Dr. Sued Alessandra Vieira Silva Laitano

Dr. Sued Alessandra Vieira Silva Laitano

Número da OAB: OAB/SP 383608

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dr. Sued Alessandra Vieira Silva Laitano possui 64 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 64
Tribunais: TST, TJSP, TRT2
Nome: DR. SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034889-80.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Delphino, registrado civilmente como Monica Orosco Delphino Vieira - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. 1.Fls. 116/124: Cumpra-se o V. Acórdão. 2.Providencie a autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3.Int. Dilig. - ADV: EDNA REGINA GARBELOTTO FERREIRA (OAB 227128/SP), SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003601-45.2025.8.26.0161 (processo principal 1016546-81.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriel Ferreira Cassemiro - Fls. 34/5: Intime-se na pessoa do sócio e endereço indicados. Int. - ADV: SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008957-09.2022.8.26.0161 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Norma Aparecida Gomes da Silva - Jesulino Dias da Silva - Vistos. Fls. 179/180: Ciente. Fls. 181/194: Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: DENISE CASSANO MORAES (OAB 289694/SP), SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP), JULIANA GOMES DA SILVA (OAB 436085/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000070-58.2019.8.26.0161 (processo principal 1014884-29.2017.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Y.G.A.S. - Certifico ainda que, decorreu o prazo sem que o executado, intimado da penhora as fls. 196 e 198/200, no mesmo endereço de citação fls. 90 - Rua Sul América, no. 463, Taboão, Diadema, impugnasse da penhora de fls. 124/127. Diante da certidão acima, procedo à intimação da parte exequente, para manifestar-se expressamente sobre o prosseguimento da execução, e, se o caso, trazer planilha de débito atualizada. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público, se o caso, e, conclusos na sequencia. Nada Mais. - ADV: SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO (OAB 383608/SP)
  6. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Isabelle Maria Verza de Castro Recorrido: CICERO FERNANDO DOS SANTOS ADVOGADO: DENISE CASSANO MORAES ADVOGADO: SUED ALESSANDRA VIEIRA SILVA LAITANO Recorrido: FORINTEC SEGURANÇA - EIRELI ADVOGADO: SIRLEI BENEDITA SOARES MONTEIRO GVPMGD/lms D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000650-64.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ETEVALDO SANTOS SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2828b56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL   DESPACHO    Garantida a execução, nos termos do artigo 884, da CLT, processem-se os embargos à execução interpostos, devendo o embargado se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ETEVALDO SANTOS SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000650-64.2023.5.02.0706 RECLAMANTE: ETEVALDO SANTOS SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2828b56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL   DESPACHO    Garantida a execução, nos termos do artigo 884, da CLT, processem-se os embargos à execução interpostos, devendo o embargado se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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