Elise Darini De Oliveira
Elise Darini De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 383719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ELISE DARINI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000468-57.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Carlos Gonçalves - Olinda Aparecida de Toledo - Fls. 100: Defiro o depósito da mídia em cartório dentro do prazo de 05 dias. Com a providência, intime-se o autor. Int. - ADV: MARCELO DAMASCENA (OAB 359924/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001079-31.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Leandro da Silva Filho - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LEANDRO DA SILVA FILHO em face de BANCO BMG S/A, reconhecendo a existência e validade da relação contratual objeto dos autos. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ. Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais atualizadas referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento P.I.C. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004238-92.2022.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: EDSON ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISE DARINI DE OLIVEIRA - SP383719 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Petição do autor (id 341537506): constato que o autor vem gozando do benefício obtido na esfera administrativa (NB 41/198.694221-7), conforme ofício do INSS (id 338883905). Assim, tendo em vista que o autor optou pelo benefício concedido administrativamente nos termos da tese firmada pelo STJ, em sede de representativo de controvérsia, no Tema 1018, em cumprimento ao julgado nos autos, remetam-se os autos os autos à CECALC para que faça os cálculos de liquidação do benefício judicial (NB 41/216.667.101-7) entre a sua DIB (21.02.2022) e sua DCB em 28.03.2023 (data anterior à DIB da aposentadoria por idade obtida administrativamente). Com a informação e cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação, vindo a seguir conclusos. Cumpra-se. Int. RIBEIRãO PRETO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000834-37.2024.8.26.0042 (processo principal 0000482-79.2024.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ivan Barbosa - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia - O artigo 924, inciso II do Código de Processo dispõe que a execução é extinta quando a obrigação for satisfeita. No presente caso, a parte exequente informou que a parte executada satisfez o débito. Em razão do noticiado e satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta, ARQUIVEM-SE os autos independente de nova manifestação judicial. P.I.C - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011999-09.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LUCIMAR APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELISE DARINI DE OLIVEIRA - SP383719 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aguarde-se a realização da audiência designada. Int.-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000901-48.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.D.S.C. - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando o interesse da parte autora na realização da audiência virtual, já tendo apresentado os dados necessários, determino a citação e intimação do réu, que deverá indicar ao Oficial de Justiça o número do telefone celular, bem como o e-mail, para prosseguimento regular, ficando desde já ciente de que receberá o convite para sessão por email ou celular (whatsapp), a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e horário, em caso de concordância com a audiência virtual, a partir de quando fluirá o prazo para resposta. Não concordando o réu ou não possuindo os meios para tanto, deverá ser cientificado de que o prazo de 15 dias para resposta terá imediato início, a partir da juntada aos autos do mandado de citação ou precatória devolvida - sobre o que deverá certificar expressamente o Sr. Oficial de Justiça. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela Resolução 809/2019 do TJSP, realizada a sessão de conciliação, sem ou com acordo, será devido o valor da remuneração do(a) conciliador(a), de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa, cabendo às partes o recolhimento, preferencialmente em frações iguais, através de depósito judicial competente, ou diretamente na conta a ser informada no termo de audiência, até 05 (cinco) dias úteis, após a realização do ato. Fica isento do pagamento a parte necessitada, assistida por advogado(a) nomeado(a), nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 98, parágrafo quinto, do CPC), ou sem advogado(a) constituído), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiaria efetuar o pagamento integral do valor fixado. Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, deverá acrescentado o valor da diferença no ato do recolhimento. Poderão tais verbas, outrossim, serem deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito. Para o caso de citação do réu residente na comarca, servirá a presente decisão como mandado, que deverá ser acompanhada do roteiro para realização do ato virtual. Int.. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001142-61.2021.8.26.0042 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - S.P.L. - M.C.L. e outro - Recurso de Apelação tempestivamente interposto às fls. 433/440. Manifeste-se a parte requerente em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001214-65.2021.8.26.0042 (processo principal 1001155-36.2016.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.C.R. - Vistos. Observo ser hipótese de acolhimento do pedido de desistência de fls. 319/320, não havendo falar-se em remessa ao E. Juízo onde estaria residindo a menor, pois a guarda da autora não estaria sob os cuidados da genitora que então a representava quando do início da execução. Cabe, assim, à atual guardiã - a tia indicada às fls. 363 -, regularizar a situação da guarda, bem como executar os alimentos em favor da sobrinha, ingressando, para tanto, com a ação devida perante o Juízo competente. Nesta sede, assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o pedido de desistência em apreço, e, em consequência, julgo extinto o processo de execução, com amparo no art. 775, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários e, transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000701-41.2025.8.26.0042 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000625-51.2024.8.26.0042 - 1ª Vara Cível do Foro de Batatais) - GIOVANA CRISTINA DE OLIVEIRA NEVES - Certidões de fls. 20 e fls. 21: Manifestem-se as procuradoras, nos moldes do r. Despacho de fls. 07: "Aguarde-se a confirmação das advogadas acerca do efetivo recebimento para posterior devolução ao E. Juízo d origem." - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001588-38.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Mariana Costa - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com a finalidade de imprimir celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, na forma do art. 139, II, do CPC, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia após a elaboração do laudo pericial. Assim sendo, em conformidade com a Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, do Advogado Geral da União e do Ministro do Trabalho e Previdência Social, determino a antecipação da perícia médica, adotando os quesitos abaixo descritos, constantes do anexo da R.C. nº 01/2015. Para tanto, solicite-se, através de correio eletrônico, ao Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto, a indicação de profissional médico para exame na parte autora, o que deverá ser comunicado a este Juízo, remetendo-se o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. Com o atendimento, tornem os autos conclusos imediatamente para nomeação do perito e fixação dos seus honorários. Intime-se o requerido para que apresente seus quesitos e indique assistente técnico em tempo hábil (artigo 465, § 1º, II e III do CPC) e para que promova a juntada de cópia do procedimento administrativo correspondente. Faculto à parte autora o prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, II e III do CPC) para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, caso não apresentados na inicial. Encaminhem-se os quesitos unificados a seguir, como do Juízo, para que sejam respondidos em perícia: O (a) periciado (a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanente, ou seja, não passíveis de cura? Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? A mobilidade das articulações está preservada? A sequela ou lesão por ventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Juntado o laudo aos autos, dê-se vistas às partes e, após, voltem conclusos para deliberações, inclusive quanto à citação do réu. Int. - ADV: ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
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