Daniel Gregori De Lima Camargo

Daniel Gregori De Lima Camargo

Número da OAB: OAB/SP 383709

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Gregori De Lima Camargo possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: DANIEL GREGORI DE LIMA CAMARGO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000301-91.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: MADALENA DOS SANTOS RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddc08d proferido nos autos. C  O N  C  L U  S  à O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria   Chamo o feito à ordem. Em se tratando de acordo celebrado para a quitação mediante habilitação em processo de inventário, falece competência deste juízo para determinar diligências adicionais, cabendo à exequente requerer as providências que entender pertinentes, incluindo arguição de preferências creditícias e comunicação de condução temerária do inventário pelo inventariante ao juízo da sucessão, observando-se as especificidades da transmissão de bens e direitos causa mortis Destarte, nada havendo a ser providenciado por este Juízo, retornem os autos ao arquivo.  CARAPICUIBA/SP, 16 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD DE SOUZA COSTA - ALMEIDA PRADO ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001119-77.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0a173 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Em se tratando de acordo celebrado para a quitação mediante habilitação em processo de inventário, falece competência deste juízo para determinar diligências adicionais, cabendo à exequente requerer as providências que entender pertinentes, incluindo arguição de preferências creditícias e comunicação de condução temerária do inventário pelo inventariante ao juízo da sucessão, observando-se as especificidades da transmissão de bens e direitos causa mortis Destarte, nada havendo a ser providenciado por este Juízo, retornem os autos ao arquivo.  CARAPICUIBA/SP, 16 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD DE SOUZA COSTA - ALMEIDA PRADO ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001119-77.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0a173 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Em se tratando de acordo celebrado para a quitação mediante habilitação em processo de inventário, falece competência deste juízo para determinar diligências adicionais, cabendo à exequente requerer as providências que entender pertinentes, incluindo arguição de preferências creditícias e comunicação de condução temerária do inventário pelo inventariante ao juízo da sucessão, observando-se as especificidades da transmissão de bens e direitos causa mortis Destarte, nada havendo a ser providenciado por este Juízo, retornem os autos ao arquivo.  CARAPICUIBA/SP, 16 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000894-20.2025.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana IMPETRANTE: BETATEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES - SP202052, DANIEL GREGORI DE LIMA CAMARGO - SP383709 IMPETRADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que a impetrante requer provimento jurisdicional que determine ao impetrado “a continuidade do desembaraço aduaneiro das mercadorias da Impetrante constantes nas CE Mercantes supramencionadas [...]”. Consta na inicial: “A Impetrante, BETATEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., é pessoa jurídica regularmente estabelecida no município de Americana/SP, onde concentra sua sede administrativa e operacional. Atua há anos no ramo de importação e comércio exterior, com plena regularidade fiscal e aduaneira. A presente impetração dirige-se contra atos praticados pela Autoridade Coatora com exercício em outra jurisdição federal (MG), porém, o ajuizamento do mandado de segurança na sede da empresa é plenamente legítimo, conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a competência do foro do domicílio do contribuinte para o processamento do writ constitucional. A situação que enseja a impetração consiste na omissão injustificada e abusiva da Receita Federal do Brasil que não justificou o motivo do bloqueio das CE Mercantes, conforme protocolos de solicitação de esclarecimentos sob os respectivos números: 10906.212428/2025-10; 10906.212503/2025-42; 10906.217154/2025-55 e 10906.217242/2025-57, referentes aos diversos Conhecimentos de Embarque (CE-Mercante) vinculados a processos de importação da Impetrante, sem qualquer ato formal de motivação, sem despacho interlocutório, notificação fiscal ou termo de retenção, permanecendo inerte há mais de 30 dias, após o pedido de esclarecimentos. [...] Em todos os casos, as cargas foram devidamente nacionalizadas por Declarações de Importação, algumas em regime de entreposto aduaneiro, e aguardam tão somente a liberação física para conclusão do despacho e retirada. Ocorre que, em flagrante descumprimento da legislação aduaneira e dos princípios constitucionais da eficiência e legalidade, a Autoridade Coatora tem se mantido inerte, impedindo o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem qualquer justificativa válida. Cabe ressaltar que o Impetrante não foi previamente intimado, tampouco recebeu qualquer ato formal de comunicação ou justificativa sobre os motivos que ensejaram o bloqueio dos CE-Mercantes e a consequente interrupção do desembaraço aduaneiro de suas mercadorias. Buscando agir com máxima transparência e boa-fé, o Impetrante apresentou petições administrativas nos dias 03/06/2025 e 05/06/2025, devidamente protocoladas perante a Receita Federal do Brasil, requerendo esclarecimentos quanto à medida restritiva adotada e solicitando o prosseguimento imediato do despacho aduaneiro, conforme protocolos supracitados, sem nenhuma resposta até o momento há mais de 30 dias [...]” Juntou procuração e documentos. Decido. Conforme as disposições insertas no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, a concessão da medida liminar deverá pautar-se na verificação da ocorrência simultânea da plausibilidade jurídica da pretensão e do perigo do ato impugnado resultar na ineficácia da medida. Embora assente, na esteira da jurisprudência, que a conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade administrativas (CF/88, art. 37, caput), não resta suficientemente claro, a esta altura, qual o procedimento adotado pela Receita Federal. Nesse contexto, mostra-se razoável, inclusive para uma melhor sedimentação da situação fática, a análise da manifestação do impetrado. A par disso, ainda que a impetrante sustente que os valores relativos à armazenagem e à sobrestadia — cobrados em dólar — estariam crescendo de forma exponencial em razão do bloqueio dos CE-Mercantes pela Receita Federal, não restou demonstrada, de forma suficiente, a urgência necessária à concessão da medida pleiteada, sobretudo diante da ausência de dados concretos quanto aos custos mencionados. Posto isso, indefiro, por ora, a medida liminar. Intime-se a parte impetrante para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Promova-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se e cumpra-se.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001119-77.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) Destinatário: EDGARD DE SOUZA COSTA   INTIMAÇÃO - Processo PJe SOBRE AS MANIFESTAÇÕES DO AUTOR, DIGAM AS RECLAMADAS EM CINCO DIAS, JUNTANDO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, PENA DE PRECLUSÃO.   CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. ANA LUCIA DE BARROS FONTES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD DE SOUZA COSTA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001119-77.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) Destinatário: ALMEIDA PRADO ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI   INTIMAÇÃO - Processo PJe SOBRE AS MANIFESTAÇÕES DO AUTOR, DIGAM AS RECLAMADAS EM CINCO DIAS, JUNTANDO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, PENA DE PRECLUSÃO.   CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. ANA LUCIA DE BARROS FONTES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMEIDA PRADO ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008925-72.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.T.A.S.C. - K.A.S. - Vistos. Embargos de declaração de fls. 249/256: recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, na forma abaixo. Quanto à qualificação do perito, não é ônus do juízo apresentar suas credenciais. Se o profissional não tiver condições técnicas de realizar o ato, caberá a ele declinar da nomeação. Por outro lado, se a perícia apresentar baixa excelência, o juízo analisará a hipótese de uma segunda avaliação. Em relação ao objeto da perícia, deixo assentado que será limitada ao exame das condições da pista, uma vez que não há a alegação de falha no veículo operado pela autora. No mais, intime-se o perito nomeado, com celeridade. Deixo anotado que ambas as partes já ofertaram quesitos fls. 259/263 e 270. Intime-se. Carapicuíba, 26 de junho de 2025. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), DANIEL GREGORI DE LIMA CAMARGO (OAB 383709/SP), NILO FUJII JUNIOR (OAB 243122/SP), JULIANA PRAXEDES BENEVIDES (OAB 356953/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), RODRIGO ROTER PALHA ROCHA (OAB 163858/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARILIA MATOS DA SILVA (OAB 394102/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou