Camila Perez Figueiredo
Camila Perez Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 383480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Perez Figueiredo possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAMILA PEREZ FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002274-48.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - William Navarro de Carvalho - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda (Na Pessoa de Alexandre de A. M. Martins) - - Eco Condomínio Mairipora Ltda (Na Pessoa de Alexandre de A. M. Martins) - - Capitel Negócios Imobiliários e outro - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), CARLA DANIELA PINTO BARBOSA (OAB 371656/SP), CAMILA PEREZ FIGUEIREDO (OAB 383480/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012649-62.2021.8.26.0001 (processo principal 1037057-08.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabio Felix do Prado - Eco Condomínio Mairipora Ltda - - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - - Dar Ignacio Negócios Imobiliários - ME e outros - Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes acerca do laudo de fls. 459/494, no prazo já fixado de 15 (quinze) dias, tudo conforme teor da r.Decisão de fls. 144/146. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), ROSELYN YANAGUISAWA (OAB 184216/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), CAMILA PEREZ FIGUEIREDO (OAB 383480/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1800138-68.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jmv Administração Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. ANTÔNIO MÁRCIO SOARES DA SILVA opôs os presentes embargos à execução em face de JVM ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA (Processo n° 1010330-98.2021.8.26.0100), alegando, em síntese, que o título executivo que fundamenta a execução origina-se de fraude, sendo falsa a assinatura nele aposta. Por tais razões, requer a suspensão da execução e, ao final, o reconhecimento da inexistência de contrato de sublocação. A inicial veio instruída com documentos (fls. 12/33). O Juízo deferiu o pedido de gratuidade processual, porém, indeferiu o efeito suspensivo postulado (fls. 37). A embargada apresentou impugnação (fls. 40/45), aduzindo, em matéria preliminar, a intempestividade dos embargos. No mérito, sustenta basicamente que o contrato foi validamente assinado, dotado de fé pública. Ressalta que a parte embargante possui registro junto à Receita Federal como empresário individual. Pugna pela improcedência do pedido. Sobreveio réplica (fls. 53/59). Rejeito a preliminar de intempestividade arguida pela embargada. A análise dos autos da execução demonstra que o embargante não foi validamente citado no processo de execução. As tentativas de citação realizadas foram consideradas inválidas pelo Juízo, não havendo citação pessoal nem por edital. O prazo para embargos à execução somente se inicia com a citação válida, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Quanto ao mérito, a controvérsia cinge-se à autenticidade da assinatura constante do contrato de sublocação que fundamenta a execução. O embargante impugna especificamente a assinatura que lhe é atribuída, alegando falsidade documental. Conforme dispõe o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, tratando-se de impugnação da autenticidade de documento, incumbe o ônus da prova à parte que o produziu. O reconhecimento de firma, embora confira presunção de autenticidade, não constitui prova absoluta quando há impugnação específica e fundamentada da assinatura, devendo a controvérsia ser dirimida por meio de exame grafotécnico. Sendo as partes legítimas, estando bem representadas e litigando com interesse, ausentes falhas ou nulidades a suprir, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a autenticidade da assinatura no documento de fls. 13/19 dos autos da execução nº 1010330-98.2021.8.26.0100. À vista do que consta dos autos, determino a produção de prova pericial grafotécnica, com o objetivo de verificar a autenticidade da assinatura atribuída ao embargante no contrato de sublocação. Para a realização da perícia nomeio a Perita Silvana Manzi Granja. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Após, intime-se a Perita para estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pela embargada, porquanto produziu o documento cuja autenticidade da assinatura foi impugnada. Intime-se. - ADV: SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP), CAMILA PEREZ FIGUEIREDO (OAB 383480/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012649-62.2021.8.26.0001 (processo principal 1037057-08.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabio Felix do Prado - Eco Condomínio Mairipora Ltda - - Wolf Martins Construtora e Incorporadora Ltda - - Dar Ignacio Negócios Imobiliários - ME e outros - Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 454/455: Ciência às partes acerca do agendamento de vistoria, a ser realizada no dia 11/06/2025, com início às 10:00 no local: Rua Augusto Tolle, 875 / 891, 4º andar, Conj. Comercial 44, no Condomínio Edifício Omni Offices , Mandaqui, 8º Subdistrito - Santana, do Município de São Paulo, SP. - ADV: HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), ROSELYN YANAGUISAWA (OAB 184216/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), YAGO COELHO GERVASIO (OAB 413880/SP), CAMILA PEREZ FIGUEIREDO (OAB 383480/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), HUGO ALEXANDRE COELHO GERVASIO (OAB 355349/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012063-98.2022.8.26.0224 (processo principal 1024785-84.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.G.P. - C.N.I. - - D.A.R.I. e outros - Vistos. Procedi a pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte credora, via Sisbajud, Infojud e Renajud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, bem como solicitei a transferência dos valores ora bloqueados para a conta judicial a disposição deste juízo. Dê-se ciência às partes acerca do resultado. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado e Alexandre de Almeida Moura Martins, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, deverá o credor preencher o formulário que se encontra disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/ Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão do mandado de levantamento. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem-me os autos conclusos para análise. Nos termos do § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil, procedi a inclusão do nome do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme Comunicado CG nº 1413/2016. Intime-se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/SP), CARLOS JOSE DE BRITO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28042/SP), FLÁVIA NOGUEIRA FERES DE BRITO (OAB 451742/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP), CAMILA PEREZ FIGUEIREDO (OAB 383480/SP), SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP), DANIEL MESSIAS DA SILVA (OAB 436241/SP)