Douglas Ferreira De Melo
Douglas Ferreira De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 383004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Ferreira De Melo possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
DOUGLAS FERREIRA DE MELO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018823-86.2023.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Thamiris Cristina Leite Gomes - Pamela Laura Leite Gomes - Maria Helena Alves - Rodnei Carlos Gomes - - Maria Regina Gomes - - Solange Aparecida Gomes José - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VENANCIO MAYER DE MOURA (OAB 425031/SP), HEDER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP), VENANCIO MAYER DE MOURA (OAB 425031/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014509-66.2017.8.26.0019 - Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio - Adimplemento e Extinção - Rute Aparecida de Carvalho - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco BMG S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - SGEx Consulting Group - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fls.1140/1143: Promova a Serventia a juntada de eventuais respostas à pesquisa de fls.1115/1116. Na ausência de resposta, reitere-se o pedido. Intime-se. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), RONALDO MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018823-86.2023.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Thamiris Cristina Leite Gomes - Pamela Laura Leite Gomes - Maria Helena Alves - Rodnei Carlos Gomes - - Maria Regina Gomes - - Solange Aparecida Gomes José - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Carlos Gomes. O pedido foi formulado por seus sucessores maiores e capazes, sendo que a única pendência é a manifestação da Fazenda acerca do recolhimento do ITCMD. Em relação ao imposto estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil). Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Descabe, ao procedimento de arrolamento sumário, discussão à respeito do ITCMD ou da exigência de documentos pelo Fisco. A homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual. Agravo Regimental não provido. (STJ, EDcl no REsp n.1252995/SP, rel. Min.HERMAN BENJAMIN, j. 04-10-2011). No mais, o pedido está devidamente instruído. As partes fizeram acordo e partilharam o bem em quinhões igualitários. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 265/270, ressalvando-se erros e omissões. Em consequência, julgo extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo. Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico. O formal também poderá ser expedido pelo cartório, após pedido neste sentido, certificado o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo definitivo. P.I.C. - ADV: HEDER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 429186/SP), VENANCIO MAYER DE MOURA (OAB 425031/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), VENANCIO MAYER DE MOURA (OAB 425031/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000545-90.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1194046-26.2024.8.26.0100) (processo principal 1194046-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Sandra Machini Prado - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - A obrigação de fazer, consistente em REATIVAR o plano de saúde da autora, como se jamais tivesse sido cancelado, no prazo de 48 horas, devendo, no mesmo prazo, PROVIDENCIAR o tratamento necessário da autora, devendo FORNECER a medicação prescrita em até 5 dias, sob pena de multa cominatória de R$50.000,00, mais R$ 1.000,00 ao dia, após os primeiros dez dias de descumprimento, sem limitação de multa, dado o caráter contínuo do contrato, que precisa ser restabelecido, não foi integralmente cumprido no prazo. A ré alega em 24/01/2025 o cumprimento da primeira parte da obrigação, ocorrido em 18/12/2024 (cf. fls.28/33), sem mencionar o fornecimento da medicação para o tratamento prescrito à autora. A ré foi intimada pessoalmente da obrigação de fazer, sem ressalvas. Deveria cumprir a determinação na íntegra. A determinação era simples e não envolvia cooperação entre as partes. À míngua de elementos para contrariar as alegações da autora, que confirma o recebimento da medicação em 24/01/2024, deve-se aplicar a multa fixada. Ante o exposto, acolho os pedidos da autora e reputo a a obrigação descumprida a partir de 19/12/2024, com multa de R$50.000,00, incidindo R$1.000,00 diários a partir do dia 29/12/2024. Em termos de prosseguimento, apresente a parte credora o demonstrativo discriminado e atualizado das astreintes exigíveis, bem como o comprovante4 de recolhimento das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento da obrigação de pagar, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009312-56.2022.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Giovana Gonçalves Pimentel - Proceder da seguinte forma: Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, mormente acerca do ofício recebido de fls. retro. - ADV: DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005788-15.2025.8.26.0003 (processo principal 1000834-40.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.E.G. - R.L.G. - Vistos. Fls. 31/34: Diga a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 147593/RJ), DOUGLAS FERREIRA DE MELO (OAB 383004/SP), ANNA CAROLINA DOMINGOS MACHADO (OAB 251491/RJ)
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRE no AgInt no REsp 2132046/SP (2024/0100376-0) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : VIP - VIACAO ITAIM PAULISTA LTDA OUTRO NOME : VIP - VIAÇÃO PAULISTA LTDA ADVOGADOS : ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA - SP183299 DOUGLAS FERREIRA DE MELO - SP383004 RECORRIDO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
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