Priscilla Dos Santos Nunes
Priscilla Dos Santos Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 383376
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
PRISCILLA DOS SANTOS NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010727-65.2024.5.15.0153 RECORRENTE: LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE ARRUDA DE MACEDO LIMA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE ARRUDA DE MACEDO LIMA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA ROT 0010727-65.2024.5.15.0153 RECORRENTE: LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI E OUTROS (1) RECORRIDO: GISLAINE ARRUDA DE MACEDO LIMA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009426-26.2023.8.26.0068 (processo principal 1012798-63.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aparecido Donizete Vilarico - - Gilma Maria de Oliveira - Vistos. Indefiro expedição de ofício ao antigo COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira, pois seu sistema eletrônico de intercâmbio foi criado para a exclusiva apuração de crime, mediante consultas direcionadas às autoridades que apuram referidos ilícitos, não se tratando de instrumento destinado à apuração de bens da executada, em ação cível. O Coaf, hoje Unidade de Inteligência Financeira, é órgão pertencente ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos neste Diploma, tem atribuição para identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, ressaltando-se a inexistência de função consultiva a particulares para localização de bens. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s) COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, CNPJ 28560389000149. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). Havendo valores, deverão ser bloqueados e transferidos para conta judicial em nome do Juízo. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Com a notícia de eventual transferência, será automaticamente convertida em penhora. Nesse caso, intime-se o(s) executados(s) para impugnação no prazo legal. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado. Fica o exequente advertido de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 60 dias, pois com o decurso, sem nova intimação, o processo será remetido ao arquivo provisório. Com o decurso, arquive-se. Int. - ADV: PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000915-12.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: AMANDA PETEGROSSO FERREIRA RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c314b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000915-12.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: AMANDA PETEGROSSO FERREIRA RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01c314b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA PETEGROSSO FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000916-94.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: ISABELA DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2909892 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000916-94.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: ISABELA DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2909892 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 02 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Foram distribuídas neste Juízo diversas reclamações trabalhistas em face da reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, dentre outros direitos. Indica o(a) autor(a) que que a(s) reclamada(s) mantinha(m) um contrato de prestação de serviços junto ao HOSPITAL REGIONAL DR OSIRIS FLORINDO COELHO, CNPJ 46.374.500/0124-43, ente público, com repasses de valores, mensais, à R.D. Silva Serviços de Portaria Ltda. Ainda que se estabeleçam outras controvérsias acerca da rescisão, a dispensa ocorrida sem o pagamento das verbas rescisórias, de caráter alimentar, e as diversas reclamações trabalhistas já distribuídas, frente ao exposto, indicam que há perigo de dano à condição financeira e alimentar dos reclamantes, bem como de risco ao resultado útil dos processos. Assim, com fundamento nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, no exercício do poder geral de cautela, determino o imediato arresto dos créditos e direitos, presentes e futuros, que a reclamada R. D. SILVA SERVIÇOS DE PORTARIA LTDA - CNPJ: 35.711.051/0001-06 - possua ou venha a possuir junto ao ESTADO DE SÃO PAULO. Observo que no processo de nº 1000900-43.2025.5.02.0281 foi expedido ofício ao Estado de São Paulo para cumprimento da determinação supra, com orientação para depósito de eventuais créditos naqueles autos. Por medida de economia e celeridade processual, providencie a Secretaria, por certidão, no valor da causa, a penhora no rosto dos autos de número 1000900-43.2025.5.02.0281, que por tramitar neste Juízo, prescinde de outras formalidades. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime(m)-se FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA DOS SANTOS ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000025-05.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: LAERCIO LIMA DA SILVA FILHO RECLAMADO: PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d100e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 03/07/2025. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM DESPACHO Vistos. Tendo em vista a habilitação de id a7210c2, considero a reclamada CITADA. Intimem-se acerca da designação da audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo). LINK: 11h20 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89022023061?pwd=ajJqTUdSTkdtZWllVWhtRTlpYkFxQT09 ID da reunião: 890 2202 3061 Senha de acesso: 621001 SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000025-05.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: LAERCIO LIMA DA SILVA FILHO RECLAMADO: PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d100e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 03/07/2025. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM DESPACHO Vistos. Tendo em vista a habilitação de id a7210c2, considero a reclamada CITADA. Intimem-se acerca da designação da audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo). LINK: 11h20 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89022023061?pwd=ajJqTUdSTkdtZWllVWhtRTlpYkFxQT09 ID da reunião: 890 2202 3061 Senha de acesso: 621001 SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO LIMA DA SILVA FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002416-60.2023.8.26.0704 (processo principal 1004347-18.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane de Medeiros Soares Rocha - Cooperativa Habitacional Conex - Carlos Eduardo Oliveira Barbosa - - Aline da Silva Rosa Fonseca - - Marcelo de Souza Lima - - Fernanda Ferreira Lima - - Robinson Saad Carnavale - - Eliane Ferreira Rodrigues - - Mayra Fernanda Gil Silveira Leite - - Fernando Augusto Alves Pessoa - - Jocelma de Azevedo Santos Cezario - - Josevane Santos Silva Azevedo - - Michelle Dayane de Oliveira - - Ezequias do Nascimento Silva - - Guilherme Bonfim Cerqueira - - Gilson Tenorio Cavalcante - - Felipe Silva dos Santos Gobitozzi - - Ana Paula Gobitozzi dos Santos - - Giovani dos Santos Sena - - Carlos Henrique de Oliveira - - Veranice Perin de Oliveira - - Ailton Pereira de Santana - - Aline Maria da Silva - - Allan Carlos da Silva - - CARLA RODRIGUES AZINHEIRA - - Jessica Ramos de Souza - - Edicley Oliveira Santos - - Edlaine Cristina Gomes da Silva - - João Roberto de Souza - - Raquel de Almeida Porto - - Renata de Almeida Porto - - Ricardo da Silva Fiori - - Rodrigo Pacheco Silva - - Valdene Alvesda Silva - - Rodrigo Ruiz - - Vinicius Leite Nogueira - - Sinue Chagas de Mendonça - - Robson Alves dos Santos - - Cleunir Fernandes de Almeida Santos - - Caio Lopes Fernandes - - Cleber Daniel Lourenço - - Rebeca Viana de Lima - - Jessica Beatriz Ferreira de Santana - - Sostenes Eduardo Santos - Vistos. Fls. 3492/3493: defiro a penhora no rosto dos autos nº 0000852-77.2024.8.26.0068, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, dos eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) Cooperativa Habitacional Conex, até o limite do débito no valor de R$ 22.285,14, atualizado até julho de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE POR TERMO DE PENHORA Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, cientifique-se o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP , quanto ao ato de constrição, solicitando-se que sejam feitas as anotações necessárias de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do(a)(s) exequente(s) neste feito. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício, devendo a Serventia providenciar o necessário para seu encaminhamento. Fls. 3484/3485: anote-se a penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao Juízo do processo nº 0002314-89.2023.8.26.0299, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Jandira/SP, o teor desta decisão, servindo o presente, por cópia, como ofício cabendo à Serventia o seu encaminhamento por e-mail. No mais, servirá a presente, por OFÍCIO, para que seja informado ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri - Processo nº 0002995-73.2023.8.26.0068, que as penhoras realizadas nos rosto dos autos foram devidamente anotadas, restando, no entanto, suspensa a hasta pública neste incidente, em razão de Embargos de Terceiro nº 1009898-08.2024.8.26.0704. Providencie a Serventia o encaminhamento e comprovação nos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), EDNEI FREITAS OLIVEIRA (OAB 293535/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), EDSON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP), ALEXANDRE VOLPIANI CARNELOS (OAB 255681/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), FABIO DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 385374/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), PRISCILLA DOS SANTOS NUNES (OAB 383376/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), MONIQUE LOPES FERNANDES FREIRE (OAB 340601/SP), JORGE JUVENCIO SILVA (OAB 313462/SP), GUILHERME BONFIM CERQUEIRA (OAB 423080/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), JOSÉ BULLA JÚNIOR (OAB 163031/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), GIANLUCA CURCI CAMILO (OAB 482822/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 464636/SP), GIANLUCA CURCI CAMILO (OAB 482822/SP), RONALDO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 480086/SP), RONALDO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 480086/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP)
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