Alderita Lins De Sousa
Alderita Lins De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 382963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alderita Lins De Sousa possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em ARROLAMENTO COMUM.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALDERITA LINS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO COMUM (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011268-78.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Amadeu Ferreira - Anderson de Jesus Ferreira - - Jose Roberto de Jesus Ferreira - - André Luis de Jesus Ferreira - - Andreia de Jesus Ferreira - Vista dos autos ao(s) Inventariante (Ativo) e Herdeiro(s) para manifestar(em)-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP), ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP), FRANCIELLY LOUISE DE FREITAS SCARABELLI (OAB 382745/SP), ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP), ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP), ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008800-61.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008943-72.2018.8.26.0320) (processo principal 1008943-72.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Elias Fortunato de Almeida - Sineide Tereza da Silva - Ciência aos interessados de que o mandado de levantamento foi expedido em favor da executada, conforme formulário de fls. 133, e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do Brasil > Setor Público > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial> Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP), FRANCIELLY LOUISE DE FREITAS SCARABELLI (OAB 382745/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008800-61.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008943-72.2018.8.26.0320) (processo principal 1008943-72.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Elias Fortunato de Almeida - Sineide Tereza da Silva - Vistos. Acolho a impugnação à penhora apresentada pela executada, relativamente à constrição de 22,546% do imóvel descrito na matrícula nº 25.077, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP. Isso porque a certidão do oficial de justiça (fls. 204) atesta que o imóvel serve de moradia à executada, corroborando a alegação de impenhorabilidade do bem de família. Determino, por conseguinte, o levantamento da penhora efetivada, exonerando-se a depositária do encargo, automaticamente, a partir da publicação da presente decisão. Acresço, ainda, que, mesmo que se comprovasse que o imóvel é ocupado por filhas da executada, como sustentou o exequente, para justificar a manutenção da penhora, segundo o seu entendimento, tal circunstância não afastaria a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90. O artigo 1º da referida lei é claro ao dispor que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, não respondendo por dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. A lei não exige que o proprietário resida no imóvel, bastando que a entidade familiar ali esteja estabelecida. Prosseguindo, indefiro o pedido de intimação da parte adversa para apresentar a certidão de casamento. Trata-se de informação pública e acessível à parte interessada por meios próprios. Quanto ao pedido de diligência no RENAJUD, tendo em vista a necessidade de se evitar tumulto processual e a ausência de elementos concretos que justifiquem a medida, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa RENAJUD em nome do marido da executada. Caberá ao exequente trazer elementos de informação adicionais que demonstrem a pertinência da medida. Indefiro, outrossim, o pedido de penhora de ativos financeiros em máquinas de cartão de crédito vinculadas ao CNPJ da lanchonete do marido da executada. Não restou demonstrada a efetiva relação entre a atividade comercial do marido e o débito executado, sendo temerária a medida constritiva sobre patrimônio de terceiro. Em relação ao levantamento da parte cabente à executada, em cumprimento ao v. acórdão proferido no agravo de instrumento, cumpra-se o item "b" da decisão de fls. 179, nos termos do formulário de fls. 133. Oportunamente, se nada mais for requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), ALDERITA LINS DE SOUSA (OAB 382963/SP), FRANCIELLY LOUISE DE FREITAS SCARABELLI (OAB 382745/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Francielly Louise de Freitas Scarabelli (OAB 382745/SP), Alderita Lins de Sousa (OAB 382963/SP), Viviane Spoltti Ferri (OAB 58102/SC) Processo 1003753-02.2016.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. L. de S. R. - Exectdo: S. R. R. - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias, para as providências requeridas. Int.