Orleane Farias De Andrade

Orleane Farias De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 382854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Orleane Farias De Andrade possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (38) PRECATÓRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037017-54.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Nanci Aparecida Lopes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO PARA FINS DE OBSERVÂNCIA DO PISO. IMPOSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO GLOBAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL VISANDO À REFORMA DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PARTE FIXA (50%) DO PRÊMIO DE INCENTIVO DA BASE DE CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.434/2022. A PARTE AUTORA PRETENDIA QUE A BASE DE CÁLCULO SE LIMITASSE AO SALÁRIO BASE, AO PISO SALARIAL REAJUSTE COMPLEMENTAR E À GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, À LUZ DA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LEI Nº 14.434/2022 NA ADI 7222/DF.III. RAZÕES DE DECIDIRO STF, AO JULGAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ADI 7222, FIRMOU ENTENDIMENTO VINCULANTE DE QUE O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM DEVE INCIDIR SOBRE A “REMUNERAÇÃO GLOBAL”, NÃO SE RESTRINGINDO AO VENCIMENTO-BASE, COMPREENDENDO TODAS AS PARCELAS PERMANENTES PERCEBIDAS DE FORMA HABITUAL.A PARTE FIXA (50%) DO PRÊMIO DE INCENTIVO POSSUI NATUREZA PERMANENTE E GERAL, SENDO PAGA A TODOS OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE, INDEPENDENTEMENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, RAZÃO PELA QUAL INTEGRA A REMUNERAÇÃO GLOBAL E, POR CONSEGUINTE, COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL.A EXCLUSÃO PRETENDIDA PELA AUTORA CONFLITA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF E COM O TRATAMENTO NORMATIVO E JURISPRUDENCIAL DADO À NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA DISCUTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM SE REFERE À REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR, ABRANGENDO TODAS AS VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE E GERAL.A PARTE FIXA (50%) DO PRÊMIO DE INCENTIVO POSSUI NATUREZA PERMANENTE E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADI 7222/DF.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 14.434/2022, ARTS. 15-A A 15-C; CF/1988, ART. 7º, XIII; LEI Nº 9.099/1995, ART. 46.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1018960-13.2024.8.26.0562, REL. JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO, J. 26.06.2025;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1045799-50.2024.8.26.0053, REL. ALEXANDRE BATISTA ALVES, J. 05.05.2025;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1053862-64.2024.8.26.0053, REL. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, J. 21.06.2025; Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Orleane Farias de Andrade (OAB: 382854/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016777-78.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Aparecida Garcia - Vistos. Fls. 336: À Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054510-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Croque - Vistos. Fls. 34/35: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054510-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Croque - Vistos. Fls. 34/35: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054510-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Croque - Vistos. Fls. 34/35: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054510-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Robson Croque - Vistos. Fls. 34/35: Recebo a emenda à inicial. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048203-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Patricia Fernanda Conceição da Cruz Santos - Vistos. De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas. Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas. Destarte, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio. Intime-se. - ADV: ORLEANE FARIAS DE ANDRADE (OAB 382854/SP)
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