Adriano Aparecido Bastos

Adriano Aparecido Bastos

Número da OAB: OAB/SP 384077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Aparecido Bastos possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ADRIANO APARECIDO BASTOS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) Processo 1003726-09.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Regina Helena Alves - Tendo em conta os ARs negativos e a impossibilidade de cumprimento a tempo, por determinação verbal do MM Juiz, procedi ao cancelamento da Sessão de Conciliação designada e dei baixa na pauta de audiências. Fica a parte-autora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se e indique novo endereço dos Requeridos, sob pena de extinção.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP), Suellym Silva Oliveira Cara (OAB 448817/SP) Processo 1008317-53.2021.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. M. de A. M. - Exectdo: A. L. M. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN conforme pedido de fl. 254, providenciando a serventia. Sem prejuízo, determino a realização das pesquisas junto ao CRC e Infojud (última declaração de imposto de renda) em nome do devedor. Com as respostas, dê vista à parte para manifestação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) Processo 1015462-24.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Reqte: S. A. S. N. - Vistos. Ao Distribuidor para correção de classe, tendo em vista a cumulação de pedidos. Esclareça o pedido de partilha de bens, uma vez que não elencados na petição inicial. No mais, os menores são os titulares dos direitos invocados (alimentos). Nesta qualidade, devem figurar como outorgantes no instrumento de procuração, representada pelo genitor, já que se tratam de menores impúberes. Com a finalidade de comprovar as condições em que estão vivendo os menores, se estão matriculados em escola regular e obtendo os cuidados com a saúde, recebendo os imunizantes adequados à sua idade, providencie a parte autora a juntada da declaração de matrícula, da frequência escolar, além de carteira de vacinação e do SUS, inclusive convênio médico, se houver dos menores em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Verifico ainda que a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Considerando que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é apta a comprovar a real condição econômica da parte requerente, podendo o juiz, se o caso, determinar a juntada de documentos aptos a provar tal fato (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, cópias de seus 03 últimos holerites ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua CTPS, se o caso. A ausência da juntada de tais documentos no prazo acima fixado ocasionará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais e as despesas de citação, no mesmo prazo, abrindo mão do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada, ao Ministério Público.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP), Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) Processo 1002683-47.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. de V. da V. H. F. J. - Reqdo: V. L. da S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP), Suellym Silva Oliveira Cara (OAB 448817/SP) Processo 1008317-53.2021.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. M. de A. M. - Exectdo: A. L. M. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN conforme pedido de fl. 254, providenciando a serventia. Sem prejuízo, determino a realização das pesquisas junto ao CRC e Infojud (última declaração de imposto de renda) em nome do devedor. Com as respostas, dê vista à parte para manifestação.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP) Processo 1011752-93.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. M. C. , M. F. - 1) Pág(s). 19: Recebo como emenda à inicial, retificando-se o cadastro do feito. Defiro a gratuidade processual, anotando-se. 2) Quanto ao pedido de alimentos, o que se tem é que a parte alimentanda é menor de idade e, portanto, tem(têm) presumidas suas necessidades. Assim, à míngua de informações detalhadas acerca das possibilidades da parte ré, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos (salário bruto menos os descontos legais), incidindo sobre 13º salário, horas extras (ainda que não habituais), férias gozadas, adicional de férias e verbas rescisórias com natureza salarial. Não incidirá sobre o desconto sobre FGTS, verbas rescisórias (que tiverem natureza indenizatória), verbas indenizatórias e PLR Participação nos Lucros e Resultados. Nesse sentido: Apelação cível - Ação de alimentos Sentença de parcial procedência Fixação em 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, décimo-terceiro, comissões, bonificações, horas extras, adicionais, verbas rescisórias com natureza salarial e demais vantagens, excetuando-se apenas o FGTS, deixando de condenar o requerido nas verbas de sucumbência. Inconformismo do alimentante que se restringe à base de cálculo dos alimentos. Sentença parcialmente reformada Incidência da pensão alimentícia sobre as verbas de natureza habitual, excluídas as de caráter indenizatórios Recurso parcialmente provido. (TJSP;Apelação Cível 1001297-37.2017.8.26.0161; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 17/12/2019). Em caso de desemprego ou mesmo de trabalho informal ou autônomo, fica estipulado que a pensão será de 50% do salário mínimo nacional vigente, a ser paga até o dia 10 de cada mês. Os alimentos serão devidos a partir da citação ou data do protocolamento do ofício para desconto junto à empregadora do réu, o que ocorrer primeiro. Caso sobrevenha a informação nos autos de que o alimentante possui vínculo empregatício, fica desde já determinado o desconto em folha de pagamento. Servirá a presente como ofício para desconto da pensão alimentícia, cabendo a parte interessada seu encaminhamento, bem como informar diretamente à empregadora os dados bancários atualizados. Fica a parte dispensada desta providência caso esteja representada pela Defensoria Pública. 3) Em todas as hipóteses, os depósitos referentes aos alimentos provisórios aqui fixados deverão ser realizados em conta bancária em nome do(a)(s) responsável legal(is) da parte alimentanda, junto à conta indicada à pág. 07. 4) Pesquise-se o CNIS da parte requerida pelo sistema PREVJUD. 5) Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na residência do(a) autor(a), com urgência, a fim de se averiguar quem detém a guarda de fato da(s) criança(s) acima mencionada(s), e em quais condições de higiene, alimentação, saúde, etc, o(a)(s) infante(s) está(ão) vivendo, lavrando-se o respectivo auto. 6) Com a finalidade de comprovar as condições em que está vivendo o(a)(s) menor(es), se está matriculada em escola regular e obtendo os cuidados com a saúde, recebendo os imunizantes adequados à sua idade, providencie a parte autora a juntada da declaração de matrícula, da frequência escolar, além de carteira de vacinação e do SUS, inclusive convênio médico, se houver do(a)(s) menor(es) em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, caso ainda não tenha sido juntado aos autos. 7) Vislumbrando a possibilidade de composição no presente caso, designo audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2025, às 10 horas, a realizar-se no CEJUSC, situado na Rua Paulo Setúbal, nº 220, Jardim São Dimas, nesta cidade (antigo Fórum). Conforme o artigo 8º da Resolução 809/2019 ("O valor da remuneração do conciliador será fixado pelo juiz do processo, quando a sessão for realizada na Vara Judicial[...]"), os conciliadores e mediadores devem ser remunerados, mesmo que não haja acordo. A remuneração, portanto, será paga em frações iguais entre as partes, salvo nos casos de justiça gratuita, considerando art. 14 da resolução mencionada acima: "é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação". 8) Cite-se e intimem-se as partes (a autora através de seu advogado, pela Imprensa Oficial), com urgência, a fim de que a compareçam à audiência, devidamente acompanhadas de seus advogados, nos termos do § 4º do artigo 695 do Código de Processo Civil. 9) Deverá o réu contestar no prazo de quinze dias contados da audiência, quando qualquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. A contestação deverá ser apresentada por intermédio de advogado, no prazo acima indicado, sob pena de revelia e confissão. Servirá a presente como mandado. O mandado de citação deverá atender aos requisitos do artigo 695 do Código de Processo Civil, apenas com os dados necessários à audiência, desacompanhado de senha ou cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte ré o direto de examinar a qualquer tempo seu contéudo, conforme preceituado no artigo 695, § 1º do mesmo códex. 10) Este juízo autoriza a expedição do mandado com a senha de acesso aos autos, em que pese a previsão do artigo 695, §1º do Código de Processo Civil. 11) Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. 12) Caso a parte requerida não seja localizada, confeccionem-se as minutas de praxe junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e PREVJUD (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, ficando desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud, consignando-se que neste caso, o prazo para contestação contar-se-á da juntada do mandado aos autos. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. 13) Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. 14) Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. 15) Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. 16) Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Aparecido Bastos (OAB 384077/SP), Suellym Silva Oliveira Cara (OAB 448817/SP) Processo 1008317-53.2021.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. M. de A. M. - Exectdo: A. L. M. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN conforme pedido de fl. 254, providenciando a serventia. Sem prejuízo, determino a realização das pesquisas junto ao CRC e Infojud (última declaração de imposto de renda) em nome do devedor. Com as respostas, dê vista à parte para manifestação.
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou