Priscilla Dos Santos Nunes
Priscilla Dos Santos Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 383376
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT3, TRT2, TST, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
PRISCILLA DOS SANTOS NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000542-62.2025.5.02.0254 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Cubatão na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000626-15.2025.5.02.0464 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001059-81.2025.5.02.0702 RECLAMANTE: VICTOR DOS SANTOS MENDONCA RECLAMADO: FABIO NOGUEIRA SILVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d4b762 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 04/07/2025 . HENRIQUE MONNERAT MENDONCA DESPACHO ID 064b49d: Considerando que a procuração confere poderes para substabelecer e que a atuação dos advogados particulares presume-se que se dará de forma remunerada, afastando a hipótese de que a empresa reclamada não possui condições financeiras para o pagamento de transporte público ou particular; Considerando o fato de partes e testemunhas eventualmente não possuírem acesso aos meios tecnológicos ou, ainda, não saberem utilizar a ferramenta ZOOM para a realização da audiência; Considerando a quantidade de audiências realizadas por dia e dada a dificuldade de partes e testemunhas se conectarem prontamente à sessão, comprometendo o bom andamento dos trabalhos, e acarretando atrasos sequenciados na extensa pauta; Considerando a impossibilidade deste (a) Magistrado (a) atestar a integralidade das ações dos participantes de uma audiência virtual, colocando em risco e sob questionamentos a validade das provas produzidas, retardando a tramitação do feito em razão de potenciais arguições de nulidades; Considerando que as audiências desta Vara são Unas ou instrutórias, sem marcação de audiência inicial; Fica mantida exclusivamente a modalidade PRESENCIAL da audiência. Fica mantida audiência Una (rito sumaríssimo) de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL para o dia 22/07/2025 12:30. Conforme art. 1º, § 2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a instrução presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital. Atentem-se as partes que a adoção de tal medida visa à celeridade processual, à segurança do ato e à idoneidade da prova, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal; ao art. 765 da CLT. Ressalto que eventuais divergências quanto à modalidade adotada serão analisadas somente na referida sessão. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da ação e o não comparecimento da reclamada em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se/citem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000542-62.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: LAIS MONIQUE GOMES DE AMORIM RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3b705 proferida nos autos. Vistos. Defiro a tutela antecipada, para o fim de liberação do FGTS e SD. A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS e seguro-desemprego, sendo que para este último o órgão competente deverá analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. CNPJ da reclamada: 35.711.051/0001-06 CPF do(a) reclamante: 390.805.278-58 Nº PIS: 202.10201.57-0 Data de admissão: 03/10/2023 Data de dispensa: 13/06/2025 Quanto ao pedido de reserva de créditos, é de conhecimento do juízo que a 5a VT local determinou a reserva de créditos de forma a efetuar a quitação de todos os trabalhadores, de forma que, evitando-se o duplo arresto, indefiro. Nos termos da Resolução CNJ 354/2020 informem as partes se concordam com a adoção do juízo 100% digital no prazo de 02 dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo discordância, inclua-se o feito em pauta presencial. Em tempo, esclarece-se que as intimações seguirão sendo realizadas via DEJT. No mais, informe-se, desde logo, que sem prejuízo do juízo 100% digital as provas orais de audiência, se necessárias, serão colhidas de forma presencial, garantindo-se a lisura e segurança do procedimento. Por ora, designa-se audiência INICIAL a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma ZOOM no dia 28/08/2025 14:10. Os advogados e partes poderão acessar a videoconferência pelo computador ou aplicativo no celular por meio do link informado ao final desse despacho. As partes deverão comparecer à audiência acima designada, bem como deverá(ão) a(s) reclamada(s) apresentar defesa, observados os termos dos arts. 844 e 847, da CLT. Para participar da audiência, partes e testemunhas deverão apresentar um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou CTPS). Por fim, informe-se que o acompanhamento da pauta das audiências realizadas por meio da plataforma Zoom poderá ser feito mediante o aplicativo de celular JTe, o qual, dispõe, também de uma versão “web” (https://jte.csjt.jus.br). Referido aplicativo apresenta em tempo real o estado das audiências (“Não apregoada”, “Em andamento”, "Suspensa" e “Finalizada”) viabilizando, assim, que as partes e seus procuradores saibam exatamente o status das audiências designadas. LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (14:10): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84259976694?pwd=c3dBK2hXU3NKZUVTaURLM2YvcG9ldz09 ID da reunião: 842 5997 6694 Senha de acesso: vtcub04 Intimem-se. CUBATAO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000542-62.2025.5.02.0254 RECLAMANTE: LAIS MONIQUE GOMES DE AMORIM RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3b705 proferida nos autos. Vistos. Defiro a tutela antecipada, para o fim de liberação do FGTS e SD. A presente decisão tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS e seguro-desemprego, sendo que para este último o órgão competente deverá analisar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. CNPJ da reclamada: 35.711.051/0001-06 CPF do(a) reclamante: 390.805.278-58 Nº PIS: 202.10201.57-0 Data de admissão: 03/10/2023 Data de dispensa: 13/06/2025 Quanto ao pedido de reserva de créditos, é de conhecimento do juízo que a 5a VT local determinou a reserva de créditos de forma a efetuar a quitação de todos os trabalhadores, de forma que, evitando-se o duplo arresto, indefiro. Nos termos da Resolução CNJ 354/2020 informem as partes se concordam com a adoção do juízo 100% digital no prazo de 02 dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo discordância, inclua-se o feito em pauta presencial. Em tempo, esclarece-se que as intimações seguirão sendo realizadas via DEJT. No mais, informe-se, desde logo, que sem prejuízo do juízo 100% digital as provas orais de audiência, se necessárias, serão colhidas de forma presencial, garantindo-se a lisura e segurança do procedimento. Por ora, designa-se audiência INICIAL a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma ZOOM no dia 28/08/2025 14:10. Os advogados e partes poderão acessar a videoconferência pelo computador ou aplicativo no celular por meio do link informado ao final desse despacho. As partes deverão comparecer à audiência acima designada, bem como deverá(ão) a(s) reclamada(s) apresentar defesa, observados os termos dos arts. 844 e 847, da CLT. Para participar da audiência, partes e testemunhas deverão apresentar um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou CTPS). Por fim, informe-se que o acompanhamento da pauta das audiências realizadas por meio da plataforma Zoom poderá ser feito mediante o aplicativo de celular JTe, o qual, dispõe, também de uma versão “web” (https://jte.csjt.jus.br). Referido aplicativo apresenta em tempo real o estado das audiências (“Não apregoada”, “Em andamento”, "Suspensa" e “Finalizada”) viabilizando, assim, que as partes e seus procuradores saibam exatamente o status das audiências designadas. LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (14:10): https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84259976694?pwd=c3dBK2hXU3NKZUVTaURLM2YvcG9ldz09 ID da reunião: 842 5997 6694 Senha de acesso: vtcub04 Intimem-se. CUBATAO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAIS MONIQUE GOMES DE AMORIM
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000943-77.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ BRAULE ABREU RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante ANA BEATRIZ BRAULE ABREU NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una PRESENCIAL agendada para 07/10/2025 08:30 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. A ausência das testemunhas no fórum no dia e horário designados implicará em preclusão da prova. Para intimação das testemunhas a parte deverá apresentar rol, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A não apresentação do rol acarretará na oitiva daquelas que espontaneamente comparecerem. O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 04 de julho de 2025. MARCIONILA CRUZ DANTAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ BRAULE ABREU
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000939-40.2025.5.02.0281 RECLAMANTE: VITOR NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: R. D. SILVA SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a285b68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 04 de julho de 2025. Wendel Gonzaga Ribeiro DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista que reclamada SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE não possui personalidade jurídica própria e, portanto, carece de legitimidade processual, retifique-se a autuação para incluir o Estado de São Paulo no polo passivo, excluindo a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. Diante da existência da órgão público no polo passivo, converte-se o rito da ação para o ordinário (art. 852-A, parágrafo único, da CLT). Requer o(a) reclamante a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, com determinação de anotação de CTPS, para que sejam expedidos guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. No que diz respeito ao FGTS, o artigo 29-B da lei 8.036/90 assim dispõe: Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Tal artigo teve sua constitucionalidade assentada pelo julgamento das ADI’s 2.382, 2.425 e 2.479 (Redator p/ o Acórdão Min. EDSON FACHIN, Pleno, DJe de 10/10/2018), que serviram de fundamento para a decisão proferida na Reclamação Constitucional 39.196 (Relator Min. Alexandre de Moraes). Face ao exposto, indefiro o pedido quanto ao FGTS. Quanto ao seguro-desemprego, bem como anotação de CTPS, para a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada é imperiosa a presença de dois requisitos, previstos no art. 300 do CPC: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em apreço, observa-se a ausência de elementos aptos a evidenciar de forma cabal e irrefutável a existência do direito, sendo indispensável a submissão da lide ao juízo de cognição exauriente, razão pela qual, é inviável a concessão da tutela vindicada. Frente ao exposto, indefiro a tutela de urgência postulada. Designo o dia 02/10/2025 às 08:30 hs para realização da audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL (Resolução GP/CR nº 05/2022), ocasião em que as partes deverão comparecer, observadas as penalidades do artigo 844 da CLT. A ausência das testemunhas no fórum no dia e horário designados implicará em preclusão da prova. Para intimação das testemunhas a parte deverá apresentar rol, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A não apresentação do rol acarretará na oitiva daquelas que espontaneamente comparecerem. O modelo para intimação de testemunhas estará disponível na consulta processual, cabendo às partes IMPRIMIR O DOCUMENTO, PREENCHÊ-LO E ENTREGÁ-LO às suas testemunhas (art. 825, da CLT c/c Prov GP/CR n. 13/06. art. 305 - E. TRT 2ª Região/SP). Cite(m)-se a(s) reclamada(s) para responder aos termos da presente ação e intime-se acerca da audiência designada. Cite(m)-se. Intime(m)-se. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 04 de julho de 2025. LIGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR NASCIMENTO SANTOS