Camila Caroline Oliveira Elisei

Camila Caroline Oliveira Elisei

Número da OAB: OAB/SP 382989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Caroline Oliveira Elisei possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP
Nome: CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006015-65.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Thiago Merenda - - Rita de Cassia da Silva Merenda - Levi Henrique Silvestre Elisei Me - - Levi Henrique Silvestre Elisei - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018699-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Jose Elisei - Hapvida Assistência Médica S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001501-90.2024.8.26.0596 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.A.L. - - Y.L.O. - 1. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor e deferido o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final pela autora. Anote-se. 2. Quanto ao pedido de tutela antecipada para concessão da guarda provisória, tenho que deve ser indeferido. A decisão sobre a guarda dos filhos, em caráter liminar, deve ser proferida após a oitiva de ambas as partes, salvo se presentes os elementos de convicção necessários que autorizem a concessão inaudita altera pars (CC, art. 1585), qual seja, a verificação de que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe (CC, art. 1585, § 5º). O entendimento quanto à excepcionalidade do deferimento liminar da guarda, fora dos casos de tutela e adoção, encontra-se expresso no art. 33, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente: "excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados". Assim, tenho que a situação fática deve ser melhor apurada com dilação probatória, respeitando-se o contraditório, a fim de que seja resguardado o melhor interesse do menor Assim, indefiro a guarda provisória. 3. Considerando a ausência de documentos que comprovem a capacidade econômica do requerido, arbitro os alimentos provisórios em favor do filho menor em 1 (hum) salário mínimo vigente na data do pagamento, os quais serão devidos a partir da citação. 4. No tocante ao pedido de bloqueio de contas bancárias em nome do requerido. De acordo com o artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Vê-se, portanto, que dois requisitos devem ser preenchidos conjuntamente, quais sejam: a verossimilhança das alegações (ou fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (ou periculum in mora). Possível o deferimento da tutela antecipada com postergação do contraditório, mas isso deve ocorrer apenas em situações excepcionais, diante da constatação do iminente risco de dano grave e de difícil reparação. No presente caso, não vislumbro a presença dos requisitos legais, sendo os documentos carreados aos autos insuficientes para a concessão da tutela de urgência. Os documentos trazidos pela parte autora não fazem prova inequívoca da alegada união estável havia entre as partes, de forma que, em sede de cognição sumária, mostra-se arbitrário eventual deferimento de ordem de bloqueio de contas bancárias em nome do requerido. A demanda é complexa, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. 5. Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo legal. 6. Em caso de citação infrutífera, e requerendo a parte autora, defiro, desde já, os pedidos de realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CPFL. A serventia deverá observar o recolhimento das despesas necessárias, intimando-se a parte interessada para recolhimento, se o caso. Intimem-se. - ADV: CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001147-41.2019.8.26.0596 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.F. - - B.R.F. - - E.R.M. - L.M.F. - 1. Conforme decisão de fls. 162, a execução prosseguiu sob o rito da prisão civil, cobrando-se o débito apontado na planilha de cálculos de fls. 154. O executado não foi intimado para pagamento do referido débito. Assim, indefiro o pedido de prisão civil do devedor, devendo a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, providenciando o necessário à citação do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Se requeridas, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereço de praxe. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui vínculo empregatício e, em caso positivo, sejam fornecidos os dados do empregador e a remuneração ou se recebe algum benefício previdenciário devendo, neste caso, informar a espécie de benefício e o valor. Ademais, deverá ser fornecido eventual cadastro de endereço em seu nome. A presente assinada digitalmente serve como OFÍCIO ao INSS, devendo ser encaminhada pela serventia por e-mail. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias. Com a resposta, diga a parte autora e o MP. Intime-se. - ADV: CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), IVANÉSIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001499-91.2022.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.B.S. - Ciência ao interessado do mandado de retificação de assento expedido, devendo ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil para a devida retificação. - ADV: CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006015-65.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Thiago Merenda - - Rita de Cassia da Silva Merenda - Levi Henrique Silvestre Elisei Me - - Levi Henrique Silvestre Elisei - Assim, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova, requerida por THIAGO MERENDA e RITA DE CÁSSIA DA SILVA MERENDA ajuizaram a presente ação de produção antecipada de provas contra LEVI HENRIQUE SILVESTRE ELISEI ME e LEVI HENRIQUE SILVESTRE ELISEI, representada pelos laudos e documentos de que instruem os presentes autos, declarando findo este processo. Permaneçam os autos em Cartório, pelo prazo de sessenta dias, visando que as partes possam extrair cópias e certidões. Após, arquivem-se com as cautelas legais. Não são devidos honorários advocatícios na medida cautelar de produção antecipada de provas, devendo resolver-se a sucumbência na ação principal (Apud TAMG Ap 0236744-4 3ª C.Cív. Rel. Juiz Wander Marotta J. 28.05.1997, RSTJ 59/358, RT 492/93, 507/238, JTAERGS 70/367, TJSP, Apelação n° 992.07.015031-0, Rel. Dês. PEREIRA CALÇAS, j. 15 de setembro de 2010). P. R. I. - ADV: BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017135-71.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Levi Henrique Silvestre Elisei - - Levi Henrique Silvestre Elisei Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os réus a prestar à autora as contas narradas na inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do artigo 550, § 5°, do Código de Processo Civil. Carreio aos réus o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP), CAMILA CAROLINE OLIVEIRA ELISEI (OAB 382989/SP)
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