Luiz Fernando Rocha

Luiz Fernando Rocha

Número da OAB: OAB/SP 383340

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Fernando Rocha possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: LUIZ FERNANDO ROCHA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) EXECUçãO DA PENA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006482-75.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1004124-33.2019.8.26.0005) (processo principal 1004124-33.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mauricia Lucia de Oliveira Borges - Flávia Cristiane dos Santos Secco Jorge Veículos (M.f. Veículos) - - A.R. Jorge Veículos Eirelli - Vistos, Trata-se o presente incidente de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. A Lei nº 15.109/2025, que alterou o art. 82 do Código de Processo Civil, isentou o advogado de adiantar as custas de distribuição, incumbindo à parte executada o recolhimento. No entanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 do Eg. TJ/SP, a parte exequente deverá incluir no cálculo do débito as custas de distribuição do incidente, não recolhidas em razão do benefício da gratuidade/isenção. Providencie o exequente a retificação da planilha do débito. Em atenção ao princípio da cooperação, as custas deverão ser indicadas separadamente do valor total do débito devido à parte exequente, ficando autorizado desde logo o recolhimento pela parte executada por guia DARE (2% do valor da condenação ou valor mínimo de 05 UFESPs). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 08 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP), MAURICIA LUCIA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 268815/SP), LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009836-97.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOEL RUAS DE OLIVEIRA - Vistos. O mandado de segurança impetrado para ampliar o rol de visitas, às fls. 74-77, deve ser dirigido à Seção da Corregedoria dos Presídios, por meio de peticionamento eletrônico, devidamente instruído com todos os documentos necessários. - ADV: LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65fa8f4. Intimado(s) / Citado(s) - P.D.D.O.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65fa8f4. Intimado(s) / Citado(s) - V.A.D.S.S.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001191-16.2024.8.26.0010 (processo principal 1001820-41.2022.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Florisvaldo Jose Barbosa - Clínica Odontológica Casal Dentista - Vistos. Homologado o valor das perdas e danos em relação ao tratamento odontológico a ser realizado na Parte Exequente, no valor de R$ 30.000,00 (fls. 806/807), a PArte Executada interpôs Agravo de Instrumento (fls. 8717/829), ao qual não foi dado provimento pelo E. TJSP (fls. 844/849). Em que pese a ausência de notícias sobre eventual recurso excepcional apresentado pelo Exequente, é certo que tanto o Recurso Especial como o Extraordinário não são dotados de efeito suspensivo, de modo que é possível o prosseguimento da execução. No mais, não tendo havido o pagamento tempestivo, incidem as sanções moratórias do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Isso posto, proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) (SISBAJUD), no importe de R$ 39.600,00. Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias. Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil). Intime-se.. - Ciência quanto ao resultado positivo da pesquisa Sisbajud.valor bloqueado fls. 857: KELLY CHRISTIANE RICCA MARTINS ODONTOLOGIA LTDA R$ 5.252,59 - Caso o bloqueio tenha atingido valores de parte que não tenha advogado nos autos, fica a parte exequente intimada (caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça) a providenciar o recolhimento das custas para intimação quanto ao bloqueio - prazo de 05 dias. - ADV: LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001498-43.2022.5.02.0041 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS SERRA COSTA RECLAMADO: POINT DAS MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f2161 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. NATALIA BOHRER RODRIGUES   DESPACHO Vistos. Ante o requerimento, defiro a expedição do(s) seguinte(s) ofício(s) eletrônico(s): SISBAJUD em face dos executados para eventual constrição de ativos, com repetição da ordem pelo prazo de 30 dias. Considerando que o veículo placa DXE6508 é o único bem localizado em nome da executada, e ante o resultado negativo do mandado de penhora, defiro a inclusão da restrição de circulação, conforme requerido. A parte exequente tomará ciência da(s) resposta(s) independentemente de nova intimação, mediante consulta periódica aos autos. Negativas as providências, restará mantida a determinação Id.20f76ae e o prazo lá concedido. Permaneçam sobrestados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE JESUS SERRA COSTA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004150-26.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alice do Nascimento - Florisvaldo Jose Barbosa e outros - 3. Ante o exposto, julgo ROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para condenar, tão somente, CLÁUDIA FERNANDA RODRIGUES PELEGRIM na (i) restituição do valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (ii) no pagamento, a título de danos morais, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária, também pela tabela do Tribunal de Justiça, desde a presente data, acrescida de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (07/11/2022), nos termos do art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ. As referidas quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês até 27/08/2024; após, devem ser apuradas nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei n. 14.905/2024, ou seja, não havendo índice convencionado, a atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA). A metodologia de cálculo e sua forma de aplicação devem seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º,CC). Em razão da sucumbência em face de Florisvaldo e Guilherme, a parte autora pagara honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos dos requeridos, já a correquerida CLÁUDIA FERNANDA, arcará com as custas, despesas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições sobre o veículo. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidade legais, arquivem-se. - ADV: PAULO VITOR PEREIRA (OAB 466373/SP), STEPHANIE MIRTES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 384524/SP), LUIZ FERNANDO ROCHA (OAB 383340/SP), GILMAR KOCH (OAB 232627/SP)
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