Rodrigo Ferreira Viana
Rodrigo Ferreira Viana
Número da OAB:
OAB/SP 384015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Ferreira Viana possui 28 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT23, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT23, TRT2, TRT15
Nome:
RODRIGO FERREIRA VIANA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002114-39.2024.5.02.0076 REQUERENTE: GLEISON SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SHOPPING METRO TATUAPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 106f9a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária Vistos. Pet. “29c806c” - Processem-se os embargos à execução. Intimem-se o exequente para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de preclusão, e o Sr. Perito, para os devidos esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após o decurso dos prazos, voltem conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEISON SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001060-36.2023.5.02.0088 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: PAES E DOCES ALCANTARA MACHADO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af1955 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMIA PEREIRA SALOMAO DESPACHO #id:a82c7b7 Libere-se ao reclamante o valor depositado nos autos, na conta judicial n° 2700101747874, na conta informada na petição id a82c7b7. Quanto ao pedido de que a multa seja de 70%, conforme protocolada no Acordo, defiro. Na Decisão id 6f57a49 passa-se a ler: "Multa de 70% em caso de inadimplemento, sobre o saldo em aberto quanto ao valor da avença, sem prejuízo de juros e correção monetária." Ciência às partes. Após, aguarde o processo em tarefa apropriada o cumprimento integral do acordo. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001060-36.2023.5.02.0088 RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: PAES E DOCES ALCANTARA MACHADO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af1955 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMIA PEREIRA SALOMAO DESPACHO #id:a82c7b7 Libere-se ao reclamante o valor depositado nos autos, na conta judicial n° 2700101747874, na conta informada na petição id a82c7b7. Quanto ao pedido de que a multa seja de 70%, conforme protocolada no Acordo, defiro. Na Decisão id 6f57a49 passa-se a ler: "Multa de 70% em caso de inadimplemento, sobre o saldo em aberto quanto ao valor da avença, sem prejuízo de juros e correção monetária." Ciência às partes. Após, aguarde o processo em tarefa apropriada o cumprimento integral do acordo. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA E PANIFICADORA DELEAO LTDA - PAES E DOCES ALCANTARA MACHADO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001264-13.2025.5.02.0605 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580891000000408772035?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001425-07.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: CRISCIUMA COMPANHIA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17394c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, para deliberação ante: - Laudo pericial contábil retificado em id> ae56f04, acompanhado dos devidos esclarecimentos; - Informo, por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA. Mauá, data abaixo Durval S. Rosa Jr - técnico judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Tendo em vista o acima certificado, sem mais delongas, HOMOLOGO o laudo pericial contábil apresentado (ipca-e/ipca), para fixar o quantum debeatur em R$ 64.137,35, vigentes em 01/05/2025, sendo R$ 60.087,45 referente ao principal bruto e R$ 4.049,90 de juros. Encargos Previdenciários no importe de R$ 3.613,17 referente a cota parte de responsabilidade do reclamante e R$ 16.176,75 referente a cota parte da reclamada. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, uma vez que a base de cálculo, apurada nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Honorários Advocatícios pela reclamada, no valor de R$ 3.206,87. Honorários Periciais contábeis ora fixados em R$ 4.000,00 (perito: John H. Iano), pela reclamada. Custas arbitradas em sentença, no valor de R$ 1.000,00 (04/02/2025). Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino seja a reclamada intimada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de atualização referente ao depósito efetuado, de molde a possibilitar a verificação do correto recolhimento/depósito. Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do artigo 523, §1º, do NCPC ao Processo Laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Despiciendo o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo após a satisfação do crédito ora homologado. Intimem-se. MAUA/SP, 03 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001425-07.2024.5.02.0363 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: CRISCIUMA COMPANHIA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17394c3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, para deliberação ante: - Laudo pericial contábil retificado em id> ae56f04, acompanhado dos devidos esclarecimentos; - Informo, por oportuno, que a presente execução é DEFINITIVA. Mauá, data abaixo Durval S. Rosa Jr - técnico judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Tendo em vista o acima certificado, sem mais delongas, HOMOLOGO o laudo pericial contábil apresentado (ipca-e/ipca), para fixar o quantum debeatur em R$ 64.137,35, vigentes em 01/05/2025, sendo R$ 60.087,45 referente ao principal bruto e R$ 4.049,90 de juros. Encargos Previdenciários no importe de R$ 3.613,17 referente a cota parte de responsabilidade do reclamante e R$ 16.176,75 referente a cota parte da reclamada. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, uma vez que a base de cálculo, apurada nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Honorários Advocatícios pela reclamada, no valor de R$ 3.206,87. Honorários Periciais contábeis ora fixados em R$ 4.000,00 (perito: John H. Iano), pela reclamada. Custas arbitradas em sentença, no valor de R$ 1.000,00 (04/02/2025). Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, fazendo uso do poder de livre direção do processo (artigo 765 da CLT), determino seja a reclamada intimada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de atualização referente ao depósito efetuado, de molde a possibilitar a verificação do correto recolhimento/depósito. Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que este Juízo entende ser inaplicável os termos do artigo 523, §1º, do NCPC ao Processo Laboral, haja vista a inexistência de lacuna na CLT no pertinente. Despiciendo o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07 de julho de 2023, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo após a satisfação do crédito ora homologado. Intimem-se. MAUA/SP, 03 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISCIUMA COMPANHIA COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000466-04.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: KARINA BUENO RECLAMADO: LAZAM-MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f12f2e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAZAM-MDS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S.A
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