Caio Silva Manfrim
Caio Silva Manfrim
Número da OAB:
OAB/SP 383906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Silva Manfrim possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
CAIO SILVA MANFRIM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007753-38.2022.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: REGINA CELIS KIL Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MARQUES - SP408909, CAIO SILVA MANFRIM - SP383906 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234 D E C I S Ã O Vistos etc. Segue em anexo o tópico síntese decorrente do acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo INSS. RIBEIRãO PRETO, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007753-38.2022.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: REGINA CELIS KIL Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MARQUES - SP408909, CAIO SILVA MANFRIM - SP383906 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234 S E N T E N Ç A Cuida-se de analisar embargos de declaração opostos pelo INSS (Id 364789831) em face da sentença (Id 364380184), já com as contrarrazões da autora/embargada (Id 368118500). Alega o INSS/embargante que a sentença contém: a) contradição, eis que na fundamentação fixou a DIB do benefício em 14.2.2023 e, na parte dispositiva, em 17.11.2021. b) omissão, uma vez que não analisou o destaque da contestação, no sentido de que há impossibilidade de se adotar como termo inicial do benefício o requerimento de 17.11.2021, onde não há pedido de concessão de aposentadoria, mas de mera atualização de vínculos e remuneração. Argumenta que, “eventual data de requerimento que pode ser adotada é 5.10.2022, por ser mais próxima e posterior”. Por seu turno, em suas contrarrazões, a autora requereu o não acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido: Revendo os autos, observo que o INSS, de fato, alegou, no item 8.2 de sua contestação, a impossibilidade de se adotar como termo início do benefício o requerimento administrativo de 17.11.2021, eis que se tratava de mero pedido de atualização de vínculos e remunerações (Id 268727877). A tela do P.A. de 17.11.2021, apresentado na contestação, demonstra que o pedido administrativo em questão, de fato, não era de concessão de benefício, mas de mera atualização de vínculos e remunerações. Cumpre ressaltar que, em se tratando de aposentadoria programada, cuja análise do melhor momento do requerimento de benefício é do próprio segurado, não se pode considerar o mencionado requerimento administrativo, que tinha por escopo apenas atualizar vínculos e remunerações no CNIS, como termo inicial de aposentadoria. Por conseguinte, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para fixar a DIB da aposentadoria por idade urbana concedida na sentença desde a DER de 5.10.2022, que é a data do primeiro requerimento administrativo após 17.11.2021, tal como alegado pelo INSS, aspecto esse não afastado pela autora em suas contrarrazões sobre os embargos. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, no mérito, corrigir a DIB fixada na fundamentação, assim como a fixada na parte dispositiva da sentença, para 5.10.2022. Desta forma, na sentença, onde se lê: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o INSS a: (...) c) implantar o benefício de aposentadoria por idade urbana à parte autora desde a DER (17.11.2021), observando a situação que já possuía em 12.11.2019 (data anterior à EC 103/2019), quando já tinha 190 meses de carência, com cessação do benefício concedido em 21.12.2022 (NB 41/209.517.315-0). As parcelas vencidas, descontados os valores que a autora recebeu a título de benefício previdenciário desde 21.12.2022 (NB 41/209.517.315-0), deverão ser atualizadas, desde o momento em que devidas, observada a prescrição quinquenal, nos termos da Resolução nº 784/22 do CJF (manual de cálculos da Justiça Federal). (...) Juros de mora desde a citação, nos termos da Resolução nº 784/2022 do CJF. O cumprimento da sentença deverá ocorrer somente após o trânsito em julgado, tendo em vista que a autora já está recebendo aposentadoria. (...)” Leia-se: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o INSS a: (...) c) implantar o benefício de aposentadoria por idade urbana à parte autora desde a DER (5.10.2022), observando a situação que já possuía em 12.11.2019 (data anterior à EC 103/2019), quando já tinha 190 meses de carência, com cessação do benefício concedido em 21.12.2022 (NB 41/209.517.315-0). As parcelas vencidas, descontados os valores que a autora recebeu a título de benefício previdenciário desde 21.12.2022 (NB 41/209.517.315-0), deverão ser atualizadas, desde o momento em que devidas, observada a prescrição quinquenal, nos termos da Resolução nº 784/22 do CJF (manual de cálculos da Justiça Federal). (...) Juros de mora desde a citação, nos termos da Resolução nº 784/2022 do CJF. O cumprimento da sentença deverá ocorrer somente após o trânsito em julgado, tendo em vista que a autora já está recebendo aposentadoria. (...)”. No mais, mantenha a sentença tal como proferida. Intimem-se. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006645-07.2025.8.26.0506 (processo principal 1013562-30.2022.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Extinção do Crédito Tributário - Residencial Golfe Participações Ltda - Fls. 13/15: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 10, onde a parte requerente alega ser indevido o recolhimento da taxa judiciária prevista no Comunicado Conjunto nº 951/2023 em sede de liquidação de sentença pelo procedimento comum. Assiste razão à requerente, já que a fase de liquidação pelo procedimento comum é mero procedimento processual preparatório para o cumprimento de sentença, possuindo natureza cognitiva e sem atos executórios. Assim, ACOLHO os embargos de declaração para determinar o prosseguimento do presente feito sem o recolhimento da taxa judiciária prevista na Lei nº 11.608/03. Intime-se o requerido para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MURILO DE CONTI STUQUE (OAB 406127/SP), CAIO SILVA MANFRIM (OAB 383906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006645-07.2025.8.26.0506 (processo principal 1013562-30.2022.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Extinção do Crédito Tributário - Residencial Golfe Participações Ltda - Intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos a fls. 19/20, no prazo de 5 dias (artigo 1.023, § 2º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). - ADV: CAIO SILVA MANFRIM (OAB 383906/SP), MURILO DE CONTI STUQUE (OAB 406127/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007753-38.2022.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: REGINA CELIS KIL Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA MARQUES - SP408909, CAIO SILVA MANFRIM - SP383906 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234 D E C I S Ã O Vistos etc. Dê-se vista à autora acerca dos embargos de declaração opostos pelo INSS (ID 364789831) para manifestação em 10 dias. RIBEIRãO PRETO, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clesio de Oliveira (OAB 102136/SP), Caio Silva Manfrim (OAB 383906/SP) Processo 0021875-90.2005.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iara Marta da Silva Manfrim, Edmur Eodair Manfrim, Tecnoart Engenharia Consultoria de Projetos S/c Ltda - Reqdo: Juliana Gloria Rodrigues Ferreira, Benedita Célia Xavier, Maria Lúcia Ferreira Rodrigues - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Vincule-se este processo ao Juiz Auxiliar, Aleksander Coronado Braido da Silva, junto ao sistema SAJ. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clesio de Oliveira (OAB 102136/SP), Caio Silva Manfrim (OAB 383906/SP) Processo 0021875-90.2005.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iara Marta da Silva Manfrim, Edmur Eodair Manfrim, Tecnoart Engenharia Consultoria de Projetos S/c Ltda - Reqdo: Juliana Gloria Rodrigues Ferreira, Benedita Célia Xavier, Maria Lúcia Ferreira Rodrigues - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Vincule-se este processo ao Juiz Auxiliar, Aleksander Coronado Braido da Silva, junto ao sistema SAJ. Int.
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