880 da CLT de prazo peremptório, fica desde já indeferido requerimento para dilação de prazo para pagamento. Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros despachos ordinatórios. - Atualização dos valores da condenação. - Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas bancárias da reclamada. No caso de bloqueio de numerário através do acesso ao sistema Bacen-Jud, a parte executada cuja conta corrente restou constrita deverá ser intimada para os efeitos do artigo 884 da CLT. - Outras providências na execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2025. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta JFSF Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DOS SANTOS ESPINA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011028-37.2024.5.15.0080 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES RECORRIDO: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011028-37.2024.5.15.0080 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES RECORRIDO: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010140-34.2025.5.15.0080 AUTOR: LEONARDO SAVENHAGO PIMENTA RÉU: BBM - FRIGOJALES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e2c1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos, etc. Nada a considerar quanto ao requerimento da parte reclamada de ID nº 2dc36b6, tendo em vista que apresentou impugnação genérica, não apresentando quesitos complementares. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentarem razões finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, de cujo teor as partes serão intimadas na forma da lei. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SAVENHAGO PIMENTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010140-34.2025.5.15.0080 AUTOR: LEONARDO SAVENHAGO PIMENTA RÉU: BBM - FRIGOJALES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e2c1a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos, etc. Nada a considerar quanto ao requerimento da parte reclamada de ID nº 2dc36b6, tendo em vista que apresentou impugnação genérica, não apresentando quesitos complementares. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentarem razões finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, de cujo teor as partes serão intimadas na forma da lei. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2025 CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA REGINA DE ALMEIDA VIEIRA - JEFFERSON MACEDO LISBOA - BBM - FRIGOJALES LTDA
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