Nilton Carlos Maravilha

Nilton Carlos Maravilha

Número da OAB: OAB/SP 383997

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilton Carlos Maravilha possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15
Nome: NILTON CARLOS MARAVILHA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012847-60.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Roberto Melloni - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito à isenção de imposto de renda e CONDENAR a ré à restituição dos valores indevidamente descontados dos proventos da autora a esse título, desde o diagnóstico da doença, com a devida correção monetária e juros de mora. Consequentemente, extingo o presente feito, com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Juros e correção monetária deverão seguir o quanto determinado pelo C. STF no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810) e segundo o entendimento do C. STJ expresso no julgamento do REsp nº 1495146/MG (Tema 905), até o início da vigência da EC 113/2021, a partir do que haverá incidência mensal do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Face à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, que fixo no mínimo legal, conforme aplicação dos incisos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, considerado o valor da condenação. P. R. I. - ADV: JANAINA APARECIDA GAMA MARAVILHA (OAB 387595/SP), NILTON CARLOS MARAVILHA (OAB 383997/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016328-75.2024.8.26.0224 (processo principal 1523993-78.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Construtora Queop S Ltda - Município de Guarulhos - Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se - ADV: NILTON CARLOS MARAVILHA (OAB 383997/SP), LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0289700-72.1995.5.02.0074 RECLAMANTE: MOISES CAIRES DE LIMA RECLAMADO: VIFRA ILUMINACAO FLUORESCENTE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f9c9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO   Vistos O executado Edmundo José Nuzzi Junior pleiteia a concessão de tutela de urgência, pugnando pelo suspensão da ordem de penhora que recai sobre percentual de sua remuneração, em virtude do recurso interposto. A penhora de parte dos salários do executado foi deferida visando a resguardar a efetividade da presente execução. A manutenção da ordem de penhora é necessária a fim de se garantir máxima eficácia da execução para a satisfação do crédito trabalhista, de natureza eminentemente alimentar, fundamentado no poder geral de cautela do magistrado, considerando ainda que todas as medidas executórias implementadas foram infrutíferas. Por outro lado, entendo que a penhora parcial, determinada nos autos, não compromete a subsistência digna do executado. Cumpre ressaltar que os recursos são dotados de efeito meramente devolutivo (CLT, art.899), e portanto, não suspendem a execução, ainda que pendente recurso. Ademais, em vista da controvérsia acerca da impenhorabilidade alegada encontrar-se sub judice com o recurso interposto, advirto que nenhum valor poderá ser levantado nos autos, não se verificando prejuízo ao devedor a manutenção da penhora. Desse modo, ausentes os requisitos para sua concessão (CPC, art.300), indefiro a tutela requerida, a fim de manter a penhora determinada. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO JOSE NUZZI JUNIOR - 51.384.173 PRISCILA CAMOLESE GORGULHO - PRISCILA CAMOLESE GORGULHO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0289700-72.1995.5.02.0074 RECLAMANTE: MOISES CAIRES DE LIMA RECLAMADO: VIFRA ILUMINACAO FLUORESCENTE LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5f9c9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO   Vistos O executado Edmundo José Nuzzi Junior pleiteia a concessão de tutela de urgência, pugnando pelo suspensão da ordem de penhora que recai sobre percentual de sua remuneração, em virtude do recurso interposto. A penhora de parte dos salários do executado foi deferida visando a resguardar a efetividade da presente execução. A manutenção da ordem de penhora é necessária a fim de se garantir máxima eficácia da execução para a satisfação do crédito trabalhista, de natureza eminentemente alimentar, fundamentado no poder geral de cautela do magistrado, considerando ainda que todas as medidas executórias implementadas foram infrutíferas. Por outro lado, entendo que a penhora parcial, determinada nos autos, não compromete a subsistência digna do executado. Cumpre ressaltar que os recursos são dotados de efeito meramente devolutivo (CLT, art.899), e portanto, não suspendem a execução, ainda que pendente recurso. Ademais, em vista da controvérsia acerca da impenhorabilidade alegada encontrar-se sub judice com o recurso interposto, advirto que nenhum valor poderá ser levantado nos autos, não se verificando prejuízo ao devedor a manutenção da penhora. Desse modo, ausentes os requisitos para sua concessão (CPC, art.300), indefiro a tutela requerida, a fim de manter a penhora determinada. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES CAIRES DE LIMA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024322-76.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Matos Administradora de Bens Ltda - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: NILTON CARLOS MARAVILHA (OAB 383997/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000168-36.2023.8.26.0080 - Guarda de Família - Guarda - A.B.A. - J.E.P.A. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), JANAINA APARECIDA GAMA MARAVILHA (OAB 387595/SP), NILTON CARLOS MARAVILHA (OAB 383997/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189956-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; RAUL DE FELICE; Foro de Guarulhos; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Execução Fiscal; 1505937-60.2019.8.26.0224; ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Construtora Queop S Ltda; Advogado: Nilton Carlos Maravilha (OAB: 383997/SP); Agravado: Município de Guarulhos; Advogado: Edmir de Azevedo (OAB: 80259/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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