Salvador Ferreira De Sousa Junior
Salvador Ferreira De Sousa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 383602
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJSP
Nome:
SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011810-15.2023.8.26.0309 (processo principal 1017011-68.2023.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - C.C.M.R. - F.S.O.B. - Verifica-se que a liminar foi deferida em 29 de agosto de 2023, com prazo de cinco dias para que o requerido restabelecesse o acesso ao perfil da autora, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A intimação foi regularmente cumprida em 4 de setembro de 2023, iniciando-se o prazo em 5 de setembro e expirando em 9 de setembro do mesmo ano. A autora, diante da inércia da requerida, apresentou petição em 16 de outubro de 2023 relatando o descumprimento e indicando novo endereço eletrônico para fins de viabilização do procedimento de recuperação. O cumprimento da ordem somente foi efetivado, conforme narrado pela própria executada, em 19 de março de 2024. A justificativa apresentada pelo Facebook Brasil impossibilidade técnica de cumprimento imediato diante da vinculação do e-mail inicialmente fornecido encontra respaldo em protocolos de segurança legítimos, alinhados à legislação vigente e à prática comum do setor. Contudo, a empresa deixou de comunicar tempestivamente tal obstáculo, seja ao juízo, seja à parte contrária. Ainda que eventualmente tenha buscado contato direto com a autora, era sua obrigação, diante da impossibilidade de cumprimento, peticionar nos autos e requerer providência adequada, como a indicação de outro endereço eletrônico. Portanto, a ausência dessa comunicação caracteriza conduta omissiva que atrasou o cumprimento da ordem, embora mitigada por razão técnica legítima. Não se trata, pois, de descumprimento doloso ou voluntário, mas tampouco de cumprimento tempestivo. A mora existiu, e decorreu da inércia processual da executada. Diante disso, e observando a lógica proposta pelo acórdão do Tribunal, entendo que a resistência imotivada ao cumprimento da ordem judicial somente pode ser configurada a partir de 17 de outubro de 2023, primeiro dia útil seguinte à petição da autora que forneceu e-mail funcional. Fixo, portanto, como termo inicial do descumprimento a data de 17 de outubro de 2023, e como termo final o dia 19 de março de 2024, perfazendo um total de 154 dias corridos de inadimplemento injustificado. A multa diária de R$ 500,00 resultaria, portanto, em montante de R$ 77.000,00. Todavia, evidente que tal valor mostra-se excessivo em face da obrigação imposta, da ausência de dolo ou má-fé, do efetivo cumprimento da medida e da parcial justificativa técnica apresentada. Conforme destacado pelo Tribunal, as astreintes possuem caráter coercitivo e não punitivo, devendo guardar proporção com a obrigação principal e evitar o enriquecimento sem causa. A obrigação imposta envolvia reativação de um perfil pessoal em rede social, sem demonstração de dano material, e foi efetivamente cumprida, ainda que com atraso. À vista disso, e com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função instrumental da multa coercitiva, reduzo o valor das astreintes para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), montante que entendo suficiente para preservar o efeito pedagógico da sanção sem implicar excesso. Ante ao exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para reconhecer que houve descumprimento da decisão liminar, com justificativa técnica parcial, estabelecendo como marco inicial da mora o dia 17 de outubro de 2023 e como termo final o dia 19 de março de 2024, e fixando o valor total da multa cominatória em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Determino que o valor excedente eventualmente bloqueado ou depositado judicialmente seja liberado à parte executada, permanecendo retido apenas o montante ora fixado. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus patronos e com as custas na proporção de 50% para cada. Intime-se. - ADV: SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP), CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB 391513/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)