Thiago Silani Lopes
Thiago Silani Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 382917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Silani Lopes possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
THIAGO SILANI LOPES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012748-19.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Bela Vista - Gizeli Amantini - Vistos. Fls. 244/246. Defiro. intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 490,90 (fls. 46), devidamente atualizado, no prazo de 10 dias, pena de prosseguimento dos atos executórios. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007767-12.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo da Silva Batalini - Requerente: comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, uma vez que a citação será por mandado, como constou no despacho de fls. 167. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008371-83.2006.8.26.0408 (408.01.2006.008371) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda - Jose Carlos Silva de Oliveira - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, parte II - ELIMINAÇÃO, inciso 1.6, fica a parte interessada para, no prazo de trinta (30) dias, comparecer em cartório e retirar o(s) documento(s) original(is) (Cheque, Instrumentos de Protesto, Notas Promissórias e Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento) que se encontrava(m) juntado(s) aos autos físicos (fragmento) e que foram digitalizados e convertidos para trâmite na forma digital. No silêncio, o(s) documento(s) será(ão) guardado(s) em pasta própria e será(ão) eliminado(s) vencida a temporalidade integral dos autos originais. Nada Mais. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007767-12.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo da Silva Batalini - Vistos. Mantenho o despacho de fls. 146/147, pois a diligência por meio de Oficial de Justiça possibilitará a constatação se houve encerramento das atividades da requerida ou alteração do local do estabelecimento, o que não se encontra devidamente registrado na JUCESP. Intime-se. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501721-18.2021.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS FERMIANO DOS SANTOS - - IVO APARECIDO DA SILVA BRANDÃO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, nos termos do artigo 12, inciso I, do Decreto nº. 12.338/2024, concedo aos réus MATEUS FERMIANO DOS SANTOS e IVO APARECIDO DA SILVA BRANDÃO DE OLIVEIRA o INDULTO de sua pena de multa. Com fundamento no artigo 66, inciso II, combinado com o artigo 187, da Lei n.º 7.210/84, julgo EXTINTA a pena de multa imposta aos réus MATEUS FERMIANO DOS SANTOS e IVO APARECIDO DA SILVA BRANDÃO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. Efetuadas as devidas averbações e comunicações, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.I.C.. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP), AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007767-12.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo da Silva Batalini - Vistos. 1. Baixe-se da pauta a audiência agendada a fls. 132. 2. Postula-se pela citação da empresa requerida por edital, argumentando-se que provavelmente a mesma encontra-se com suas atividades econômicas encerradas. Em consulta à JUCESP verifico que o cadastro da empresa encontra-se ativo e consta que o estabelecimento encontra-se instalado na Avenida João Martins, nº 82, Bairro Chavantes Novo, Munícipio de Chavantes/SP, mesmo endereço localizado por meio da pesquisa a fls. 88, o qual ainda não foi diligenciado. Assim, indefiro o pedido de citação por edital, eis que não esgotadas as diligências para tentativa de localização. 3. Considerando que a pauta do CEJUSC encontra-se sobrecarregada, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua realização. Cite-se, por mandado, no endereço do estabelecimento da requerida mencionado acima. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Libere-se a certidão da JUCESP após esta decisão. Intime-se. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006889-53.2024.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elias Aparecido da Silva - 1. Oficie-se ao Banco Bradesco para que informe este juízo, no prazo de 15 dias, se os valores depositados na conta nº 0851690-1, agência 0044, a título de crédito do INSS referem-se a benefício previdenciário de titularidade do autor, Elias Aparecido da Silva, conforme extrato de fl. 3, bem como informe a conta para a qual foram transferidos. Esclareça também a origem dos valores depositados na conta nº 31.671-7, agência 0044, de titularidade de Maria Hinca (fl. 2), isto é, se são decorrentes de transferência de valores pertencentes ao autor Elias Aparecido da Silva. No referido prazo, deverá o Banco ainda apresentar extratos contendo o saldo atual das referidas contas. 2. Apresente o autor certidão de óbito da genitora, Maria Hinca da Silva. Se a falecida houver deixado outros herdeiros (além do autor e curadora), estes também devem integrar a lide ou manifestar expressa anuência ao pedido de alvará. Havendo condições, a presente decisão poderá servir de mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
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