Thiago Nascimento Garcia

Thiago Nascimento Garcia

Número da OAB: OAB/SP 384073

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Nascimento Garcia possui 71 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: THIAGO NASCIMENTO GARCIA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057151-74.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo de Freitas Delgado - Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A - Vistos. Conheço os embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. Intime-se. - ADV: THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP), ESTÊVÃO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 186670/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000716-58.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Junio Assunção dos Santos - Jd Veículos - - Banco Pan S/A e outro - Trata-se de pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, formulado pela parte autora às fls. 356/403, sob o argumento de que se encontra em situação de hipossuficiência econômica superveniente, reiterando pretensão anteriormente deduzida e já indeferida por este juízo, com confirmação da decisão pela instância superior (cf. v. acórdão de fls. 345/350). Inicialmente, cumpre destacar que, embora o artigo 98, §1º, do Código de Processo Civil estabeleça que a gratuidade da justiça pode ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive em fase recursal, certo é que, uma vez apreciado e indeferido o pedido, eventual reiteração somente poderá ser conhecida caso traga consigo elementos novos, capazes de demonstrar alteração fática ou documental suficiente a justificar a revisão do indeferimento anteriormente proferido. No presente caso, o pedido ora formulado pela parte autora repisa, em linhas gerais, os mesmos fundamentos já invocados anteriormente, quais sejam, sua condição de trabalhador informal ou com baixa remuneração, necessidade de sustentar filhos menores e precariedade de sua situação habitacional. Contudo, a alegação de hipossuficiência econômica, isoladamente considerada, não se mostra suficiente para infirmar o quanto já decidido pelas instâncias ordinárias, especialmente quando ausente demonstração inequívoca de alteração substancial e superveniente da situação financeira anteriormente analisada. Ainda que novos documentos tenham sido apresentados - tais como extratos bancários, cópia de carteira de trabalho, declaração de isenção de imposto de renda e vídeo das condições da residência -, tais elementos não evidenciam de forma contundente uma modificação relevante no estado financeiro do autor posterior à análise já realizada e confirmada pelo E. Tribunal. Ademais, a concessão da gratuidade não decorre automaticamente da simples alegação de pobreza, tampouco da mera apresentação de documentos genéricos. Trata-se de faculdade jurisdicional, que deve ser exercida com base em juízo de convencimento motivado, sobretudo após decisão colegiada que expressamente rechaçou a concessão da benesse. Destarte, ausente demonstração inequívoca de fato novo e superveniente que justifique a modificação do julgado, indefiro o pedido de reconsideração da concessão do benefício da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas processuais, nos termos da decisão de fls. 345/350, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 280371/SP), THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026230-13.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - E. de Oliveira - Mercadinho - Cielo S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, CIELO S.A., a pagar à autora, E. DE OLIVEIRA - MERCADINHO, a quantia de R$ 12.177,93 (doze mil, cento e setenta e sete reais e noventa e três centavos). O valor deverá ser corrigido monetariamente desde cada desembolso pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil) correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 406, §1º do Código Civil). - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000981-77.2024.8.26.0587 (processo principal 1002975-94.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.K.H. - - J.H.M.N. - J.K.N.F. - Vistos. Diante da notícia de aplicação da medida de proteção de guarda pelo Conselho Tutelar de Caraguatatuba envolvendo a parte exequente adolescente, a qual está sob a guarda de fato de sua genitora, considerando que há, ainda, nova ação judicial perante a 2a Vara Cível local, a respeito da guarda da adolescente, é de rigor a determinação de desbloqueio das contas judiciais da atual executada, porque eventual constrição dos valores prejudicarão, em concreto, a alimentada. Assim, acolho em parte, o pedido da parte executada para determinar, tão somente, o desbloqueio dos valores de sua conta corrente ou a expedição de MLE, caso não seja possível o desbloqueio, via SISBAJUD. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de extinção do presente feito. Intime-se. - ADV: MICHELE CORREIA DANIEL (OAB 279154/SP), RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB 505901/SP), LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB 505901/SP), THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000981-77.2024.8.26.0587 (processo principal 1002975-94.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.K.H. - - J.H.M.N. - J.K.N.F. - Vistos. Em complementação ao decisório de fls. 305, revogo ainda a determinação de levantamento de valores em prol do exequente (parte inicial de fls. 308), devendo por ora, serem mantidos depositados nos autos. No mais, aguarde-se a manifestação do MP, após, tornem conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP), MICHELE CORREIA DANIEL (OAB 279154/SP), LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB 505901/SP), LUIS FELLIPE COSTA LINS EVORA (OAB 505901/SP), RICARDO DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004229-34.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.F.J. - A.C.G.F. - Vistos. 1. Partes capazes e bem representadas. Não vislumbro nulidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. 2. Verifica-se dos documentos trazidos às fls. 151/193 que a requerida sofre de transtornos psicológicos/psiquiátricos, desde longa data (2014 - fls. 158), inclusive com uso de medicamentos controlados (fls. 157,159, 161, 169/178). O relatório de fls. 151 assinado por médico da Secretaria Municipal de Saúde, indica a incapacidade da ora ré para o trabalho, à época (25/07/2024), não constando tal informação no relatório atualizado de fls. 155. 3. Fixo como ponto controvertido a (in)capacidade laboral da parte ré. 3.1. Determino a produção de prova pericial médica a fim de se avaliar a (in)capacidade laboral da parte ré. 3.2. Oficie-se ao IMESC, solicitando designação de dia e hora para perícia. Servirá o(a) presente, assinado(a) digitalmente, como mandado. 3.3. As partes ficam intimadas para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. 4. Intime-se.. - ADV: THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP), MAÍRA DOS REIS SANTOS (OAB 409248/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002680-96.2018.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.J. - Fica a parte requerente intimada a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de trinta dias. - ADV: THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 384073/SP)
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