Alexandre Rodrigues Das Chagas

Alexandre Rodrigues Das Chagas

Número da OAB: OAB/SP 383214

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001506-16.2023.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Família - K.C.S. - - M.L.S. - - L.H.M.S. - - L.H.M.S. - D.M.S. - Ciência ao(s) advogado(s) nomeado(s) de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP), ROGÉRIO GIMENEZ (OAB 363082/SP), ROGÉRIO GIMENEZ (OAB 363082/SP), ROGÉRIO GIMENEZ (OAB 363082/SP), ROGÉRIO GIMENEZ (OAB 363082/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000944-21.2024.8.26.0106 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vania Aparecida Ferrareze Resende - Camila Aparecida Ferrareze Resende - Vistos. Fl. 107: Considerando a informação da Fazenda do Estado de São Paulo de que o parcelamento do ITCMD ainda está em curso e que a manifestação final dependerá da quitação integral, aguarde-se nos autos a apresentação da certidão de homologação do imposto. Apresentado o documento, tornem os autos conclusos para análise da partilha. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000044-02.2025.8.26.0219/SP EXEQUENTE : ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB SP383214) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,  no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000371-98.2022.8.26.0543; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; ANDRADE NETO; Foro de Santa Isabel; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000371-98.2022.8.26.0543; Acidente de Trânsito; Apelante: Felipe da Silva Leite; Advogado: Jackson Caraça Simão (OAB: 209111/SP); Advogado: Alexandre Rodrigues das Chagas (OAB: 383214/SP); Apelado: Fabrício Rodrigues de Souza Gomes (Justiça Gratuita); Advogada: Taís Elena de Souza Gomes (OAB: 372488/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003743-53.2014.8.26.0543 (apensado ao processo 1002950-82.2023.8.26.0543) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - M.R. - K.C.S.E.P.E. - - L.T.M. - - P.A.M.C.J. e outro - Vistos. Fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões à apelação interposta nos autos (fls. retro), em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Após, encaminhem-se os autos à r. Superior Instância para juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), processamento e julgamento do recurso de apelação interposto. Cumpra-se o disposto no art. 102 das NSCGJ, certificando-se, e remetam-se os autos à Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), MATHEUS DA SILVA SOUSA (OAB 468493/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP), MATHEUS DA SILVA SOUSA (OAB 468493/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001444-71.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cleber Ferreira Garcia - VALDEMIR BRUNO DE SOUZA e outro - Vistos. Recebo emenda tardia à petição inicial às fls. 140/142. Conforme leitura da petição inicial e da emenda tardia apresentada às fls. 440/442, trata-se de demanda ajuizada por CLEBER FERREIRA GARCIA, em face de VALDEMIR BRUNO DE SOUZA. Aduz o autor que é proprietário e possuidor de um imóvel, o qual vem sendo prejudicado por supostas obras instauradas pelo réu, motivo pelo qual pugna pelo deferimento de liminar para suspensão das referidas obras. Postulou também por danos materiais e morais, além da condenação do requerido à obrigação de reparo pelos danos supostamente causados. A liminar foi indeferida (fls. 55/56). O requerido apresentou contestação alegando, em síntese, que o terreno objeto da demanda não é da posse do autor, bem como que está no pleno exercício de direito de uso e gozo de sua propriedade Através de decisão de fls. 136/137, o autor foi intimado a proceder com a emenda tardia da exordial, a fim de esclarecer os fundamentos jurídicos de sua pretensão, bem como delimitação de seus pedidos e juntada de documentos indispensáveis a ação. Emenda à inicial às fls. 140/142, onde especifica a tutela jurisdicional pretendida, requerendo, ao final, o reconhecimento do imóvel como sendo de sua propriedade, os danos sofridos e a adequação do valor da causa para R$ 10.000.00. Emenda à contestação às fls. 151/155, onde justifica a ausência de risco das obras, impugna o valor da causa e a justiça gratuita deferida ao autor. No que tange à impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita à requerida, preconiza o artigo 99, § 2º e § 3º que se presume verdadeira a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural, bem como somente será indeferido o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, o que não se verifica. Ainda, para a concessão da gratuidade de justiça deve ser considerada a condição de liquidez e não o patrimônio da parte. Posto isso, rejeito a impugnação à justiça gratuita formulada pelo requerido. Passo à análise das preliminares arguidas. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial. A peça exordial é apta a instaurar a relação jurídico-processual, cumprindo com todos os requisitos impostos pelo artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, uma vez que da exposição da causa de pedir decorre logicamente o pedido, considerando sua adequação às fls. 140/142. De outro lado, houve sua exposição de maneira a permitir o exercício da ampla defesa e o conhecimento da pretensão exercida, em consonância ao artigo 330 do mesmo diploma legal. Ainda, com relação ao valor da causa, reputo o montante atribuído na inicial como correto. Isto porque a condenação em danos morais e a repetição do indébito possuem conteúdo econômico, motivo pelo qual o valor da causa deve corresponder ao montante de R$ 10.000,00, conforme corretamente indicado na petição retro (fls. 140/142). Impondo-se, assim, o afastamento de tal impugnação. Foi arguida preliminar de ilegitimidade ativa pelo requerido, a qual não prospera, uma vez que o autor comprovou às fls. 143/147 sua posse em relação ao bem objeto da presente ação. Assim, afasto a preliminar arguida. Na mesma toada, foi arguida preliminar de ausência de interesse de agir, a qual não prospera, uma vez que representa proveito jurídico ao requerente, sendo a tutela jurisdicional necessária e a via escolhida adequada. Assim, afasto a preliminar arguida. Os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular estão presentes. A petição inicial preencheu adequadamente os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil. As condições da ação devem ser aferidas conforme teoria da asserção e, no caso, foram demonstradas. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. No mais, fixo que a controvérsia central nesta demanda gira em torno da necessidade de realização de obras nos terrenos, bem como a existência de dano moral e sua extensão, a culpa e o nexo de causalidade. Assim, reputo imprescindível a produção de prova pericial. Nomeio para a realização da perícia o sr. KADSON KERVENY SILVA DE SOUSA, Engenheiro Civil, (kadson@ksengenhariaepericias.com / kadson.sousa@outlook.com As partes poderão apresentar quesitos, bem como indicar assistente técnico no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, incisos II e III do Código de Processo Civil), a contar da publicação desta decisão. Após, intime-se o sr. perito, dando-lhe ciência da nomeação, bem como para estimar seus honorários no prazo acima mencionado, que serão suportados pelo réu. Estimado o valor, intime-se o réu para que proceda ao seu depósito, em conta judicial vinculada a este Juízo e processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Depositados os honorários periciais, intime-se o sr. Perito para designar data de início dos trabalhos, com antecedência necessária à intimação prévia das partes. As partes, seus advogados e os assistentes técnicos eventualmente indicados, são intimados, unicamente pela imprensa oficial. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias e levantem-se os honorários em favor do sr. Perito. Faculto às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Civil. Oportunamente será verificada a pertinência da produção de prova oral. Consigno que a intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intime-se. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036788-66.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.T.A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a curatela de A.T.A., CPF 701.019.578-15, RG 15.146.748-1, nascido no dia 11/08/1950, na Cidade de Lajedo-PE, filho de JOSE TEOTONIO DE ANDRADE e CARMELITA ANTONIA DE ANDRADE (fls. 12/13), casado, aposentado, declarando-o incapaz. A incapacidade se restringe às tomadas de decisões que digam respeito à prática de atos patrimoniais, consistente em emprestar, transigir, dar e receber quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e para os demais atos que não sejam de mera administração, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, sendo a causa da interdição a síndrome demencial, enfermidade adquirida, de caráter permanente. Nomeio curadora o autora T.T.A., CPF 217.202.098-20, RG 28.885.228-X, professora, ambos residentes na Rua Conceição dos Ouros, 30, casa 01, Vila Sitio dos Morros, Guarulhos, SP, CEP 07165-710, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo. A curadora fica advertida de que a venda de qualquer bem pertencente ao interdito demanda prévia autorização judicial. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1000371-98.2022.8.26.0543; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Isabel; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000371-98.2022.8.26.0543; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Felipe da Silva Leite; Advogado: Jackson Caraça Simão (OAB: 209111/SP); Advogado: Alexandre Rodrigues das Chagas (OAB: 383214/SP); Apelado: Fabrício Rodrigues de Souza Gomes (Justiça Gratuita); Advogada: Taís Elena de Souza Gomes (OAB: 372488/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000965-66.2025.8.26.0045 (processo principal 1003120-59.2024.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jmg Administradora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda-me - Vistos. Esclareça a parte exequente a inclusão dos executados QUILES e NIVALDA, considerando que o acordo homologado as fls. 50/53, da fase de conhecimento, foi realizado somente com o executado JUAN. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001574-27.2024.8.26.0543 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Ilza Rocha - Vistos. Primeiramente, providencie a embargante o recolhimento a taxa judiciária artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.2003), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento dos Embargos à Execução. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DAS CHAGAS (OAB 383214/SP)
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