Thiago Silani Lopes

Thiago Silani Lopes

Número da OAB: OAB/SP 382917

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Silani Lopes possui 21 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: THIAGO SILANI LOPES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002906-34.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - MAYRA VENITELLI GIULIANI - Ante a comprovação da implantação do benefício previdenciário nos termos acordados, intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, apresentar o cálculo de liquidação, com a devida discriminação do valor dos honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500601-95.2025.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.B.S.R. - - A.S.R. - Por tais motivos, diante da presença dos requisitos legais aptos a embasar a custódia preventiva do réu, não há que se cogitar do relaxamento da prisão pretendido pela Defesa, razão pela qual indefiro o pleito de liberdade. II - No mais, oferecida a defesa prévia pelo(a)(s) ré(u)(s) e presentes indícios de autoria do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso VI, ambos da Lei nº. 11.343/2006, assim como preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor do(a)(s) acusado(a)(s), devendo a análise aprofundada dos fatos ser realizada após a instrução. Anote-se e comunique-se. III - Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas normas para a realização de audiências por meio virtual, garantindo-se a celeridade na instrução processual, determino a realização de audiência de instrução virtual para o dia 13 de novembro de 2025, às 13:30 horas, utilizando-se a ferramenta "Microsoft Teams", recomendando-se o acesso ao ato via aplicativo instalado no computador ou celular "smartphone" dos participantes (podendo ser acessado via navegador em caso de não possuir o aplicativo), com acesso à internet. Nos termos do Comunicado CG n.º 317/2020, do TJSP, realizado o agendamento do ato virtual por meio da ferramenta "Microsoft Outlook", gerou-se o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmEyMmUyZTEtZjE4Mi00N2JkLWI2MDctNDc1Y2FjMDY2YmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228167c64d-5438-449c-94f1-b6147b689f23%22%7d A audiência virtual poderá ser acessada, também, através de uma ID de Reunião e senha, via aplicativo Microsoft Teams, a qual segue: ID da Reunião: 291 303 707 439 4 Senha: Fz3fY6Sg Baixar o Teams | Participe na web Deverão as partes informem nos autos, até o dia anterior a data designada para o ato virtual, e-mail e/ou número de celular com aplicativo Whatsapp instalado, para o qual será encaminhado link com o convite para o ato, observando-se que a intimação da presente decisão dar-se-á ao(à) representante ministerial por meio do portal próprio e em relação ao(s) Defensor(es), via intimação pessoal. Deverá a serventia encaminhar, ao endereço eletrônico e/ou aplicativo Whatsapp de todos os participantes, o link de acesso à audiência virtual, acompanhado de todas as orientações necessárias para o acesso e participação. Cite(m)-se e intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) ré(u)(s) e testemunha(s) civis arroladas, atentando-se ao disposto no Comunicado CG n.º 666/2020, constando nos mandados que deverão os Srs. Oficiais de Justiça: - Solicitar o e-mail pessoal do intimado, transcrevendo-o na certidão de intimação; - Caso o intimado não possua e-mail pessoal, deverá fornecer número de telefone que tenha instalado o aplicativo Whatsapp, devendo o Oficial certificar o número, para o qual será encaminhado o link de convite para o ato, devendo o intimado acessar no dia e horário da audiência. - Informar ao intimado que receberá o link com o convite do ato através do e-mail pessoal indicado e/ou aplicativo Whatsapp, o qual deverá acessar no dia e horário da audiência; - Cientificar o intimado sobre a necessidade de estar com documento de identificação em mãos para apresentação quando solicitado por ocasião da audiência virtual; Requisitem-se a(s) testemunha(s) policial(is) militar(es) arrolada(s), expedindo-se ofício ao Comando do Batalhão por ela(s) responsável(is) e encaminhando cópia ao Departamento de Apresentações, da Polícia Militar, através do e-mail: dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br. Expeça-se ofício informando sobre a intimação de policial civil de qualquer das esferas de jurisdição, ao superior hierárquico. Ressalto que, havendo testemunhas policiais militares ou civis arrolados na condição de testemunhas, será enviado ao e-mail da corporação/departamento o link do convite junto ao ofício de requisição. Neste caso, caberá ao superior hierárquico providenciar sala com computador com regular sistema de áudio e imagem e acesso à internet, para que os agentes policiais prestem o depoimento no dia e horário agendados, por meio virtual, consignando-se no ofício requisitório a advertência de que, havendo mais de um agente policial a ser ouvido, não é permitido que um presencie o depoimento do outro, devendo aquele que estiver aguardando para ser ouvido permanecer em ambiente separado. Encontrando-se qualquer do(a)(s) participante(s) da audiência preso(a), oficie-se ao estabelecimento prisional onde se encontra(m), informando data e horário do ato, devendo funcionário responsável cientificar o(a)(s) detento(a)(s) e providenciar sala com computador com regular sistema de áudio e imagem e acesso à internet, para que o(a)(s) preso(a)(s) participe(m) da audiência e seja(m) interpelado(a)(s) por meio de videoconferência, consignando-se no ofício requisitório a advertência de que, havendo mais de um preso(a), não é permitido que um presencie o depoimento do outro(a), devendo aquele que estiver aguardando para ser ouvido(a) permanecer em ambiente separado. Deverá ainda a serventia, nos termos do Comunicado CG n.º 317/2020, do TJSP, realizar o agendamento do ato virtual diretamente com a unidade em que o(a)(s) preso(a)(s) encontra(m)-se recolhido(a)(s), por meio da ferramenta Microsoft Outlook. Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal de acusado(a)(s) preso(a)(s), quando da comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do(a)(s) ré(u)(s), sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele(s) semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal. Consigno que, havendo testemunhas arroladas meramente abonatórias ou de antecedentes, não serão ouvidas na audiência virtual a ser designada, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações destas que informem acerca dos antecedentes/conduta social do(s) acusado(s). Tratando-se de processo digital, deixo consignado que, havendo interesse das partes na juntada de peça e/ou documentos em audiência, deverá inseri-lo(a)(s) no processo, por meio do sistema próprio, até o momento de abertura do ato, vez que este Juízo não aceitará a apresentação física do(a)(s) mesmo(a)(s). Deverá o defensor informar, no início da audiência virtual, se conseguiu se comunicar previamente com o(a)(s) ré(u)(s) e, em caso negativo, será oportunizado que permaneçam em sala virtual exclusivamente o defensor e seu/sua(s) representado(a)(s) para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita ou via aplicativo Whatsapp, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência, garantindo-se a regularidade do ato e atendendo-se a ampla defesa. IV - Atualize-se a folha de antecedentes, solicitando, se o caso, a certidão de feitos criminais para fins judiciais diretamente ao Cartório Distribuidor local, conforme modelo 27, observando-se o prazo de 06 (seis) meses na forma prevista no art. 387 das NSCGJ para expedição de nova certidão. V - Vista ao "Parquet" para manifestação quanto ao delito previsto no art. 35, "caput", da Lei de Drogas (fls. 78). VI - Fls. 90 e fls. 119/120: Ciente. Int. Dil. Necessárias. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000970-05.2025.5.02.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000374-98.2022.8.26.0140 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto Furlaneto Dias - Rafaela Dias Candioto Pereira - FL. 248 Ciente. 1. Antes porém, apresente a esfera exequente nova planilha de atualização do débito. Para tanto, deverá ater-se aos novos procedimentos contidos na Lei 14.905/2024. "atualização monetária pela tabela prática do TJSP (INPC DO IBGE), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação - até 29/08/2024. Após o início da produção de efeitos da Lei 14.905/2024 em 60 dias de sua publicação em 1º/07/2024, ou seja, a partir de 30/08/2024, o IPCA passará a ser o índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, não mais incidindo a tabela prática do E. TJSP nem os juros de mora de 1% ao mês." 1.2 Prazo máximo: 10(dez) dias. 2. Após,estando os cálculos em termos, que deverá ser certificado pela serventia do Juizado, emita certidão de crédito para os fins contidos no artigo 828, do CPC, devendo a parte credora, efetivadas as medidas, providenciar o contido no parágrafo 1.º, do mesmo artigo. - ADV: EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP), THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001942-05.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cleide Rodrigues Ramos de Castro - - Jhenifer Jaqueline de Castro - - Brayan Cesar de Castro - - Stéfany Vitória de Castro - - Anna Beatriz de Castro - WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos Autores a pretexto de erro material na sentença prolatada, no que tange a parte dispositiva da sentença, em relação aos honorários advocatícios, na qual deve ser retirado o termo R$, para constar então, "...além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação...". Decido. Efetivamente, o decisório proferido contém erro material no que tange ao objeto do recurso. Nesse contexto, portanto, recebo os embargos de declaração para o fim de complementar a sentença de fls. 535/548, na sua parte dispositiva, que passará a ter a seguinte redação: "Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, a ação de indenização decorrente de acidente de trânsito ajuizada por CLEIDE RODRIGUES RAMOS DE CASTRO, BRAYAN CÉSAR DE CASTRO, STÉFANY VITÓRIA DE CASTRO, JHENIFER JAQUELINE DE CASTRO e ANNA BEATRIZ DE CASTRO, representada por Jhenifer Jaqueline de Castro, contra WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA, para o fim de condenar o Réu a pagar, a cada Autor, trezentos salários mínimos, corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, mais pensão vitalícia aos Autores, na forma retro exposta, a partir do acidente; ressarcimento dos danos materiais causados na motocicleta da vítima, eventuais despesas hospitalares e de funeral, corrigidos monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; bem como as deduções retro expostas, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do curador especial nomeado ao Réu, no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão. Sucumbente, o Réu suportará o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.I." Publique-se e intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SPAGNOL DE ARAÚJO (OAB 325578/SP), CARLOS EDUARDO SPAGNOL DE ARAÚJO (OAB 325578/SP), CARLOS EDUARDO SPAGNOL DE ARAÚJO (OAB 325578/SP), CARLOS EDUARDO SPAGNOL DE ARAÚJO (OAB 325578/SP), CARLOS EDUARDO SPAGNOL DE ARAÚJO (OAB 325578/SP), THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012748-19.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Bela Vista - Gizeli Amantini - Vistos. Fls. 244/246. Defiro. intime-se a executada para pagamento do valor de R$ 490,90 (fls. 46), devidamente atualizado, no prazo de 10 dias, pena de prosseguimento dos atos executórios. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007767-12.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo da Silva Batalini - Requerente: comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, uma vez que a citação será por mandado, como constou no despacho de fls. 167. - ADV: THIAGO SILANI LOPES (OAB 382917/SP)
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