Luiz Alves Campos
Luiz Alves Campos
Número da OAB:
OAB/SP 384075
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ALVES CAMPOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008019-30.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Ciências e Educação de São Paulo- Icesp - Gustavo Viana da Costa - Vistos. Fls. 187/188: Ao abordar a questão da impenhorabilidade de valores, é essencial considerar o Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão." Esse entendimento estabelece que a responsabilidade de alegar a impenhorabilidade recai exclusivamente sobre o devedor, não sendo matérias que podem ser conhecidas de ofício, e ainda, incidindo a preclusão quando não há manifestação tempestiva, ou seja, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. No caso em epígrafe o devedor alega o bloqueio de e R$ 2.999,06 em sua conta bancária. O bloqueio ocorreu em 03.09.24, sendo claro que houve constrição salarial. Em relação à possibilidade excepcional de penhora de salários, o Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da regra geral de impenhorabilidade, conforme demonstrado no seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE LUCRO. RESERVA DE PERCENTUAL SUFICIENTE PARA DIGNIDADE DO DEVEDOR E FAMÍLIA. PRECEDENTES. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de verbas salariais pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.676.386/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.582.475/MG, de relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, firmou o entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que, diante das peculiaridades do caso concreto, seja observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família. 2. No caso em análise, o Tribunal estadual concluiu pela existência de situação excepcional apta a permitir a mitigação da regra da impenhorabilidade, autorizando a constrição de 8% do salário líquido do executado. Alterar esse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.732.595/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) Além disso, a aplicação analógica do artigo 4º, inciso I, alínea "h", do Decreto 11.150/2022, que trata do mínimo existencial em casos de superendividamento, reforça a possibilidade de constrição, garantindo assim o mínimo essencial para a subsistência do devedor, o que corresponde a sua dignidade. Portanto, a decisão sobre a penhorabilidade de valores deve observar rigorosamente o estabelecido no Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, assegurando que o devedor tenha a oportunidade de alegar a impenhorabilidade dentro do prazo adequado. Em casos excepcionais de penhora de salário, deve-se garantir a preservação do mínimo existencial, conforme o parâmetro estabelecido no Decreto 11.150/2022. Considero possível, assim, constrição de 20% dos rendimentos brutos do devedor, motivo pelo qual este montante deve ser mantido em prol do credor e a diferença liberada para o credor. Defiro a constrição da penhora como pretendido, oficiando-se ao empregador, posto que infrutíferas outras medidas constritivas. Int. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO (OAB 483285/SP), CLEBER DE OLIVEIRA CORDEIRO (OAB 223674/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023553-23.2010.8.26.0068 (068.01.2010.023553) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Centro de Ensino Superior de Barueri - Cesb - "Ante ao decurso de prazo acima certificado e que o feito se encontra paralisado há mais de trinta (30) dias, promova o exequente o regular andamento ao feito. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. - ADV: SHEILA ROCHA (OAB 411006/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001179-13.2018.8.26.0198 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - UNIESP S/A - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039425-86.2000.8.26.0114 (114.01.2000.039425) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Fleming - LUCIMARA SAYURE MITASATO ARIKI - - WANDERSON LUIS BATISTA DE SOUZA - - MARIA CHRISTINA DOS SANTOS - - Fazenda Pública do Município de Tres Pontas Mg - Ciência do resultado das pesquisas. Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. - ADV: DIEGO GALVÃO DE MENDONÇA (OAB 194982/MG), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), MARIA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 56979/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004527-95.2017.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, devendo promover a citação do réu, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012536-29.2014.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - "Tendo em vista o resultado negativo do ato, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de quinze dias. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado ou requerimento de pesquisas "on line", deverá a parte promover o recolhimento das respectivas custas, atentando-se ao código de receita correspondente, disponível para consulta no site do E. TJSP. No silêncio, conforme o caso, decorridos trinta dias da publicação do presente ato ordinatório, o autor será intimado para os fins do artigo 485, §1º, do CPC, ou o processo será Arquivado". - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2069814-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil Ltda) - Agravado: Marcos Paulo Vilar Pereira (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruna do Lago Silva (OAB: 513674/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Marcos Paulo Vilar Pereira (OAB: 352482/SP) - Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB: 14479/SP) - Luiz Alves Campos (OAB: 384075/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1026148-38.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jose Oliveira dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário, de acordo com o Tema 986/STJ. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Luiz Alves Campos (OAB: 384075/SP) - Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB: 223061/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016912-62.2016.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jari Santana - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos especial e extraordinário, de acordo com o Tema 986/STJ. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) (Procurador) - Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB: 223061/SP) - Luiz Alves Campos (OAB: 384075/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011343-17.2014.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento sob pena de suspensão e arquivamento do feito, no prazo de cinco dias - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
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