Danila Matheus Ercolin

Danila Matheus Ercolin

Número da OAB: OAB/SP 383491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danila Matheus Ercolin possui 66 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TJMT, TJSP, TRT15
Nome: DANILA MATHEUS ERCOLIN

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) AGRAVO DE PETIçãO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO PROCESSO: ATOrd 0010045-28.2021.5.15.0085 AUTOR: SANDRO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: NAGEL DO BRASIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Nos termos do Provimento GPCR nº 02/2003 do E.TRT 15ª Região e §4º do art. 203 do NCPC, fica VSª notificada para ciência do laudo ID: 45f1ef3 e anexo. Intimado(s) / Citado(s) - NAGEL DO BRASIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010021-92.2024.5.15.0085 AUTOR: MARISA FERREIRA MOTA RÉU: SOLDAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac2424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Julgo extinta a execução, nos termos do quanto disposto nos art. 924, II e 925 do CPC. Intimem-se as partes. Após, dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISA FERREIRA MOTA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010021-92.2024.5.15.0085 AUTOR: MARISA FERREIRA MOTA RÉU: SOLDAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cac2424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Julgo extinta a execução, nos termos do quanto disposto nos art. 924, II e 925 do CPC. Intimem-se as partes. Após, dê-se baixa e arquive-se o feito com as cautelas de praxe. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - SOLDAN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027242-89.2025.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - V.N.N.R. - - T.N.R. - - D.N.R. - - F.N.R. - Vistos. Concedo, neste ato, os beneficios da justiça gratuita as partes. Anota-se. O testamento público de A.N.C., juntado a fls. 42/43, não ostenta vício externo ou formal, como também entendeu o Ministério Público, de modo que determino o seu registro, arquivamento e cumprimento, nos termos do art. 735, §2º do Código de Processo Civil. Para o cargo de testamenteiro nomeio o(a) requerente, V.N.N.R..Esta sentença servirá como termo de testamentaria, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como testamenteira. Caso se façam presentes os requisitos previstos no Provimento CGJ 37/2016, que conferiu nova redação ao item 129 das NSCGJ, fica desde já autorizado, a critério dos interessados, o processamento da sucessão do(a) testador(a) na esfera extrajudicial, devendo ser observadas as disposições contidas em seu testamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.I.C.. - ADV: DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP), DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP), DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP), DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027242-89.2025.8.26.0114 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - V.N.N.R. - - T.N.R. - - D.N.R. - - F.N.R. - Vistos. Concedo, neste ato, os beneficios da justiça gratuita as partes. Anota-se. O testamento público de A.N.C., juntado a fls. 42/43, não ostenta vício externo ou formal, como também entendeu o Ministério Público, de modo que determino o seu registro, arquivamento e cumprimento, nos termos do art. 735, §2º do Código de Processo Civil. Para o cargo de testamenteiro nomeio o(a) requerente, V.N.N.R..Esta sentença servirá como termo de testamentaria, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como testamenteira. Caso se façam presentes os requisitos previstos no Provimento CGJ 37/2016, que conferiu nova redação ao item 129 das NSCGJ, fica desde já autorizado, a critério dos interessados, o processamento da sucessão do(a) testador(a) na esfera extrajudicial, devendo ser observadas as disposições contidas em seu testamento. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado. P.I.C. - ADV: DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP), DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP), DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP), DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003907-65.2025.8.26.0047 (processo principal 1000208-49.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Trans Sencar Ltda - À parte autora: nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025, que altera os artigos 8º e 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, complementar as custas para emissão de carta registrada unipaginada com AR digital, cujo valor atual é R$ 34,35 (reajuste válido a partir de 13/06/2025). - ADV: DANILA MATHEUS ERCOLIN (OAB 383491/SP), REGIANE DOURADO DINIZ (OAB 241913/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008278-44.2023.4.03.6315 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: CLAUDINEI MARQUES JUNIOR Advogados do(a) RECORRENTE: DANILA MATHEUS ERCOLIN - SP383491-A, REGIANE FERREIRA DOURADO - SP241913-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS a partir de janeiro de 1999, e sua substituição pelo INPC, IPCA, ou outro índice que efetivamente reponha as perdas inflacionárias, com o pagamento das diferenças decorrentes da referida alteração. Sentença desfavorável ao pedido autoral. Recurso interposto pela parte autora, requerendo, em síntese, a reforma da sentença. DECIDO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF resolveu, em 12/06/2024, com eficácia vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário, no julgamento da ADI 5090, manter a correção do FGTS em 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR), e estabelecer que a correção monetária deve garantir, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, índice oficial da inflação medida pelo IBGE. A decisão produz efeitos vinculantes para todos a partir da publicação da ata de julgamento, com a concordância da União. A ata desse julgamento tem este teor: “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024”. No caso em tela, improcede o pedido quanto ao período anterior à publicação pelo Supremo Tribunal Federal - STF da ata de julgamento da Ação Direta e Inconstitucionalidade ADI 5090. Em relação ao período posterior à publicação dessa ata, o caso é de extinção do processo sem exame do mérito, por ausência superveniente de interesse processual. Falta interesse processual na constituição de título executivo, em relação às prestações vincendas: correção monetária do FGTS nos moldes da ADI 5090 decorre da eficácia vinculante para todos desse julgamento do STF e do fato de a proposta da correção monetária dessa forma ter partido da União, que não recorrerá desse julgamento e o cumprirá imediatamente, com efeitos financeiros a partir da publicação da referida ata de julgamento. Não há, portanto, necessidade de constituir título executivo nesta demanda, seja pela condenação da União ou por reconhecimento jurídico do pedido. O título executivo já existe e decorre do julgamento da ADI 5090 nos exatos moldes nela estabelecidos com eficácia vinculante para todos. Considerando que nesta parte houve o acolhimento superveniente de parte da pretensão deduzida na presente demanda, não há que se falar em recorrente integralmente vencido, o que afasta a sucumbência da parte autora. Ante o exposto, dou parcial provimento recurso da Parte Autora apenas para julgar extinto o processo sem exame do mérito quanto ao período posterior à publicação pelo Supremo Tribunal Federal - STF da ata de julgamento da Ação Direta e Inconstitucionalidade ADI 5090. Sem honorários advocatícios porque não há recorrente integralmente vencido (artigo 55 da Lei 9.099/1995; RE 506417 AgR, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011). O regime jurídico dos honorários advocatícios é regido exclusivamente pela Lei 9.099/1995, lei especial, que neste aspecto regulou inteiramente a matéria, o que afasta o regime do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado. São Paulo, 14 de julho de 2025.
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