Josiane De Fátima Casarin Borgo

Josiane De Fátima Casarin Borgo

Número da OAB: OAB/SP 383314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josiane De Fátima Casarin Borgo possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: JOSIANE DE FÁTIMA CASARIN BORGO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005773-77.2007.8.26.0132 (132.01.2007.005773) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - José Antonio Sandrim - - Aldércio Zeneratto - - Luis Augusto Juvenazzo - - João Luis Barbieri - - Orlando Ricci Júnior - - Juvenazzo Consultores Jurídicos e Advogados Associados - - Nedinea Bernardo de Freitas Vazarin - - Prefeitura Municipal de Pindorama - Vistos. Fls. 4664 e ss.: Em primeiro lugar, cabe pontuar que o feito está extinto já e arquivado. Ainda, cabe mencionar que ao menos alguns dos patronos em cujos nomes estão sendo publicadas intimações de decisões proferidas aqui são, também, patronos de outras partes do feito. De mais a mais, não custa pontuar que, de um lado, não há prejuízo em se incluir na intimação patrono que não mais assiste a algum dos réus, certo que, eventual questionamento, deverá ser feito pelo patrono interessado - o feito conta mais de 4.600 páginas e o Juízo não tem como saber se houve renúncia por parte deles, em relação aos demais clientes em que figuram cadastrados aqui. O que não pode ocorrer, e disso não se tem notícia, é deixar-se de intimar advogado de alguma das partes, mas, disso, não se tem notícia. Com esse esclarecimento, arquivem-se novamente os autos. Int. - ADV: MAURO ABALEN DE SANT ANA (OAB 67482/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 277527/SP), JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP), CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 313983/SP), WILLIAM ALFREDO ATTUY (OAB 60634/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), JOÃO LUIS SARTI (OAB 337614/SP), DANIELA MANFRIN ANGELO GALBIATI (OAB 230326/SP), JOÃO LUIS SARTI (OAB 337614/SP), CESAR AUGUSTO GIMENEZ (OAB 384950/SP), CESAR AUGUSTO GIMENEZ (OAB 384950/SP), JOSIANE DE FÁTIMA CASARIN BORGO (OAB 383314/SP), AMANDA SOARES ROCHA MELO (OAB 422677/SP), GABRIELA ALVES AIRES MAGALHÃES (OAB 495337/SP), JOÃO LUIZ BARBOSA NETO (OAB 505406/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP), ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), DANIELA MANFRIN ANGELO GALBIATI (OAB 230326/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500176-96.2020.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANDERSON ANTONIO NAVARRO - Vistos. Mantenho, com fulcro no artigo 366, do Código de Processo Penal, a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. Cumpra-se o art. 402, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e o que mais for necessário (juntada de FA expedida pelo sistema do Tribunal de Justiça e pesquisa da VEC), aguardando-se, em cartório, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, efetue-se pesquisa pelo SIEL, para tentativa de localizar o endereço atualizado do acusado e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. Diligencie-se. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA CASARIN BORGO (OAB 383314/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004549-57.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lara Alexandre de Oliveira - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal (EM TODAS AS SUAS FOLHAS). No caso de isenção do imposto de renda, deverá comprovar documentalmente tal alegação, juntando aos autos os seguintes documentos: declaração de próprio punho nesse sentido; certidão demonstrando a regularidade da situação do CPF perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublicaExibir.asp); comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF do último exercício (endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as eventuais declarações de imposto de renda como Documentos Sigilosos. Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo (15 dias), recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA CASARIN BORGO (OAB 383314/SP)
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