Eliani Bittante
Eliani Bittante
Número da OAB:
OAB/SP 383203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliani Bittante possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIANI BITTANTE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034041-86.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.E.A. - F.A.C. - Comprove o(a) patrono do autor nos presentes autos o encaminhamento do Ofício expedido as fls. 166 ao seu destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001206-93.2021.8.26.0008 (processo principal 1009824-44.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cheque - R.A.O. - M.V.G.P. - Vistos. 1. No prazo de 15 dias, providenciem as partes a regularização do acordo, haja vista que o acordo foi juntado sem o relatório/certificado de autenticidade da assinatura da parte executada. Alternativamente, no mesmo prazo, manifeste-se a parte executada, a fim de informar se concorda com os termos dos acordos apresentados às fls. 99/100. 2. Decorrido o prazo, na hipótese de inércia ou de nova juntada de acordo não regularizado, tornem os autos conclusos para prosseguimento do presente feito. 3. Para exclusão dos apontamentos do Serasa e SCPC , recolha a parte interessada as devidas taxas. Intime-se. - ADV: TIAGO DA SILVEIRA GALLI (OAB 402239/SP), ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001409-36.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Norrannnelly Salvador da Silva - Catia Lima Emaculada - - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos. Intime-se. - ADV: ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP), JULIA STELCZYK (OAB 256975/SP), WAGNER FERNANDES DA SILVA (OAB 460083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001206-93.2021.8.26.0008 (processo principal 1009824-44.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cheque - R.A.O. - M.V.G.P. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: TIAGO DA SILVEIRA GALLI (OAB 402239/SP), ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0127849-89.1999.8.26.0001 (001.99.127849-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Engecorp Incorporações e Empreendimentos Ltda. - Sueli Vital e Silva - - Delacy de Albuquerque e Souza e outro - Ciência a(o) autor(a)/exequente sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s) de fl(s). 1134/1135. - ADV: MARCOS VENICIO MATTOS CHAVES (OAB 78770/SP), MARIA CRISTINA G CECILIO CHAVES (OAB 64591/SP), MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB 207432/SP), ANDRÉ BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 245428/SP), ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009620-78.2024.8.26.0007 (processo principal 1012244-54.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.S.M. - Vistos. Arbitro os honorários do curador especial/advogado dativo nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB. Com cópia da indicação e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006087-60.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.R.Q. - - J.R.Q.G. - G.R.S.G. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 15 de julho de 2025, às 13 horas, a ser realizada junto ao Cejusc deste Foro Regional VII - Itaquera, de forma virtual. As partes deverão indicar seus endereços de email e telefones celulares, para possibilitar a intimação quanto à data e hora da audiência virtual, no prazo de 5 (cinco) dias. Na ocasião, caso necessário, a parte poderá ser encaminhada para a OFICINA DE PARENTALIDADE, ou para o SAP, nos termos da orientação do CNJ e do NUPEMEC/TJSP. A mediação e a oficina de parentalidade também serão realizadas por via remota, através de contato direto do representante da câmara com as partes, através dos e-mails já fornecidos. Ressalto que, em caso de encaminhamento ao SAP, uma sessão de atendimento com o profissional será gratuita. Caso haja interesse das partes e configurada a necessidade, os profissionais poderão se disponibilizar a agendar atendimentos complementares (até 4) visando a solução do conflito, pelo valor de R$75,42 por sessão, podendo ser negociado entre o profissional e as partes. Esclareço ainda que: 1) os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no TJSP para atuarem, não são servidores públicos, e não recebem remuneração por parte do Estado. Também não recebem nenhum auxílio financeiro por parte do TJSP. Assim, arcam com as despesas para realizar o seu trabalho. Em cumprimento do disposto na Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, ao enviar o e-mail para as partes, o conciliador informará desde já o número de agência e conta para depósito da primeira hora de mediação, sendo a metade para cada uma das partes. O depósito da primeira hora deverá ser realizado no prazo de 24 horas antes da audiência, exceto para os beneficiários de justiça gratuita integral. O valor final da mediação será informado às partes no final da sessão, de acordo com a resolução nº 809/2019, conforme tabela vigente na ocasião. 2) a conciliação/mediação nessa fase do processo é de extrema importância para auxiliar as partes no deslinde dos seus pleitos. O custo da sessão de mediação deverá ser partilhado entre as partes, porém poderá ser bastante vantajosa, pois, o auxílio do mediador no conflito sempre será frutífero, seja findando o litigio entre as partes, seja auxiliando as partes na compreensão de todos cenário. 3) Não é obrigatório o pagamento pelas partes beneficiárias de justiça gratuita da remuneração do mediador. Entretanto, não é vedada a colaboração das partes beneficiárias de justiça gratuita para com o serviço prestado, na medida da possibilidade de cada qual, justamente porque o mediador trabalha sem nenhuma contrapartida por parte do Estado, em uma atividade que implica em custos pessoais, também não custeados pelo Estado. Assim, sua função deve ser respeitada e prestigiada por todos os demais auxiliares da justiça. É de extrema importância destacar que o mediador é um auxiliar da justiça, e que realiza função diversa da do advogado, já que requer diferentes especializações e habilidades, não incluídas na formação jurídica. Assim, a contratação de advogado não impede a mediação, e, na mesma medida, a mediação em nada afetará os honorários do advogado. As partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente (on line, através de e-mail, que será disponibilizado pelo CEJUSC) ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994. Acrescento que o não comparecimento pessoal injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 10% (dez por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil. Ainda, é um dever e um ônus das partes e dos advogados colaborar para a solução de litígios. Deste modo, a não participação das alternativas propostas para a solução conjunta de conflitos pelas partes pode ser interpretada em desfavor da parte que se recusa a colaborar. Providencie a serventia o necessário. Dê-se ciência à Defensoria Pública, se uma das partes for por ela assistida. Int. - ADV: FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS), ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS)
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