Caio Spessotto Bittar Nocera
Caio Spessotto Bittar Nocera
Número da OAB:
OAB/SP 383477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Spessotto Bittar Nocera possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO SPESSOTTO BITTAR NOCERA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014926-89.2025.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thatyano Cardoso de Sá - Trata-se de petição para início de cumprimento de sentença em desacordo com o disposto nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, mais precisamente ao disposto no artigo 1289 das normas: "Art. 1.289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente. Parágrafo único. O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que promova o peticionamento intermediário", observando-se ainda, no que couber, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Assim, providencie a parte credora o cadastro do cumprimento de sentença, em forma de incidente, inclusive com o nome da parte devedora. No mais, encaminhem-se estes autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: CAIO SPESSOTTO BITTAR NOCERA (OAB 383477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Vicente Miguel (OAB 121914/SP), Mauricio Barbosa (OAB 73213/SP), Caio Spessotto Bittar Nocera (OAB 383477/SP) Processo 1021678-19.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. L. V. , J. C. da S. V. - Reqdo: E. de L. R. , E. de G. I. F. R. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte autora arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade judiciária. De sua parte, JULGO EXTINTO o pedido reconvencional, por perda superveniente do objeto. Tendo, os autores, dado causa à formalização dessa ação acessória, pelo princípio da sucumbência, também deverão responder com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da ação reconvencional, observada a gratuidade judiciária. Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. P. R. I.