Sandro Da Silva Estevão

Sandro Da Silva Estevão

Número da OAB: OAB/SP 384021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro Da Silva Estevão possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: SANDRO DA SILVA ESTEVÃO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004942-80.2011.4.03.6140 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ZAIRAO DEPOSITO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, BALTAZAR JOSE DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: EURIDES MUNHOES NETO - SP160954 DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) representada(s) por advogado/procuradoria, dando-lhe(s) ciência da redistribuição do feito perante o Juízo desta 3ª Vara das Execuções Fiscais Federais de São Paulo/SP em razão da alteração da competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo, nos termos do Provimento CJF3R Nº 127, de 22/11/2024. Nesta oportunidade fica(m) também a(s) parte(s) intimada(s) de todos os atos produzidos até então nos autos, devendo se manifestarem expressamente acerca das petições ID's 348963431, 348968215 e 359678396, levando-se também em consideração a interposição dos Embargos de Terceiro n. 5001650-45.2024.4.03.6140. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação das partes. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018075-56.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL VANCOUVER I E II - Vistos. Providencie o exequente o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SANDRO DA SILVA ESTEVÃO (OAB 384021/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004716-73.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL VANCOUVER I E II - BIANCA BARBOSA FRANCISCO e outro - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 203/208: A questão acerca da penhora do imóvel gerador da dívida condominial já foi analisada e decidida pelo Juízo às fls. 186, portanto, nada mais há a deliberar. Quanto ao mais, antes de analisar se é caso de inclusão da CEF no polo passivo da demanda com base no parágrafo único do artigo 1.368-B do Código Civil, e, consequentemente, de deslocamento da competência para a Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, intime-se-a para, em 15 (quinze) dias, informar (a) se tem interesse em quitar o débito; (b) se vendeu o imóvel gerador do débito condominial; e (c) se está exercendo posse direta sobre ele. Com a resposta, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. Intime-se. - ADV: SANDRO DA SILVA ESTEVÃO (OAB 384021/SP), DANILO ARAGAO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), ANA CAROLINA ZANINI VIEIRA (OAB 487273/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026081-73.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cicera Silva Lima - Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: SANDRO DA SILVA ESTEVÃO (OAB 384021/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006724-55.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ailton Cesar Vedovate Junior - Vistos. 1. De início, não comprovado o requisito etário da parte autora (fls. 11/12), nos termos do art. 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, retire-se a tarja de prioridade na tramitação do feito cadastrada pelo advogado quando da distribuição do feito. 2. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: completar a qualificação das partes, indicando os endereços eletrônico das partes (artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil) esclarecer o ajuizamento da ação na Vara Cível, tendo em vista o endereçamento da petição inicial para o Juizado Especial Cível da Comarca de Mauá trazer planilha atualizada com o valor do débito, adequando o valor da causa, se necessário 3. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: I. cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. II. comprovante de regularidade do CPF. III. cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. IV. juntada de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses de todas as contas. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima e sem interposição de recurso, o que a serventia deverá certificar, tornem para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Atente o(a) demandante que, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, o cancelamento do processo obrigará o recolhimento do valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal. Intime-se. - ADV: SANDRO DA SILVA ESTEVÃO (OAB 384021/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013207-35.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL VANCOUVER I E II - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de p.45/47 celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C. Tendo em vista a inexistência de interesse para interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado através de cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, deverá o exequente atentar-se para não cumulação no mesmo incidente de execuções de obrigações com procedimentos diversos, nos termos do artigo 780, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. Por ter sido a presente distribuída/protocolizada após 02/01/2024 e tendo sido recolhida a taxa judiciária quando da distribuição, não há novas custas a serem recolhidas por ocasião da extinção. Comunicado pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.I.C. - ADV: SANDRO DA SILVA ESTEVÃO (OAB 384021/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012790-82.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL VANCOUVER I E II - Vistos. Às fls. 40/41, as partes pugnaram pela homologação do acordo a que chegaram. Nesse contexto, é de se destacar que, na apreciação de movimentos autocompositivos, não cabe ao Estado-Juiz, mesmo em sede sentencial, adentrar o mérito do que foi pactuado, seara afeta à liberdade negocial assim exercida pelas partes. Cumpre, tão somente, a verificação da higidez formal do ato, à luz do direito positivo. E, no presente caso, verifico que a petição de fls. 42/45 foi firmada pelas partes e/ou pelos i. Patronos constituídos dos litigantes, os quais detêm poderes expressos para firmar acordos e transigir, conforme se extrai da procuração de fl. 06. Além disso, verifico que o negócio jurídico dispõe de objeto lícito, não havendo o que impeça a homologação da avença. Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. As custas e despesas processuais serão distribuídas conforme pactuado entre as partes. Mas, se o instrumento de acordo nada tiver disposto a respeito, tal montante será dividido igualmente. Caso tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente em favor de uma ou de ambas as partes, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Com fundamento no artigo 922 do CPC, aguarde-se em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo. Desde logo, as partes ficam cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo pactuado (10/10/2025) sem notícia de descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SANDRO DA SILVA ESTEVÃO (OAB 384021/SP)
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