Daniel Gregori De Lima Camargo
Daniel Gregori De Lima Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 383709
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Gregori De Lima Camargo possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DANIEL GREGORI DE LIMA CAMARGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000301-91.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: MADALENA DOS SANTOS RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cddc08d proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria Chamo o feito à ordem. Em se tratando de acordo celebrado para a quitação mediante habilitação em processo de inventário, falece competência deste juízo para determinar diligências adicionais, cabendo à exequente requerer as providências que entender pertinentes, incluindo arguição de preferências creditícias e comunicação de condução temerária do inventário pelo inventariante ao juízo da sucessão, observando-se as especificidades da transmissão de bens e direitos causa mortis Destarte, nada havendo a ser providenciado por este Juízo, retornem os autos ao arquivo. CARAPICUIBA/SP, 16 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD DE SOUZA COSTA - ALMEIDA PRADO ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001119-77.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0a173 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Em se tratando de acordo celebrado para a quitação mediante habilitação em processo de inventário, falece competência deste juízo para determinar diligências adicionais, cabendo à exequente requerer as providências que entender pertinentes, incluindo arguição de preferências creditícias e comunicação de condução temerária do inventário pelo inventariante ao juízo da sucessão, observando-se as especificidades da transmissão de bens e direitos causa mortis Destarte, nada havendo a ser providenciado por este Juízo, retornem os autos ao arquivo. CARAPICUIBA/SP, 16 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD DE SOUZA COSTA - ALMEIDA PRADO ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001119-77.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0a173 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem. Em se tratando de acordo celebrado para a quitação mediante habilitação em processo de inventário, falece competência deste juízo para determinar diligências adicionais, cabendo à exequente requerer as providências que entender pertinentes, incluindo arguição de preferências creditícias e comunicação de condução temerária do inventário pelo inventariante ao juízo da sucessão, observando-se as especificidades da transmissão de bens e direitos causa mortis Destarte, nada havendo a ser providenciado por este Juízo, retornem os autos ao arquivo. CARAPICUIBA/SP, 16 de julho de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000894-20.2025.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana IMPETRANTE: BETATEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES - SP202052, DANIEL GREGORI DE LIMA CAMARGO - SP383709 IMPETRADO: DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que a impetrante requer provimento jurisdicional que determine ao impetrado “a continuidade do desembaraço aduaneiro das mercadorias da Impetrante constantes nas CE Mercantes supramencionadas [...]”. Consta na inicial: “A Impetrante, BETATEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., é pessoa jurídica regularmente estabelecida no município de Americana/SP, onde concentra sua sede administrativa e operacional. Atua há anos no ramo de importação e comércio exterior, com plena regularidade fiscal e aduaneira. A presente impetração dirige-se contra atos praticados pela Autoridade Coatora com exercício em outra jurisdição federal (MG), porém, o ajuizamento do mandado de segurança na sede da empresa é plenamente legítimo, conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a competência do foro do domicílio do contribuinte para o processamento do writ constitucional. A situação que enseja a impetração consiste na omissão injustificada e abusiva da Receita Federal do Brasil que não justificou o motivo do bloqueio das CE Mercantes, conforme protocolos de solicitação de esclarecimentos sob os respectivos números: 10906.212428/2025-10; 10906.212503/2025-42; 10906.217154/2025-55 e 10906.217242/2025-57, referentes aos diversos Conhecimentos de Embarque (CE-Mercante) vinculados a processos de importação da Impetrante, sem qualquer ato formal de motivação, sem despacho interlocutório, notificação fiscal ou termo de retenção, permanecendo inerte há mais de 30 dias, após o pedido de esclarecimentos. [...] Em todos os casos, as cargas foram devidamente nacionalizadas por Declarações de Importação, algumas em regime de entreposto aduaneiro, e aguardam tão somente a liberação física para conclusão do despacho e retirada. Ocorre que, em flagrante descumprimento da legislação aduaneira e dos princípios constitucionais da eficiência e legalidade, a Autoridade Coatora tem se mantido inerte, impedindo o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem qualquer justificativa válida. Cabe ressaltar que o Impetrante não foi previamente intimado, tampouco recebeu qualquer ato formal de comunicação ou justificativa sobre os motivos que ensejaram o bloqueio dos CE-Mercantes e a consequente interrupção do desembaraço aduaneiro de suas mercadorias. Buscando agir com máxima transparência e boa-fé, o Impetrante apresentou petições administrativas nos dias 03/06/2025 e 05/06/2025, devidamente protocoladas perante a Receita Federal do Brasil, requerendo esclarecimentos quanto à medida restritiva adotada e solicitando o prosseguimento imediato do despacho aduaneiro, conforme protocolos supracitados, sem nenhuma resposta até o momento há mais de 30 dias [...]” Juntou procuração e documentos. Decido. Conforme as disposições insertas no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, a concessão da medida liminar deverá pautar-se na verificação da ocorrência simultânea da plausibilidade jurídica da pretensão e do perigo do ato impugnado resultar na ineficácia da medida. Embora assente, na esteira da jurisprudência, que a conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade administrativas (CF/88, art. 37, caput), não resta suficientemente claro, a esta altura, qual o procedimento adotado pela Receita Federal. Nesse contexto, mostra-se razoável, inclusive para uma melhor sedimentação da situação fática, a análise da manifestação do impetrado. A par disso, ainda que a impetrante sustente que os valores relativos à armazenagem e à sobrestadia — cobrados em dólar — estariam crescendo de forma exponencial em razão do bloqueio dos CE-Mercantes pela Receita Federal, não restou demonstrada, de forma suficiente, a urgência necessária à concessão da medida pleiteada, sobretudo diante da ausência de dados concretos quanto aos custos mencionados. Posto isso, indefiro, por ora, a medida liminar. Intime-se a parte impetrante para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Promova-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001119-77.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) Destinatário: EDGARD DE SOUZA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe SOBRE AS MANIFESTAÇÕES DO AUTOR, DIGAM AS RECLAMADAS EM CINCO DIAS, JUNTANDO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, PENA DE PRECLUSÃO. CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. ANA LUCIA DE BARROS FONTES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDGARD DE SOUZA COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001119-77.2023.5.02.0232 RECLAMANTE: FELIPE BEZERRA LOPES DE LIMA RECLAMADO: EDGARD DE SOUZA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) Destinatário: ALMEIDA PRADO ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe SOBRE AS MANIFESTAÇÕES DO AUTOR, DIGAM AS RECLAMADAS EM CINCO DIAS, JUNTANDO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, PENA DE PRECLUSÃO. CARAPICUIBA/SP, 03 de julho de 2025. ANA LUCIA DE BARROS FONTES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMEIDA PRADO ADMINISTRACAO EMPRESARIAL EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008925-72.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.T.A.S.C. - K.A.S. - Vistos. Embargos de declaração de fls. 249/256: recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, na forma abaixo. Quanto à qualificação do perito, não é ônus do juízo apresentar suas credenciais. Se o profissional não tiver condições técnicas de realizar o ato, caberá a ele declinar da nomeação. Por outro lado, se a perícia apresentar baixa excelência, o juízo analisará a hipótese de uma segunda avaliação. Em relação ao objeto da perícia, deixo assentado que será limitada ao exame das condições da pista, uma vez que não há a alegação de falha no veículo operado pela autora. No mais, intime-se o perito nomeado, com celeridade. Deixo anotado que ambas as partes já ofertaram quesitos fls. 259/263 e 270. Intime-se. Carapicuíba, 26 de junho de 2025. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), DANIEL GREGORI DE LIMA CAMARGO (OAB 383709/SP), NILO FUJII JUNIOR (OAB 243122/SP), JULIANA PRAXEDES BENEVIDES (OAB 356953/SP), FABIO KENDJY TAKAHASHI (OAB 216281/SP), RODRIGO ROTER PALHA ROCHA (OAB 163858/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARILIA MATOS DA SILVA (OAB 394102/SP)
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