Joao Carlos Peres Filho
Joao Carlos Peres Filho
Número da OAB:
OAB/SP 383308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT13, TST, TRT18, TJRJ, TRT8, TRT17, TRT3, TRT15, TRF3, TJSP, TRT4
Nome:
JOAO CARLOS PERES FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000191-75.2017.5.08.0107 RECLAMANTE: RONALDO NOVAIS MOURA RECLAMADO: ESTRE SPI AMBIENTAL SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b567c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe I - Ante a inércia do exequente no impulsionamento do feito, bem ainda tendo em vista a confessada inexistência de fato interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional, conforme petição de Id 1b22b0b, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e extingo a execução à luz do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC, ficando o exequente ciente com a publicação da presente sentença. II - Não havendo recurso no prazo legal, ou definitivamente inadmitido/improvido: a) deixa-se de dar prosseguimento às medidas executivas correspondentes relativamente aos encargos fiscais (custas processuais, contribuições previdenciárias, imposto de renda), por ser o montante do débito tributário inferior ao mínimo necessário para a promoção ou prosseguimento da execução fiscal pelos órgãos de representação judicial da União (R$ 20.000,00), a teor do art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22.03.2012, ancorado no art. 20 da Lei nº 10.522/2002; b) liberem-se em pagamento parcial eventuais valores penhorados nos autos, autorizada a pesquisa de dados bancários para fins de depósito/transferência; c) levantem-se as constrições eventualmente pendentes (penhora, BNDT, Sisbajud, Renajud, CNIB, Serasajud, etc.); d) arquivem-se os autos definitivamente, após supridas eventuais outras pendências (registros estatísticos, depósitos em aberto, devoluções de valores, etc.). III - Dê-se publicidade via diário oficial. BIANCA LIBONATI GALUCIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZALEIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - ESTRE SPI AMBIENTAL SA
-
Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000191-75.2017.5.08.0107 RECLAMANTE: RONALDO NOVAIS MOURA RECLAMADO: ESTRE SPI AMBIENTAL SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b567c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe I - Ante a inércia do exequente no impulsionamento do feito, bem ainda tendo em vista a confessada inexistência de fato interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional, conforme petição de Id 1b22b0b, declaro a ocorrência da prescrição intercorrente e extingo a execução à luz do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC, ficando o exequente ciente com a publicação da presente sentença. II - Não havendo recurso no prazo legal, ou definitivamente inadmitido/improvido: a) deixa-se de dar prosseguimento às medidas executivas correspondentes relativamente aos encargos fiscais (custas processuais, contribuições previdenciárias, imposto de renda), por ser o montante do débito tributário inferior ao mínimo necessário para a promoção ou prosseguimento da execução fiscal pelos órgãos de representação judicial da União (R$ 20.000,00), a teor do art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22.03.2012, ancorado no art. 20 da Lei nº 10.522/2002; b) liberem-se em pagamento parcial eventuais valores penhorados nos autos, autorizada a pesquisa de dados bancários para fins de depósito/transferência; c) levantem-se as constrições eventualmente pendentes (penhora, BNDT, Sisbajud, Renajud, CNIB, Serasajud, etc.); d) arquivem-se os autos definitivamente, após supridas eventuais outras pendências (registros estatísticos, depósitos em aberto, devoluções de valores, etc.). III - Dê-se publicidade via diário oficial. BIANCA LIBONATI GALUCIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO NOVAIS MOURA
-
Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ExProvAS 0000721-78.2019.5.08.0117 EXEQUENTE: THIAGO BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: AZALEIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A E OUTROS (11) INTIMAÇÃO DEJT Tomar ciência do despacho de id #id:82369fe . MARABA/PA, 02 de julho de 2025. ANDREI CESARIO DE LIMA ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AZALEIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011627-31.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Vilma Rezende de Oliveira - À parte autora para manifestar-se em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO ROT 0010984-25.2024.5.15.0013 RECORRENTE: BETA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEONARDO DA SILVA CARVALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a997d5b proferido nos autos. Pugna a reclamada pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, com a consequente isenção do recolhimento das custas processuais e depósito recursal. Tece extenso arrazoado sobre as suas alegações, aduzindo, em suma, que o empregador, pessoa natural ou jurídica, tem o pleno direito à percepção da assistência judiciária gratuita diante da demonstração da sua necessidade. Com efeito, permite expressamente o art. 99 do CPC/2015, de aplicação supletiva no processo trabalhista naquilo que com este não for colidente, que o pedido de gratuidade seja apresentado pela parte em suas razões recursais, fixando que a competência para apreciar e decidir sobre a questão é do Relator, monocraticamente, nos termos do §9º do mencionado dispositivo, consoante segue: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.(...) § 7 Requerida a concessão do de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. A respeito do tema e em igual sentido, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do C. TST: JUSTIÇA GRATUITA.REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art.99, § 7º, do CPC de 2015). Consoante o entendimento jurisprudencial já sedimentado na Súmula 481, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (DJ-e 01/08/2012 - STJ) entendimento que tratou de reconhecer a máxima eficácia da disposição insculpida no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal que, de fato, ao determinar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” efetivamente não impôs qualquer limitação à concessão do benefício, exceto a exigência da comprovação expressamente mencionada. No caso de pessoas jurídicas, a prova mencionada pode e deve ser levada a efeito por intermédio da demonstração documental e inequívoca do alegado estado de insolvência, equivalente ao estado de miserabilidade, em hipóteses tais como encerramento das atividades empresariais, a existência de inúmeros protestos contra si, número excessivo de execuções e penhoras procedidas contra o seu patrimônio e, sendo que etc, a mera declaração de insuficiência de recursos não confere às pessoa jurídica de direito privado o direito aos benefícios da justiça gratuita de forma automática. Esse é, inclusive, o entendimento do C.TST pelo teor da recente Súmula nº 463, in verbis: "Súmula 463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 -republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017,para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim(art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifei.) Ocorre que no caso em apreço, a reclamada anexou parca prova documental para alicerçar o seu pedido de gratuidade da justiça, de modo que não foi encartado documento hábil que possibilite inferir a insuficiência financeira da ora recorrente. Consigne-se, por respeito à contenda, que a requerente poderia comprovar a hipossuficiência financeira alegada, por exemplo, pela apresentação da sua declaração de imposto de renda, dos livros contábeis registrados na JUCESP ou balanço patrimonial, da existência de inúmeros protestos contra si, do número excessivo de execuções e penhoras procedidas contra o seu patrimônio e, etc, sendo que a mera existência de ações trabalhistas não confere às pessoa jurídica de direito privado o direito aos benefícios da justiça gratuita de forma automática. Lado outro, a agravante anexou tão somente documento intitulado “ Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais”, balanço patrimonial correspondente de 01/07/23 a 30/09/2023 e escrituração contábil também relativa ao ano de 2023 (ID 34ae4de e ss), não se podendo, a partir destes documentos, inferir a alegada falta de recursos. Por conseguinte, forçoso concluir que, por não ter, a reclamada, se desincumbido do encargo que lhe competia, não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Todavia, na hipótese, aplica-se o disposto no § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, in verbis: "§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Cito precedente do Tribunal Superior do Trabalho acerca da aplicabilidade desse normativo ao processo laboral. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014.DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE MERO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC/2015.Em face da aparente ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL.JUNTADA DE MERO COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC/2015. 1.Caso em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, por deserção, haja vista que, para comprovação do pagamento do depósito recursal, foi juntado apenas o comprovante de agendamento. O comprovante do pagamento do depósito recursal em guia própria é exigência de admissibilidade recursal, cujo descumprimento acarreta a deserção do recurso. Desse modo, juntada de mero comprovante de agendamento de pagamento não é suficiente para satisfazer o pressuposto de admissibilidade previsto em lei. 2. Contudo, tratando-se de recurso de revista interposto sob a égide do Novo Código de Processo Civil, com vigência a partir de 18/03/2016, aplica-se, no tocante ao depósito recursal, o§ 4º do artigo 1.007, consoante o qual "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". 3. Nesse contexto e verificando-se que o Tribunal Regional não concedeu o referido prazo à Recorrente, determina-se o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja concedido prazo à Reclamada para que efetive o recolhimento do depósito recursal em dobro, conforme previsto no artigo 1.007, § 4º do CPC de 2015. Recurso de revista conhecido e provido. (PROCESSO Nº TST-RR-10007-80.2014.5.15.0046, 5ª Turma, Ministro Relator DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, julgado em 4/4/2018, votação unânime). Diante do exposto, concede-se à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove nos autos o recolhimento correto do preparo, desta feita, em, dobro. Após, voltem conclusos. Campinas, 30 de junho de 2025. LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - BETA AMBIENTAL LTDA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0000078-59.2025.5.18.0141 AUTOR: STHEFANY KARINE MATIAS RIBEIRO RÉU: DISTRIBUIDORA WM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o(a) reclamante intimado(a) para ter ciência da documentação juntada pela reclamada. CATALAO/GO, 02 de julho de 2025. PAULO ALVES CRISTOVAM JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STHEFANY KARINE MATIAS RIBEIRO
-
Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000297-16.2023.5.13.0001 EXEQUENTE: EDUARDO DE LIMA BRITO EXECUTADO: BETA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (6) Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar, querendo, sobre a petição ID 28acb2a, no prazo de 5 dias. JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2025. JOSE AILTON FELIX DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE LIMA BRITO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010745-56.2022.5.15.0121 AUTOR: VAGNER OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: BETA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76668d proferida nos autos. DECISÃO Intime-se a reclamada para comprovar a entrega do PP, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo na conta ora homologada do valor da multa diária estabelecida em sentença. No mais, diante do silêncio da(s) reclamada(s), HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo(a) reclamante. Aos valores homologados deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais e de sucumbência da fase conhecimento não incluídos na conta. Cite(m)-se o(s) reclamado(s), nos termos do Art. 880 da CLT, para que seja cumprida integralmente a obrigação de pagar o valor homologado, devidamente atualizado, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 832, § 1º e 878 da CLT, bem como, garantido o Juízo, opor embargos nos 5 dias subsequentes, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Faculta-se à(s) executada(s), no prazo para pagamento, depositar 30% do crédito e parcelar o restante nos termos do artigo 916 do CPC, ficando desde já deferida a liberação dos valores em favor do(s) beneficiário(s). No que tange às obrigações acessórias: RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (guia GPS - código 2909), CUSTAS (GUIA GRU - CÓDIGO 18740-2), IRPF (DARF - CÓDIGO 5936), FGTS (CÓDIGO 660), HONORÁRIOS PERICIAIS (DEPÓSITO JUDICIAL). No mais, diante do acima exposto, diga o reclamante o que pretende, no prazo de 5 dias. Nada mais. SAO SEBASTIAO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta DML Intimado(s) / Citado(s) - BETA AMBIENTAL LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010745-56.2022.5.15.0121 AUTOR: VAGNER OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: BETA AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76668d proferida nos autos. DECISÃO Intime-se a reclamada para comprovar a entrega do PP, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo na conta ora homologada do valor da multa diária estabelecida em sentença. No mais, diante do silêncio da(s) reclamada(s), HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo(a) reclamante. Aos valores homologados deverão ser somados custas não pagas e eventuais honorários periciais e de sucumbência da fase conhecimento não incluídos na conta. Cite(m)-se o(s) reclamado(s), nos termos do Art. 880 da CLT, para que seja cumprida integralmente a obrigação de pagar o valor homologado, devidamente atualizado, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, tudo em conformidade com o disposto nos artigos 832, § 1º e 878 da CLT, bem como, garantido o Juízo, opor embargos nos 5 dias subsequentes, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Faculta-se à(s) executada(s), no prazo para pagamento, depositar 30% do crédito e parcelar o restante nos termos do artigo 916 do CPC, ficando desde já deferida a liberação dos valores em favor do(s) beneficiário(s). No que tange às obrigações acessórias: RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (guia GPS - código 2909), CUSTAS (GUIA GRU - CÓDIGO 18740-2), IRPF (DARF - CÓDIGO 5936), FGTS (CÓDIGO 660), HONORÁRIOS PERICIAIS (DEPÓSITO JUDICIAL). No mais, diante do acima exposto, diga o reclamante o que pretende, no prazo de 5 dias. Nada mais. SAO SEBASTIAO/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta DML Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER OLIVEIRA DE ALMEIDA
-
Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000229-79.2023.5.13.0029 EXEQUENTE: WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA EXECUTADO: BETA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab0dbf proferido nos autos. DESPACHO Da analise dos autos, pode-se verificar que das quatro CPE expedidas para citação das partes executadas, retornaram com diligencia negativa a de Id. 4c1874a, que foi distribuída para a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, para citação da empresa TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. -CNPJ: 28.038.516/0001-44, e a de Id.ccf901, que foi distribuída para a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para citar os sócios executados, Sr. ALEANDRO SERGIO TEREZAN, Sr. JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO e Sr. EDUARDO RIBAS SANTOS. Resta ainda em cumprimento das VT deprecadas as de Id.7635920, que foi distribuída para a 32ª Vara do Trabalho de Salvador, para citação do sócio executado, Sr. JOÃO JOSE DE LIMA UZEDA, e a de Id.a8d92cd, que foi distribuída para a 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul, para citação da sócia executada, Srª. JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS. Informa o despacho de Id. 2d920ce, que este Juízo já apreciou incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001- 32) e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA (CNPJ: 15.811.889/0001-64), interposto pela parte exequente sob Id. c8a83f7, e julgado pela decisão de Id. 3faa191, pelo que nada a apreciar na petição e documentos de Id. 6e83cea/7d371d4. Prossiga-se aguardando o desfecho das CPE informadas no segundo paragrafo deste despacho. Fica a parte exequente intimada para informar os dados necessários a citação da empresa TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, e dos sócios, Sr. ALEANDRO SERGIO TEREZAN, Sr. JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO e Sr. EDUARDO RIBAS SANTOS, no prazo de dez dias. JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2025. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - BETA AMBIENTAL LTDA - LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA