Juliana Arcanjo Dos Santos
Juliana Arcanjo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 383959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Arcanjo Dos Santos possui mais de 1000 comunicações processuais, em 824 processos únicos, com 419 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TJES, TJSP e outros 24 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
824
Total de Intimações:
1872
Tribunais:
TRT9, TJES, TJSP, TST, TJMA, STJ, TJSC, TJAM, TJAL, TJBA, TJMG, TJPA, TJCE, TJRJ, TJMT, TJPB, TJAP, TRF3, TJRN, TJPE, TJMS, TRT2, TJRS, TJRO, TJDFT, TJPR, TJGO
Nome:
JULIANA ARCANJO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
419
Últimos 7 dias
1414
Últimos 30 dias
1872
Últimos 90 dias
1872
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (408)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (227)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (91)
APELAçãO CíVEL (84)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (32)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1872 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800465-04.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSANDRA LIMA RIBEIRO DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando o certificado no index 206076666, decreto a revelia da segunda ré, sendo certo que, por si só, seu efeito não induz à procedência do pedido, sendo necessário que estejam presentes elementos suficientes para o convencimento do magistrado, eis que a presunção decorrente da ausência de defesa apresenta natureza relativa, não dispensando a parte autora de fazer prova dos elementos qualificáveis como causa de pedir remota de sua postulação. Tendo em vista que a segunda ré foi incluída no polo passivo, apenas após a decisão do index 191890576, diga a segunda ré sobre as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804770-70.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA RAMOS PIFANO RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado nos autos em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes para tanto. Após, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se. ARARUAMA, 8 de julho de 2025. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5041795-12.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista o abandono da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, inciso III do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Em cumprimento ao Provimento nº 67/12, intimem-se as partes para ciência de que os autos serão remetidos ao NÚCLEO DE ARQUIVAMENTO. P. I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0803227-19.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ANTONIO DE SOUSA RÉU: UNIMED-RIO Trata-se de embargos à execução opostos sob a alegação de que a UNIMED RIO não é parte legítima para responder pela presente execução, uma vez que migrado para a UNIMED FERJ. O embargado se manifestou impugnando as alegações sustentando que o ponto central da demanda sempre foi a conduta da Ré, a saber, Unimed Rio e que a persistência das cobranças demonstram desorganização e falta de transparência entre as operadoras, que tentam transferir responsabilidades entre si para evitar a devida reparação ao consumidor. É o relatório, embora dispensável, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Não assiste razão ao embargante. O sistema Cooperativo Unimed se estrutura em âmbito nacional e assim se apresenta para os consumidores nos meios de divulgação, sob a mesma marca, sendo indubitável a existência de solidariedade entre as diversas cooperativas distribuídas pelas unidades da federação, que são independentes, porém interligadas. O serviço de saúde deve ser prestado da forma plena, sem que questões administrativas e de organização se sobreponham à saúde dos usuários dos serviços, podendo, portanto, o autor exigir da UNIMED RIO, com que ajustou a contrato, a responsabilização pelas cobranças indevidas, já que integram o mesmo grupo econômico. Nesse mesmo sentido, o TJRJ tem decidido: 0068837-68.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO | Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) | EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DA UNIMED-FERJ NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. CASO EM EXAME DECISÃO AGRAVADA (INDEX 2130 DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DA UNIMED-FERJ NO POLO PASSIVO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Recurso da Exequente pleiteando a inclusão da Unimed-Ferj no polo passivo. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer, em face da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico LTDA, em fase de execução. A r. sentença de index 614 do processo de origem, confirmou os efeitos da tutela e condenou a Unimed Rio ao pagamento de compensação por danos morais. Após iniciada a execução, a Unimed FERJ requereu substituição no polo passivo, sustentando que teria adquirido toda a carteira de clientes da Unimed Rio (index 1991). A Requerente em petição de index 2094, concordou com a substituição. Não obstante a UNIMED RIO e a UNIMED FERJ serem, de fato, pessoas jurídicas distintas, ambas fazem parte do mesmo conglomerado econômico UNIMED, cujo sistema nacional é estruturado no regime de sociedades que atuam em cooperação, o que permite que seus clientes sejam atendidos em quaisquer unidades congêneres localizadas no país. Tais fatos, portanto, induzem à solidariedade entre as cooperativas UNIMED quanto ao cumprimento das obrigações assumidas com os consumidores, vulneráveis na relação de consumo. A jurisprudência deste Tribunal já firmou o entendimento no sentido de que todas as Unimeds integram o mesmo conglomerado econômico, formando um complexo empresarial, o que atrai a responsabilidade solidária para promover o atendimento dos consumidores, umas em substituição às outras, consoante verbete n. 286, da Súmula de jurisprudência dominante: "A formação de conglomerado econômico, através de cooperativas prestadoras de serviço de seguro saúde, não exclui a solidariedade entre as pessoas jurídicas cooperativadas pelo atendimento ao consumidor titular do contrato de plano de saúde." Ademais, a UNIMED-FERJ, assumira a responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da UNIMED-RIO, além das obrigações decorrentes de ações ajuizadas pelos consumidores. Portanto, o pedido de inclusão no polo passivo deve ser admitido, respondendo de forma solidária as Executadas. DISPOSITIVO Agravo de instrumento da Exequente ao qual se dá provimento, para determinar a inclusão da UNIMED FERJ no polo passivo. | Face ao exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Custas pelo embargante na forma do parágrafo único, inciso II, do art. 55. Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 9.169,53, relativo à penhora on-line ID201777606, em favor do exequente/embargado, observando os dados bancários informados na petição ID152812866, intimando-o para o levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA, 8 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5234021-52.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ZENITE DAS DORES DA SILVA NEVES CPF: 029.554.556-95 e outros RÉU: FUNDACAO FELICE ROSSO CPF: 17.214.149/0001-76 e outros DESPACHO Vistos, etc… Trato de ação proposta por ZENITE DAS DORES DA SILVA NEVES, contra FUNDACAO FELICE ROSSO e UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA , pretendendo o recebimento de indenização. Não houve liminar nos autos. Facultada às partes especificações de provas nada requereram. Inexistem preliminares a se examinar, assim declaro encerrada a instrução. Venham alegações derradeiras, e depois voltem para sentença. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a produção da prova pericial, as manifestações das partes, bem como os esclarecimentos já prestados pelo expert, dê-se visto às partes em alegações finais. Acaso pendentes expeça-se diligências referentes aos honorários periciais.