Vania De Cassia Peres Nascimento

Vania De Cassia Peres Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 383833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vania De Cassia Peres Nascimento possui 57 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) USUCAPIãO (4) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000676-83.2025.8.26.0153 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimunda Bezerra Felix - Vistos. Faça-se vista ao Ministério Público e intime-se o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local para apresentar parecer, bem como, indicar a qualificação dos confrontantes do referido imóvel. Apresentada a qualificação dos confrontantes, cite(m)-se o(s) réu(s) e os confrontantes. Em seguida, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para citação de réus ausentes, incertos e desconhecidos. O edital será expedido apenas depois da tentativa de citação pessoal das partes, e para nele incluir aquele(s) que porventura não seja(m) localizado(s). Intime-se as Fazenda Nacional (União), Estadual e Municipal, por meio do Portal Eletrônico Integrado, quando, sobrevindo desinteresse na lide, o cartório promoverá sua exclusão do cadastro de partes. Intimem-se. - ADV: VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO (OAB 383833/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000146-67.2023.8.26.0153 (processo principal 1000393-65.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Augusto Gomes Ferreira - Maria Estela Valim - Vistos. Intime-se a parte exequente pelo DJE para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, bem como apresente memória atualizada do débito, descontando-se o valor levantado. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MICHELE GRIGOLETO DE SOUZA SALES (OAB 411689/SP), VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO (OAB 383833/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001089-33.2024.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Cleide Aparecida Rossignolli Pinto - Vistos Diante da desídia da parte autora, que não se pronunciou nos autos no prazo determinado, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo legal de cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO (OAB 383833/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002085-02.2022.8.26.0153 - Usucapião - Aquisição - Luis Carlos Quaglio Eduardo - Vistos. Página 207, defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: RAQUEL RONCOLATTO RIVA (OAB 160263/SP), VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO (OAB 383833/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000741-65.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: DONIZETE MARCOLINO Advogado do(a) AUTOR: VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO - SP383833 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada para: 1. Manifestar-se sobre o laudo pericial DESFAVORÁVEL anexado aos autos e, se o caso, apresentar parecer de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Salienta-se que eventual pedido de esclarecimento(s) acerca do laudo deverá: a) apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no laudo; b) indicar de forma pontual e objetiva os pontos controvertidos; c) apontar os documentos e/ou relatórios (nº do Id e folha) que embasam referido pedido. 3. Caso o pedido de esclarecimento seja genérico, resumindo-se à mera impugnação do laudo, o requerimento será de pronto indeferido pelo(a) magistrado(a) competente. 4. Nos termos das Resoluções GACO nº. 2 e nº. 3, ambas de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO), disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo Balcão Virtual, com acesso no link: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual (escolher a opção Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto), ou, presencialmente, no Setor de Atendimento deste Juízo, das 13 às 19 horas. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020674-92.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: THEREZINHA FURLANI TREVISAN Advogados do(a) EXEQUENTE: RAQUEL RONCOLATTO RIVA - SP160263-B, VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO - SP383833 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas acerca do registro da(s) requisição (ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos, transmitida(s) e protocolada(s) no TRF3 em 15/07/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida (https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Ribeirão Preto, 16 de julho de 2025
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5020680-02.2023.4.03.6302 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: MEIRY ELLIM CAMARGO Advogados do(a) RECORRENTE: RAQUEL RONCOLATTO RIVA - SP160263-A, VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO - SP383833-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5020680-02.2023.4.03.6302 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: MEIRY ELLIM CAMARGO Advogados do(a) RECORRENTE: RAQUEL RONCOLATTO RIVA - SP160263-A, VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO - SP383833-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5020680-02.2023.4.03.6302 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: MEIRY ELLIM CAMARGO Advogados do(a) RECORRENTE: RAQUEL RONCOLATTO RIVA - SP160263-A, VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO - SP383833-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de benefício previdenciário por incapacidade dada a ausência de limitação ou redução funcional. Inicialmente, recebo o recurso inominado interposto porquanto tempestivo e formalmente em ordem. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade exige, como regra, o preenchimento de três requisitos: a) incapacidade para a atividade habitual; b) qualidade de segurado; c) carência. A carência é dispensada no caso de auxílio-acidente e das moléstias enumeradas no artigo 151 da Lei n. 8.213/1991. O grau de incapacidade determina o tipo de benefício. Assim sendo, desde que preenchidos os demais requisitos, a incapacidade para as atividades habituais por mais de quinze dias consecutivos enseja a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença. A incapacidade total e permanente, por sua vez, permite o deferimento da aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez. Já a incapacidade parcial e permanente pode gerar auxílio-acidente. Para concessão de qualquer um dos benefícios por incapacidade, portanto, mostra-se imprescindível que haja restrição para as atividades habituais. No caso dos autos, a perícia médica judicial não constatou a incapacidade laborativa da parte autora, cabendo destacar o seguinte trecho do laudo (ID 325081506): "VI – DISCUSSÃO E CONCLUSÕES Após verificar os autos da ação movida pelo Requerente contra o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS e tomando por base sua história profissional, os achados no exame médico e a análise dos documentos apresentados e presentes nos autos, pode-se concluir: Ø A Requerente não apresenta incapacidade laborativa baseado em seu quadro clínico e nas doenças apresentadas, para realizar suas atividades laborativas habituais na função de doméstica; Ø De acordo com exame físico realizado não foram identificadas alterações compatíveis com insuficiência cardíaca descompensada (turgência jugular, fígado palpável, edema de membros inferiores e outros) que pudesse enquadrar a Requerente em Classe Funcional III ou IV da American Heart Association (New York Heart Association) que é considerada incapacitante para toda em qualquer atividade laboral remunerada; Ø Portador(a) de doenças crônicas que são controladas com uso contínuo de medicamentos e acompanhamento médico regular que não impede de continuar se tratando e exercendo suas atividades laborativas habituais; [...] VII – QUESITOS D LígiaO JUÍZO 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. R: Portador de doenças crônicas que cursam com períodos de melhora e piora fazendo-se necessário realizar acompanhamento médico para controle das crises de novas manifestações delimitantes. [...] 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? R: Sim." A propósito, não vislumbro motivo para discordar das conclusões do laudo que, ao que se indica, foram embasadas nos documentos médicos constantes nos autos, bem como no exame clínico realizado. Também não verifico nenhuma contradição nas informações constantes do laudo apta a determinar sua nulidade. Também não devem ser acolhidas eventuais alegações de cerceamento de defesa embasadas em impugnações do laudo elaborado pelo perito do juízo, sob o argumento de que houve discordância e/ou contradição com os demais elementos trazidos aos autos. Reputo ainda desnecessária a realização de nova perícia, de elaboração de quesitos ou de prestação de esclarecimentos adicionais, uma vez que não se nota qualquer argumentação técnica que possa desqualificar o laudo pericial. Ressalte-se que a incapacidade atestada por médico assistente da parte autora não prevalece diante da firme conclusão do expert de confiança do Juízo, cujo parecer é distante do interesse das partes. Desse modo, do conjunto probatório produzido nos autos, não verifico a presença de incapacidade laboral que permita o acolhimento do pedido da parte autora. Em consequência, os fundamentos da sentença recorrida devem ser mantidos, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.099/1995. Diante do exposto, voto por negar provimento ao recurso da parte autora. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, que somente poderão ser exigidos em caso de cessação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC. É o voto. BRUNO TAKAHASHI 20º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de São Paulo PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5020680-02.2023.4.03.6302 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: MEIRY ELLIM CAMARGO Advogados do(a) RECORRENTE: RAQUEL RONCOLATTO RIVA - SP160263-A, VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO - SP383833-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. BRUNO TAKAHASHI Juiz Federal
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