Liliane Ramos Silva
Liliane Ramos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 384072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liliane Ramos Silva possui 57 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LILIANE RAMOS SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003631-43.2023.8.26.0099 (apensado ao processo 1004396-31.2022.8.26.0099) (processo principal 1004396-31.2022.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão - Remoção - P.M.B.P. - - S.A.B.O. - - J.B. - Vistos. Intime-se a municipalidade de Bragança Paulista, via portal, para manifestar-se sobre fls. 175/178 e 181/182. Int. - ADV: NATHALIA TEZONI SEIDL AMORIM (OAB 463824/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), JOSE MARIA DE FARIA ARAUJO (OAB 205995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004396-31.2022.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Remoção - S.A.B.O. - - J.B. e outros - Fls. 448/449: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Dê-se ciência às partes via DJE e ao Município de Bragança Paulista via Portal Eletrônico. - ADV: LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), NATHALIA TEZONI SEIDL AMORIM (OAB 463824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002089-36.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.F. - Y.V.F. e outros - R.F. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por R. F. em face de Y. V. F, resolvendo o mérito do litígio, nos termos do art. 487, I do CPC. Em consequência, condeno autor-reconvindo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 500,00. Da mesma forma, REJEITO os pedidos formulados na reconvenção, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do CPC. Em consequência, condeno a autora-reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$ 500,00. Neste ponto, não obstante a redação do artigo 85, §8º-A, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n.14.365/2022, ressalto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB possui natureza orientadora e não vinculativa" (AgInt no AREsp 1471152/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2019, DJe 18/09/2019). Na mesma linha, já decidiu o E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Obscuridade verificada - Necessário o esclarecimento acerca da condenação da instituição financeira no pagamento dos honorários em favor do patrono do autor - Tabela de honorários disponibilizada pela OAB não é de observância obrigatória - Princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade - Jurisprudência - De todo modo, diante do diminuto proveito econômico obtido pelo requerente com a parcial procedência da demanda, faz-se necessária a fixação, por equidade, dos honorários advocatícios em favor de seu advogado - Leitura conjunta dos §§ 6º-A e 8º do artigo 85 do CPC - Verba honorária fixada por equidade em R$ 1.000,00, em atenção aos critérios definidos no § 2º do mesmo artigo - Acolhimento do pedido subsidiário. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP Embargos de Declaração Cível 1012623-86.2023.8.26.0224; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ªCâmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2024; Data de Registro: 03/04/2024). Assim, o artigo 85, §8º-A, deve ser interpretado de forma sistemática com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, de modo que a aplicação da Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB poderá ser afastada quando há desproporcionalidade frente aos critérios previstos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço), como é o caso dos autos. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, desde que não beneficiárias da gratuidade da justiça, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), ANDERSON ATANAZIO FLEMING (OAB 454629/SP), ANDERSON ATANAZIO FLEMING (OAB 454629/SP), ANDERSON ATANAZIO FLEMING (OAB 454629/SP), ANDERSON ATANAZIO FLEMING (OAB 454629/SP), ANDERSON ATANAZIO FLEMING (OAB 454629/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504073-95.2024.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P.D.S. - Vistos. Fls. 244/251. Trata-se de impugnação ao relatório apresentado pelo Setor Técnico desta Comarca, visando a nulidade do depoimento especial, uma vez que conduzido por assistente social e não por psicóloga judiciária. Requer, ainda, a desconsideração do relatório apresentado como prova técnica ou pericial. Por fim, alega, ainda, que a profissional deixou de esclarecer os quesitos apresentados (fls. 174/175). Fls. 254/260. Manifestação ministerial pelo indeferimento dos pedidos. Decido. Em que pesem os argumentos da defesa, o pedido não merece acolhida, ante a ausência de embasamento legal. Ao contrário do que sustenta a defesa, não há qualquer impedimento na realização do depoimento especial por Assistente Social, uma vez que a Lei 13.431/17 não prevê tal situação. Ao contrário, a Lei exige a presença de um "profissional especializado", não fazendo qualquer distinção entre avaliação realizada por Assistente Social e ou Psicóloga. No presente caso, a Assistente Social possui certificação autorizada pelo C.N.J. para participação em Depoimento Especial. Portanto, se encontra capacitada para desenvolver o acompanhamento aos menor durante seus depoimentos. No tocante à ausência de resposta aos quesitos, anoto que a determinação de apresentação de quesitos antes do início da audiência serve justamente para que a profissional possa elaborar as perguntas ao menor durante a realização do ato, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na espécie, presente na audiência, a defesa deveria ter pedido esclarecimentos à seus quesitos no momento oportuno. Ademais, o relatório apresentado pelo Setor Técnico traz apenas informações acerca da entrevista realizada pela técnica, como esclarecimentos dos procedimentos metodológicos adotados e exposição dos relatos realizados pela menor e seu genitor, sem adentrar no mérito da questão, a qual deve ser tratada durante a colheita do depoimento, na presença de todos envolvidos, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, informando, ainda, que não houve realização de estudo social na menor, apenas o desenvolvimento de procedimentos necessários e pertinentes à execução da oitiva, razão pela qual deixou de responder aos quesitos apresentados, cujos eventuais esclarecidos deveriam ter sido solicitados durante o depoimento. Por fim, anoto que apesar da arguição de nulidade, a defesa não apontou qualquer prejuízo sustentado pelo acusado, limitando-se a impugnar a competência da profissional que, repise-se, é devidamente capacitada para a realização do depoimento especial. No mais, não havendo novos requerimentos, intime-se o Ministério Público para apresentação de alegações finais. Com a juntada, intime-se a defesa. Após, tornem conclusos. Bragança Paulista, 03 de julho de 2025. Laércio José Mendes Ferreira Filho Juiz de Direito - ADV: LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), EUJADER MELLO FORTES (OAB 127909/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010389-84.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.J.N.S. - W.P.S. - Sem interesse na produção de outras provas, ao MP para parecer, após conclusos para sentença. - ADV: TALITA MARIGLIANI CAMARGO (OAB 501663/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005929-88.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Renata Inez Pinto Fiorillo - - Giuliano Fiorillo - Os autores adquiriram o imóvel dos proprietários tabulares José Luiz Brígida e Eliana de Fátima Pinto Brígida, conforme contrato particular juntado às fls. 40/44, datado de 2022. No entanto, a conta de consumo mais antiga em nome da autora data de 2019 (fl. 149), o que permite presumir que a posse do bem pelos autores está sendo exercida desde então. Para o reconhecimento da usucapião especial urbana, é necessário o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1.240 do Código Civil, que exige a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, por cinco anos, em área urbana de até 250 m², utilizada para moradia própria ou de sua família, e desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Contudo, conforme matrícula acostada às fls. 127/130, os autores figuram como proprietários tabulares de 10% do referido imóvel. Diante disso, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se os autores para manifestação. Intimem-se. - ADV: FERNANDA APPROBATO DE OLIVEIRA (OAB 207024/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), FERNANDA APPROBATO DE OLIVEIRA (OAB 207024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006651-59.2022.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - José Afonso de Lima - Janaina Moreira Queiroz - - Leandro Moreira da Silva - - Cristiano Moreira da Silva - Vistos. I) Certifique-se integral cumprimento á pags. 47/48 e alvará para transferência do imóvel determinada no item II) á pag. 248. II) Depósito judicial á pag. 267: ciência ás partes. III) Não havendo pendências, venham os autos cl para sentença. Int. - ADV: ROSANGELA MARIA GONÇALVES PALLIS (OAB 362429/SP), EUFLOSINO DOMINGUES NETO (OAB 53851/SP), SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI (OAB 86533/SP), STEFAN UMBEHAUN (OAB 322905/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), JÉSSICA PIRES LISBOA (OAB 372946/SP)
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