Juliana Arcanjo Dos Santos

Juliana Arcanjo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 383959

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 823
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJDFT, TJBA, TJPR, TJRJ, TJMG, TJRN, TJCE, TJMA, TJPA, TJRS, TJAM, TRF3, TJPE, TJES, TJSP, TJMS, TJGO, TJMT, TJPB, TJSC
Nome: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5003754-67.2025.8.24.0025/SC EXECUTADO : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI (OAB SP302363) ADVOGADO(A) : JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB SP383959) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da informação de novo descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela de urgência deferida nos autos n. 5007548-67.2023.8.24.0025, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação e efetuar o pagamento do tratamento da parte exequente, conforme orçamentos apresentados (evento 1, orçamento 2, 3, 4 e nota fiscal 6), ciente, ainda, do prazo de 15 dias para impugnação, na forma do art. 525, caput , do CPC. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem informação sobre o pagamento/cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias. 4. Caso informado o descumprimento da obrigação, efetue-se bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o valor do débito, via SISBAJUD (art. 845, §1º, do CPC). Servirá o comprovante de transferência como termo de penhora, para todos os fins. Em caso de bloqueio de valores ínfimos, assim entendidos aqueles de valor igual ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais), solicite-se o cancelamento da ordem, em observância do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. Se houver bloqueio de, pelo menos, 10% do valor devido, a quantia bloqueada deverá ser transferida e o devedor, intimado para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. A intimação da parte executada acerca da penhora far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente (art. 841, do CPC). Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 (noventa) dias, devendo aquela se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será considerado como integral satisfação e os autos deverão vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias.
  3. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1406673-43.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Leandro Henrique Ramires Silva (Representado(a) por sua Mãe) Gabriela Ramires de Jesus Silva Advogado: Genilson Romeiro Serpa (OAB: 13267/MS) Agravado: Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB: 302363/SP) Advogada: Juliana Arcanjo dos Santos (OAB: 383959/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - POSSIBILIDADE - ASTREINTES - CARÁTER PATRIMONIAL MESMO QUE A OBRIGAÇÃO QUE LHE DEU ORIGEM CARACTERIZE-SE COMO PERSONALÍSSIMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo provas da transferência integral da carteira de beneficiários e da operação de assistência à saúde para a Unimed-FERJ, com início em 1º de abril de 2024, consoante comunicado da ANS aos beneficiários da Unimed-RIO (fls. 89-91), envolvendo a continuidade funcional, a transferência da atividade econômica organizada e o proveito da base de operações da empresa sucedida, caracterizado está, sob a ótica material, a configuração de uma verdadeira sucessão empresarial. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC, embora possua natureza sancionatória, não impede que ela integre o passivo do devedor, sendo transmitida ao sucessor na hipótese de transferência de todo o acervo econômico, como ocorre neste caso. Aliás, ao contrário do entendimento firmado pelo juízo de primeiro grau, a interpretação legislativa do Superior Tribunal de Justiça é de que as astreintes não possuem caráter personalíssimo, tratando-se de crédito patrimonial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM), Walfran Siqueira Caldas (OAB 8915/AM), Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ), Juliana Arcanjo dos Santos (OAB 383959/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 1951A/AM) Processo 0676047-72.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dilma Dantas - Requerido: Unimed-rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro - Trata-se de Recurso de Apelação (CPC, art. 1.009). Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Caso o apelado apresente com suas contrarrazões recurso adesivo e/ou questões de mérito em sede de preliminar na hipótese do § 1º do art. 1.009, sem nova conclusão, deverá o apelante ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Após as formalidades os autos deverão ser remetidos ao Tribunal ad quem independentemente do juízo de admissibilidade. Intime-se e cumpra-se.
  6. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800453-16.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA NILZA DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09. Passo a decidir. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita. Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação. Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC. Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta indicada ao Id. 149767320. Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0812594-03.2021.8.20.5124, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 14-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5027115-98.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALDYR JORGE ANGELO LOPES REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JOHANNES GOMES NASCIMENTO - SP305164, SABRINA REZENDE MEIRELES GONZAGA - RJ161152 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI - SP302363, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as Contrarrazões dentro do prazo legal. VILA VELHA-ES, 1 de julho de 2025. WANDIRA LIMA DE SOUZA Diretor de Secretaria
  9. Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  10. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5023509-62.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINA PAULA MARTINS NORONHA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI - SP302363, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, querendo apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte autora, no prazo legal. VILA VELHA-ES, 1 de julho de 2025.
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