Marcelo Henrique De Abreu Camargo Sudatti
Marcelo Henrique De Abreu Camargo Sudatti
Número da OAB:
OAB/SP 383350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Henrique De Abreu Camargo Sudatti possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
USUCAPIãO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005689-89.2019.8.26.0606 (processo principal 1000864-22.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo da Cruz Sales - - Margarida Aparecida Sales - João Carlos da Silva e outro - Cristiano Alberto dos Santos - Sublime Leilões - Nelson Umbelino dos Anjos Filho - - Naiara Teles de Souza - Ciência acerca da disponibilidade do depósito feito por MLE. - ADV: LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 414587/SP), RODSLEY TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 438495/SP), BRUNO CEZAR ALVES XAVIER (OAB 440687/SP), MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP), LUCAS QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 414587/SP), ALMIR SOUZA DOS SANTOS (OAB 464339/SP), ALMIR SOUZA DOS SANTOS (OAB 464339/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009748-06.2024.8.26.0361 (processo principal 1006032-51.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elaine Cristina Teles Calderon - Tamires Rocha Souza - " A exequente deverá informar para qual PIX, deverar ser gravado o MLE, em quinze dias.".- - ADV: MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP), VINICIUS GONÇALVES DE SOUZA (OAB 501476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005652-79.2018.8.26.0606 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSÉ FERNANDES MARTINS - YOSHITO KOGA - - JÚLIO MONIS MASSARÃO - Inicialmente, ressalta-se que é dever das partes manter seus endereços devidamente atualizados nos autos comunicando qualquer mudança de endereço, sendo que a eventual omissão da comunicação - ou informação incorreta do respectivo endereço - não pode ser óbice à extinção. Assim, reputa-se a parte autora intimada pela carta expedida ao endereço dos autos, conforme interpretação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, abandonada a causa por mais de trinta dias, a parte autora foi intimada na forma do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil para promover os atos e as diligências que lhe incumbiam em até cinco dias. Entretanto, deixou escoar o prazo sem qualquer providência, motivo pelo qual, extingo este processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora, que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade, deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP), MAYUSKE JANAINA SOARES DA SILVA (OAB 464409/SP), MAYUSKE JANAINA SOARES DA SILVA (OAB 464409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002908-67.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - J.A.M. - - D.A.M.E. - M.J.E. - Vistos. 1. Fls. 160/180: Vista ao requerido, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, também no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se têm interesse em audiência de conciliação. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001610-62.2022.8.26.0606 (processo principal 1006160-59.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego de Jesus Santos - Elpino da Silva Suzano Me - Vistos. Fls. 64/67. Homologo o acordo firmado pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e suspendo o processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerada cumprida a avença e o processo será arquivado com extinção, nos termos do artigo 924, II, do mesmo codex. Ficam por ora, se o caso, suspensos os atos constritivos, penhoras e leilões. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado artigo 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MIRIAN DE SOUZA DIAS (OAB 198823/SP), MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010082-35.2022.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ CHARLES VIEIRA PAGLIAI - Inicialmente, ressalta-se que é dever das partes manter seus endereços devidamente atualizados nos autos comunicando qualquer mudança de endereço, sendo que a eventual omissão da comunicação - ou informação incorreta do respectivo endereço - não pode ser óbice à extinção. Assim, reputa-se a parte autora intimada pela carta expedida ao endereço dos autos, conforme interpretação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, abandonada a causa por mais de trinta dias, a parte autora foi intimada na forma do §1º do art. 485 do Código de Processo Civil para promover os atos e as diligências que lhe incumbiam em até cinco dias. Entretanto, deixou escoar o prazo sem qualquer providência, motivo pelo qual, extingo este processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora, que, se já não adiantadas nem dispensadas em razão da gratuidade, deverão ser recolhidas em caso de nova propositura, nos termos do art. 486, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004898-21.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rosalina Divina Mancegozo Polvere - Rodrigo Santos da Conceicao - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, por equidade, em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 85, parágrafos segundo e oitavo, do diploma processual civil. A atualização da causa, para o fim de fixação da verba honorária, importa em correção monetária, tomando como parâmetro de atualização a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/SP, computada desde a data de prolação desta sentença (Súmula 14 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, devidos a partir da citação válida da requerida. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 8º do art. 85 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ.O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. - ADV: EVELLYN STROB MANCEGOZO (OAB 483688/SP), MARCELO HENRIQUE DE ABREU CAMARGO SUDATTI (OAB 383350/SP)
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