Paloma Amorim Da Cruz Rosa

Paloma Amorim Da Cruz Rosa

Número da OAB: OAB/SP 383453

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paloma Amorim Da Cruz Rosa possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PALOMA AMORIM DA CRUZ ROSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500477-74.2020.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Total E&p do Brasil Ltda - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do Incidente de Requisição de Pequeno Valor, instaurado sob nº 1004883-30.2022.8.26.0445/01, para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: PALOMA AMORIM DA CRUZ ROSA (OAB 383453/SP), TIAGO VASCONCELOS SEVERINI (OAB 383458/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016955-58.2025.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: INDUSTRIAL FLOW SOUTH AMERICA LTDA PROCURADOR: TIAGO VASCONCELOS SEVERINI Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO BENDER DA SILVA FILHO - RJ201112, MARIA ALICE LARANJEIRA SANTOS - RJ225001, MATHEUS VALENTE DOS SANTOS - RJ246262, PALOMA AMORIM DA CRUZ ROSA - SP383453, PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS - RJ204648, IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DECEX/SPO), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA//SP, AUDITOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O ANÁLISE DA LIMINAR APÓS INFORMAÇÕES INDUSTRIAL FLOW SOUTH AMERICA LTDA. impetrou o presente mandado de segurança contra ato supostamente coator do DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO –DECEX/SP, do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA e do AUDITOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, visando análise conclusiva no prazo de 48 horas acerca do pedido de habilitação ao Repetro-SPED e ao Repetro-Industrialização, apresentados, respectivamente, nos Processo Administrativo nº 13032.083967/2025-50 e nº 13032.083988/2025-75. Alega, em síntese, ter apresentado os pedidos de habilitação em 23/01/2025. Passados mais de quatro meses, os pedidos não foram analisados, em ofensa ao prazo de 30 dias estabelecido no art. 6º da IN RFB nº 1781/2017. É o relatório. Decido. Cuidando-se de mora administrativa, postergo a análise da liminar após informações. À CPE: 1- Intimem-se. 2- Notifiquem as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09. 3- Prestadas as informações, façam os autos conclusos para decisão. São Paulo, 23 de junho de 2025. kcf
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5004486-65.2025.4.03.6104 - IMPETRANTE: VESUVIUS REFRATARIOS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO BENDER DA SILVA FILHO - RJ201112, FREDERICO BAKKUM ANDRADE ALFRADIQUE - RJ198492, MARIA ALICE LARANJEIRA SANTOS - RJ225001, MATHEUS VALENTE DOS SANTOS - RJ246262, PALOMA AMORIM DA CRUZ ROSA - SP383453, PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS - RJ204648, TIAGO VASCONCELOS SEVERINI - RJ151421 IMPETRADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Id 367209174: Custas prévias recolhidas, prossiga-se. Considerando o direito discutido nestes autos e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, postergo a apreciação da liminar para momento posterior à vinda das informações. Diante da necessidade de melhor compreensão das razões pelas quais ainda não foi concluído o despacho aduaneiro relativo a DI nº 25/0878421-3, notifique-se o impetrado para que preste as informações, excepcionalmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se ciência ao órgão jurídico, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Comunique-se, por oficial de justiça, franqueada a realização de comunicação eletrônica. Em termos, tornem imediatamente conclusos. Int. Santos, 6 de junho de 2025. IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
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