Celso Da Silva Pavan
Celso Da Silva Pavan
Número da OAB:
OAB/SP 383704
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
CELSO DA SILVA PAVAN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013439-34.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosa das Candeias Serrano - Lorena Chagas Rodrigues - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da autora. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Carapicuíba, 18 de junho de 2025. - ADV: CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP), SARAH PASQUALI PASINE E SILVA MOTA (OAB 451552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011030-95.2018.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.V.S.F. - Ciência à parte acerca do ofício expedido às fls. 401. - ADV: CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001367-78.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jocilene Oliveira Silva - Fica ciente o Defensor/Patrono/Interessado que o documento expedido - Carta Precatória - está à disposição para retirada na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando se o caso. No caso de Carta Precatória é necessário comprovação da distribuição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015241-67.2024.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - I.C.S.S. e outro - C.P.S. - Vistos. I. da S. S. e E. da S. S. opuseram embargos de declaração contra a sentença de fls. 247/250, alegando omissão quanto à partilha dos bens do casal, uma vez que tal matéria não foi objeto de acordo na audiência de conciliação, permanecendo controvertida entre as partes (fls. 257/259). A tempestividade foi reconhecida às fls. 260. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto a respeito do qual devia pronunciar-se o juiz, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Analisando a sentença proferida e o termo de audiência de fls. 233/234, verifico que os embargantes têm razão em suas alegações. O termo de audiência evidencia que houve consenso apenas quanto ao divórcio propriamente dito. A sentença, contudo, em seu relatório consignou que as partes fizeram acordo "quanto ao divórcio e questões dele decorrentes", dando a entender erroneamente que também houve consenso sobre a partilha dos bens. Configura-se, portanto, omissão da sentença quanto à partilha dos bens do casal, matéria sobre a qual este Juízo deveria ter se pronunciado, considerando que foi objeto de pedido na inicial e permaneceu controvertida entre as partes. Verifica-se, ademais, que a autora impugnou em réplica as alegações do réu quanto aos bens (fls. 221/231) e requereu a produção de provas específicas (fls. 243/244), demonstrando que a questão patrimonial permaneceu controvertida e carente de apreciação judicial. Para efeito de deliberar quanto à partilha, vejo que a autora requereu a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao DETRAN para elucidação das questões controvertidas. Os pedidos são pertinentes e necessários ao deslinde da lide. Tratando-se de casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, a partilha deve observar os marcos temporais do ordenamento jurídico. Quanto ao imóvel, o valor a ser partilhado corresponde ao montante efetivamente amortizado até a separação de fato, sendo imprescindível obter informações detalhadas junto à CEF. Relativamente ao veículo, há controvérsia sobre a data de aquisição, alegando a autora tê-lo adquirido antes do casamento, o que demanda esclarecimento junto ao órgão competente. Reconheço que os embargantes têm razão quanto à omissão apontada, sendo necessário que este Juízo se pronuncie sobre a partilha dos bens do casal. Contudo, antes de decidir definitivamente sobre os embargos, faz-se necessária a produção das provas requeridas pela autora para adequado julgamento da questão patrimonial. Ante o exposto, defiro os pedidos formulados às fls. 243/244, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, o valor total do financiamento do imóvel, demonstrativo detalhado dos valores amortizados mês a mês desde o início do contrato até dezembro de 2023, saldo devedor existente em dezembro de 2023 e atual, bem como cópia do contrato e eventuais aditivos. Expeça-se também ofício ao DETRAN/SP para que informe, no mesmo prazo, o histórico completo de propriedade do veículo FIAT UNO 1.0, ano 1995/1995, RENAVAM 0064XXXX68, placas BVQ5XX0 (consigne-se no ofício a numeração completa), com data da primeira aquisição, transferências subsequentes, identificação dos proprietários e respectivas datas de aquisição. Cumpridos os ofícios, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão definitiva dos embargos de declaração e da questão patrimonial. Intime-se. - ADV: KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), KARINI DURIGAN PIASCITELLI (OAB 224507/SP), ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP), ANISIO COSTA BRITO (OAB 327644/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003118-03.2025.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisca das Chagas de Sousa Barbosa Jarsinski - Helia de Sousa Barbosa Correia - - Mariana de Souza Barbosa - - Uilton de Souza Barbosa - - Wellington de Sousa Barbosa - - Maria Goretti de Sousa Barbosa Farinelli - Ciência às partes acerca das informações de fls. 83/84. - ADV: CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006038-98.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1007847-82.2019.8.26.0127) (processo principal 1007847-82.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tobias Dias da Silva - Gilson Silva do Amor Divino - Manifeste-se o executado acerca de fls. retro no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009869-40.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.S. - Diante da certidão de fls. retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010087-05.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dire Inteligência Imobiliária Ltda - Samuel Pereira Domingos - DEFIRO o requerimento formulado a fls. 155, para o fim de determinar a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD. As custas já foram recolhidas a fls. 157/158. Com as respostas, dê-se ciência à parte exequente para que requeira o que de direito. - ADV: MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP), MARLON AFONSO DOS SANTOS (OAB 398560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011030-95.2018.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.V.S.F. - Vistos Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Desde logo determino a expedição de ofício para pesquisas perante terceiros, com validade de um ano, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada, observando-se o último valor indicado nos autos. O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao executado. Caberá ao exequente a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa), deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou e-mail carapic4cv@tjsp.Jus.Br), consignando-se o número do processo. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Intime-se. - ADV: CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008224-51.2014.8.26.0152 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.R.F.N. - A.L.N. - Vistos. Fl. 439: Fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, para os termos do Art. 161, caput e § único do CPC. Int. - ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB 59639/PR), ANDRÉIA BERNARDINA CASSIANO DE ASSUMÇÃO (OAB 195164/SP), CELSO DA SILVA PAVAN (OAB 383704/SP)
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