Rafael Bonachella
Rafael Bonachella
Número da OAB:
OAB/SP 382866
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RAFAEL BONACHELLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021330-65.2024.8.26.0114 (processo principal 0016111-91.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.R.P. - Valter Francisco de Paula Júnior - Vistos. 1. Defiro a penhora sobre os recursos mantidos pelo executado em instituições financeiras, providenciando-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, com reiteração automática (teimosinha) por trinta dias, limitado, porém, ao montante do débito atualizado. Frutífera a diligência, providencie-se desde logo a liberação de eventual excesso de penhora e, visando evitar prejuízo ao exequente, promova-se também a transferência para conta judicial do valor penhorado, dando-se ciência às partes do resultado. 2. Caso o bloqueio através do sistema Sisbajud não atinja o valor integral do débito, defiro também a penhora de veículos do devedor, providenciando-se a constrição através do sistema Renajud. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito, a qual deverá ser oficiada para que informe qual o valor do débito existente sobre o bem. 3. Não sendo atingido o valor total do débito nas pesquisas anteriores, providencie a serventia a requisição da última declaração de imposto de renda do executado, através do sistema Infojud, juntando-se aos autos, que tramitam em segredo de justiça, no intuito de averiguar o patrimônio do devedor e instrumentalizar futura penhora de bens. Após as penhoras, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem prejuízo, expeça-se certidão de teor para fins de protesto nos termos do artigo 517 e parágrafos do Código de Processo Civil. No que se refere à inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, além de ser decorrente de ato de protesto, a diligência, também pode ser realizada pelo proprio interessado, e para a qual pode ser utilizada a certidão a ser emitida. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), JULIANA ARAÚJO PRATES (OAB 450295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005305-09.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.N.G.S. - - V.C.G.S. - Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, com urgência, ante a proximidade da audiência, devendo informar endereço suficiente para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, observando-se que a citação/intimação deverá ser realizada por Oficial de Justiça, a fim de evitar a perda da audiência. (38018 - petição de diligência em novo endereço). - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009014-86.2024.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.F. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009195-36.2022.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PANSERINI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BONACHELLA - SP382866 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010546-32.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.A.R.D. - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e paragrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007186-03.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.H.B.S. e outro - A.R.S.P. - Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004955-23.2023.8.26.0405 (processo principal 1027014-61.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Paula Indaia Cardim Vigato - - Camila Gadeia Silva - Juan Enrique Dias Sesto - Vistos. Reputo válida a intimação do Executado (fl. 110), uma vez que por inteligência do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é ônus da parte comunicar ao Juízo acerca da mudança de seu endereço, e a carta de intimação foi enviada para o mesmo endereço em que ocorreu a citação deste na fase de conhecimento. Desta forma, certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito ou oferecimento de impugnação, e, após, intimem-se os Exequentes para requererem o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB 360948/SP), DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB 360948/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001691-93.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.M.R. - Vistos. 1- Regularize, a parte exequente, sua representação processual, juntando a procuração e declaração de pobreza (fls. 07/08) devidamente subscritas pelo postulante. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação. 2- Cumprida a determinação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001691-93.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.M.R. - Vistos. 1- Regularize, a parte exequente, sua representação processual, juntando a procuração e declaração de pobreza (fls. 07/08) devidamente subscritas pelo postulante. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias, sob pena de extinção da ação. 2- Cumprida a determinação, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002564-81.2023.8.26.0248 (processo principal 0008055-60.2009.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.A.C. - Vistos. 1. Intimada pessoalmente (p. 55) para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, 485, § 1º), a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Inaplicável o disposto no art. 485, §6º, CPC e na Súmula 240/STJ, tendo em vista que a parte ré sequer foi intimada. Observo que o Ministério Público, a p. 48, manifestou-se favoravelmente à extinção do feito. Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III c.c. artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais despesas pela parte autora (CPC, 485, § 2º, parte final). 3. Se a parte autora der causa, por 3 (três) vezes, à sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito (CPC, 486, § 3º). 4. Interposta apelação, tornem os autos conclusos para apreciação do juízo de retratação (CPC, 485, § 7º). 5. Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP)
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